Decreto nº 5.878, de 18 de agosto de 2006 - Revogado pelo D-006.377-2008 - Estrutura Regimental e Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
Aprova a
Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de
Imprensa e Porta-Voz da Presidência da República, e dá outras providências.
O Presidente
da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI,
alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683,
de 28 de maio de 2003, Decreta:
obs.dji.grau.1: L-010.683-2003 - Organização da
Presidência da República e dos Ministérios
Art. 1º Ficam
aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da
Secretaria de Imprensa e Porta-Voz da Presidência da República, na forma dos Anexos I e
II a este Decreto.
Art. 2º Em
decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este
Decreto, os cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a
seguir indicados:
I - da
Secretaria de Imprensa e Porta-Voz da Presidência da República para a Secretaria de
Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 102.4; três DAS
102.3; e um DAS 102.2; e
II - da
Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a
Secretaria de Imprensa e Porta-Voz da Presidência da República: um DAS 101.4; três DAS
101.3; e um DAS 101.2.
Art. 3º Os
apostilamentos decorrentes do disposto no art. 2º deverão ocorrer no prazo de vinte
dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo
único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado Chefe da Casa
Civil da Presidência da República fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo
de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos
titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a
que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua
denominação e respectivo nível.
Art. 4º O
regimento interno da Secretaria de Imprensa e Porta-Voz da Presidência da República
será aprovado pelo respectivo titular no Diário Oficial da União, no prazo de noventa
dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Art. 5º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de
agosto de 2006.
Art.
6º Ficam revogados os Decretos nºs 5.717, de 13 de março de 2006, e 5.757, de
13 de abril de 2006.
Brasília, 18
de agosto de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Paulo Bernardo
Silva
D.O.U. de
21.8.2006.
ANEXO I
ESTRUTURA
REGIMENTAL DA SECRETARIA DE IMPRENSA E PORTA-VOZ DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E
COMPETÊNCIA
Art. 1º A
Secretaria de Imprensa e Porta-Voz da Presidência da República, órgão de
assessoramento imediato ao Presidente da República, tem como área de competência os
seguintes assuntos:
I -
assistência direta e imediata ao Presidente da República no desempenho de suas
atribuições e, especialmente, no que se refere à:
a) cobertura
jornalística das audiências concedidas no âmbito da Presidência da República;
b)
comunicação com a sociedade por intermédio da divulgação dos atos do Presidente da
República e dos temas que lhe forem afetos;
c) promoção
do esclarecimento das políticas e programas do governo na sociedade, contribuindo para
sua compreensão e assimilação; e
d)
divulgação dos pontos de vista do Presidente da República, em todas as comunicações
dirigidas à sociedade e à imprensa;
II -
assistência ao Presidente da República no seu relacionamento com a imprensa doméstica e
internacional;
III -
coordenação do credenciamento de profissionais da imprensa, do acesso e do fluxo a
locais onde ocorram atividades de que participe o Presidente da República;
IV -
articulação operacional com a imprensa e com os órgãos governamentais de comunicação
social em atos, eventos, solenidades e viagens de que participe o Presidente da
República;
V -
prestação do apoio jornalístico e administrativo ao comitê de imprensa do Palácio do
Planalto;
VI -
promoção e divulgação de atos e de documentação para órgãos públicos; e
VII -
prestação de apoio aos órgãos integrantes da Presidência da República no
relacionamento com a imprensa.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL
Art. 2º A
Secretaria de Imprensa e Porta-Voz da Presidência da República tem a seguinte estrutura
organizacional:
I - órgãos
de assistência direta e imediata ao Secretário:
a) Núcleo de
Acompanhamento e Resposta;
b) Núcleo de
Apoio Administrativo; e
c) Núcleo de
Informação Eletrônica;
II - órgãos
específicos singulares:
a)
Departamento de Mídia Nacional;
b)
Departamento de Mídia Internacional;
c)
Departamento de Mídia Regional; e
d)
Departamento de Fotografia.
CAPÍTULO III
DAS
COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Seção I
Dos Órgãos
de Assistência Direta e Imediata ao Secretário
Art.3º Ao
Núcleo de Acompanhamento e Resposta, Núcleo de Apoio Administrativo, Núcleo de
Informação Eletrônica, Setor Operacional de Informática, Setor Operacional de Eventos,
Setor Técnico de Vídeo-Difusão e Divisão Operacional de Áudio compete:
I - assistir
ao Secretário em sua representação política e social, ocupar-se das relações
públicas e do preparo e despacho do seu expediente pessoal;
II -
providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados ao Secretário;
III - exercer
as atividades de comunicação social, relativas às realizações da Secretaria;
IV -
providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a
área de atuação da Secretaria;
V - gerenciar,
em articulação com a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da
República, os assuntos de desenvolvimento organizacional, de administração geral e das
atividades de tecnologia da informação da Secretaria;
VI - definir
as condições gerais que orientam as propostas orçamentárias, projetos e atividades a
serem desenvolvidos pela Secretaria;
VII -
coordenar as relações com as demais assessorias de comunicação dos Ministérios e
instituições governamentais, com vistas a promover a divulgação de atos, programas e
políticas de Governo junto à mídia e à sociedade;
VIII -
articular a resposta institucional a reportagens e artigos que expressem opiniões
consideradas desinformadas sobre políticas e programas do Governo;
IX - assegurar
suporte técnico nas atividades:
a) dos eventos
e viagens em território nacional, com a presença do Presidente da República,
registrando em áudio, os discursos, entrevistas e informes;
b) de apoio a
eventos presididos por autoridades do Governo nas dependências da Presidência da
República;
c) de
vídeo-difusão nos eventos realizados no Palácio do Planalto; e
d)
operacionais durante eventos e viagens presidenciais em território nacional; e
X - realizar
outras atividades determinadas pelo Secretário.
Seção II
Dos Órgãos
Específicos Singulares
Art. 4º Ao
Departamento de Mídia Nacional compete:
I - assessorar
o Secretário em seu relacionamento com os órgãos e entidades da administração
pública, com entidades da área da mídia nacional e com as organizações da sociedade
civil organizada;
II - coordenar
e supervisionar processos de discussão com a área de mídia nacional, relacionados com
iniciativas promovidas pela Secretaria;
III - promover
a elaboração e consolidação dos planos e programas das atividades de sua área de
competência e submetê-los à decisão superior;
IV -
acompanhar e analisar a agenda do Presidente da República com a imprensa nacional;
V - subsidiar
a Secretaria com informações e estudos específicos que possibilitem a execução das
atividades ligadas ao esclarecimento dos programas e políticas do Governo junto à mídia
nacional; e
VI - realizar
outras atividades determinadas pelo Secretário.
Art. 5º Ao
Departamento de Mídia Internacional compete:
I - assessorar
o Secretário em seu relacionamento com entidades da área da mídia internacional,
contribuindo para o esclarecimento dos programas e políticas do Governo;
II - subsidiar
a Secretaria com informações e estudos específicos que possibilitem a execução das
atividades ligadas ao esclarecimento dos programas e políticas do Governo junto à mídia
internacional;
III -
participar da organização e execução do programa das visitas do Presidente da
República ao exterior;
IV - informar
e subsidiar os correspondentes estrangeiros sediados no Brasil, também em articulação
com os órgãos governamentais de comunicação social;
V - acompanhar
e analisar a agenda do Presidente da República com a imprensa internacional; e
VI - realizar
outras atividades determinadas pelo Secretário.
Art. 6º Ao
Departamento de Mídia Regional compete:
I - assessorar
o Secretário em seu relacionamento com entidades da área da mídia regional,
contribuindo para o esclarecimento dos programas e políticas do Governo;
II - coordenar
e supervisionar processos de discussão, com a área da mídia regional, relacionados com
iniciativas promovidas pela Secretaria;
III - promover
a elaboração e consolidação dos planos e programas das atividades de sua área de
competência e submetê-los à decisão superior;
IV -
acompanhar e analisar a agenda do Presidente da República com a imprensa regional; e
V - realizar
outras atividades determinadas pelo Secretário.
Art. 7º Ao
Departamento de Fotografia compete:
I - produzir
os registros fotográficos dos eventos e viagens presidenciais;
II - organizar
os arquivos fotográficos dos eventos e viagens presidenciais, bem como os das visitas ao
Brasil de chefes de estado e governo estrangeiros;
III -
divulgar, por meio do sítio da Presidência da República na Internet, os registros
fotográficos enunciados nos incisos I e II; e
IV - realizar
outras atividades determinadas pelo Secretário.
CAPÍTULO IV
DAS
ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art. 8º Aos
Secretários-Adjuntos, Diretores de Departamento e demais dirigentes incumbe planejar,
dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades
das unidades que integram suas respectivas áreas e exercer outras atribuições que lhes
forem cometidas.
CAPÍTULO V
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º As
requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria serão feitas por intermédio
da Casa Civil da Presidência da República.
Parágrafo
único. As requisições de que trata o caput são irrecusáveis, por tempo indeterminado,
e deverão ser prontamente atendidas, exceto nos casos previstos em lei.
Art. 10. Aos
servidores e aos empregados públicos de qualquer órgão ou entidade da administração
pública federal colocados à disposição da Secretaria, são assegurados todos os
direitos e vantagens a que façam jus no órgão ou entidade de origem, inclusive a
promoção funcional.
§ 1º O
servidor ou empregado público requisitado continuará contribuindo para a instituição
de previdência a que for filiado, sem interrupção da contagem de tempo de serviço no
órgão ou entidade de origem.
§ 2º O
período em que o servidor ou empregado público permanecer à disposição da Secretaria
será considerado para todos os efeitos da vida funcional, como efetivo exercício no
cargo ou emprego que ocupe no órgão ou entidade de origem.
§ 3º A
promoção a que se refere o caput, respeitados os critérios de cada entidade, poderá
ser concedida pelos órgãos da administração pública federal, direta e indireta, sem
prejuízo das cotas ou limites fixados nos respectivos regulamentos de pessoal.
Art. 11. O
desempenho de função na Secretaria constitui serviço relevante e título de merecimento
para todos os efeitos da vida funcional.
Art. 12. Na
execução de suas atividades, a Secretaria poderá firmar contratos ou celebrar
convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres com entidades,
instituições ou organismos nacionais ou internacionais para realização de estudos,
pesquisas e elaboração de propostas sobre temas específicos, na área de
desenvolvimento econômico e social.
Art. 13. O
regimento interno definirá o detalhamento das unidades integrantes da Estrutura
Regimental da Secretaria, as competências das respectivas unidades e as atribuições de
seus dirigentes.
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO
DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE IMPRENSA E PORTA-VOZ DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA
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b) QUADRO RESUMO DE
CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE IMPRENSA E PORTA-VOZ DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA
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ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS
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