- Índice Fundamental do Direito


Legislação - Jurisprudência - Modelos - Questionários - Grades


Decreto nº 5.965, de 14 de novembro de 2006 - Revogado pelo D-006.275-2007 - Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e altera o art. 1º do Anexo I e o Anexo II ao Decreto nº 5.842, de 13 de julho de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, Decreta:

obs.dji.grau.1: L-010.683-2003 - Organização da Presidência da República e dos Ministérios

 

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial: um DAS 101.5 e um DAS 102.1; e

II - do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: dois DAS 102.4.

 

Art. 2º Em virtude do remanejamento de que trata o art. 1º, o Anexo II ao Decreto nº 5.842, de 13 de julho de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

obs.dji.grau.1: Anexo II, D-005.842-2006 - Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro

 

Art. 3º O art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 5.842, de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

IX - planejar e executar as atividades de pesquisa em metrologia.” (NR)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de novembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Fernando Furlan

Paulo Bernardo Silva

DOU de 16.11.2006

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO

CÓDIGO

DAS-

UNITÁRIO

DA SEGES/MP P/ O INMETRO (a)

DO INMETRO P/ A SEGES/MP (b)

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

           

DAS 101.5

5,16

1

5,16

-

-

           

DAS 102.4

3,98

-

-

2

7,96

DAS 102.1

1,00

1

1,00

-

-

           

TOTAL

2

6,16

2

7,96

Saldo do Remanejamento (a-b)

0

- 1,80

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO.

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

DAS/

FG

1

Presidente

101.6

1

Diretor de Programa

101.5

1

Assessor

102.4

10

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

Ouvidoria

1

Ouvidor

101.1

Prefeitura do Campus de Xerém

1

Coordenador

101.3

Divisão

3

Chefe

101.2

GABINETE

1

Chefe

101.4

2

Assistente

102.2

Serviço

2

Chefe

101.1

Comissão de Licitação

1

Chefe

101.1

COORDENAÇÃO-GERAL DA REDE BRASILEIRA DE METROLOGIA LEGAL E QUALIDADE

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

COORDENAÇÃO-GERAL DE ARTICULAÇÃO INTERNACIONAL

1

Coordenador-Geral

101.4

COORDENAÇÃO-GERAL DE ACREDITAÇÃO

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

1

FG-1

2

FG-2

4

FG-3

AUDITORIA INTERNA

1

Auditor-Chefe

101.4

PROCURADORIA FEDERAL

1

Procurador-Chefe

101.4

Serviço

2

Chefe

101.1

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO

1

Diretor

101.5

2

Assistente

102.2

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

5

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Recursos Humanos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação

1

Coordenação-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

Centro de Capacitação

1

Chefe

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

1

Diretor

101.5

3

Assistente

102.2

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

5

Chefe

101.2

Serviço

5

Chefe

101.1

4

FG-2

12

FG-3

DIRETORIA DA QUALIDADE

1

Diretor

101.5

1

Assessor

102.4

3

Assistente

102.2

Divisão

4

Chefe

101.2

1

FG-1

2

FG-2

3

FG-3

DIRETORIA DE METROLOGIA CIENTÍFICA E INDUSTRIAL

1

Diretor

101.5

1

Assessor

102.4

3

Assistente

102.2

Divisão

6

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Projetos e Programas

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

4

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Laboratórios e Infra-Estrutura

1

Coordenador-Geral

101.4

23

FG-1

2

FG-2

3

FG-3

DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL

1

Diretor

101.5

1

Assessor

102.4

2

Assistente

102.2

Divisão

9

Chefe

101.2

1

FG-1

DIRETORIA DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

1

Diretor

101.5

1

Assessor

102.4

2

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Inovação Tecnológica

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Estudos Estratégicos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação-Geral de Informação e Documentação

1

Coordenador-Geral

101.4

SUPERINTENDÊNCIAS (GO e RS)

2

Superintendente

101.4

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO.

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,15

1

6,15

1

6,15

DAS 101.5

5,16

6

30,96

7

36,12

DAS 101.4

3,98

16

63,68

16

63,68

DAS 101.3

1,28

2

2,56

2

2,56

DAS 101.2

1,14

40

45,60

40

45,60

DAS 101.1

1,00

17

17,00

17

17,00

DAS 102.4

3,98

7

27,86

5

19,90

DAS 102.3

1,28

-

-

28

31,92

DAS 102.2

1,14

28

31,92

-

-

DAS 102.1

1,00

-

-

1

1,00

SUBTOTAL 1

117

225,73

117

223,93

FG-1

0,20

26

5,20

26

5,20

FG-2

0,15

10

1,50

10

1,50

FG-3

0,12

22

2,64

22

2,64

SUBTOTAL 2

58

9,34

58

9,34

TOTAL (1+2)

175

235,07

175

233,27


Ir para o início da página