Decreto nº 6.371, de 12 de fevereiro de 2008 - Revogado pelo D-007.009-2009 - Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional - Conselho de Governo
Dá nova redação
ao art. 1º do Decreto nº 4.801, de 6 de agosto de 2003, que cria a Câmara de Relações
Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo.
O Presidente
da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea
a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso II, da
Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, Decreta:
obs.dji.grau.1: Art. 7º, II, L-010.683-2003
- Organização da Presidência da República e dos Ministérios
Art.
1º O art. 1º do Decreto nº 4.801, de 6 de agosto de 2003, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 1º ..................................................................
.........................................................................................
VII - imigração;
VIII - atividade de inteligência;
IX - segurança para as infra-estruturas críticas, incluindo serviços; e
X - segurança da informação, definida no art. 2º, inciso II, do Decreto nº 3.505, de 13 de junho de 2000.
.................................................................................. (NR)
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12
de fevereiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Jorge Armando
Felix
DOU de
13.2.2008