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Decreto nº 6.371, de 12 de fevereiro de 2008 - Revogado pelo D-007.009-2009 - Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional - Conselho de Governo

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 4.801, de 6 de agosto de 2003, que cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso II, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, Decreta:

obs.dji.grau.1: Art. 7º, II, L-010.683-2003 - Organização da Presidência da República e dos Ministérios

 

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 4.801, de 6 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º ..................................................................

.........................................................................................

VII - imigração;

VIII - atividade de inteligência;

IX - segurança para as infra-estruturas críticas, incluindo serviços; e

X - segurança da informação, definida no art. 2º, inciso II, do Decreto nº 3.505, de 13 de junho de 2000.

..................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de fevereiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Jorge Armando Felix

DOU de 13.2.2008


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