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Decreto nº 6.389, de 06 de março de 2008

Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército, do Ministério da Defesa.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, Decreta:

obs.dji.grau.1: L-010.683-2003 - Organização da Presidência da República e dos Ministérios; Organização, Preparo e Emprego das Forças Armadas - LC-000.097-1999

 

Art. 1º A alínea “e” do inciso IV do art. 4º do Anexo I do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, passa a vigorar acrescida do seguinte item:

Art. 4º

6. Inspetorias de Contabilidade e Finanças do Exército;” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de março de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Jobim

DOU de 7.3.2008


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