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Decreto nº 6.467, de 30 de maio de 2008

Acresce dispositivo ao Decreto nº 6.370, de 1º de fevereiro de 2008, para dispor sobre movimentação de suprimento de fundos.

O Presidente da República. no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 2.170-36, de 23 de agosto de 2001, Decreta:

obs.dji.grau.1: MP-002.170-036-2001 - Dispõe sobre a administração dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, consolida e atualiza a legislação pertinente ao assunto e dá outras providências

 

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 6.370, de 1º de fevereiro de 2008, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º e 2º:

§ 1º O prazo previsto no caput não se aplica aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e dos Comandos Militares.

§ 2º Para os órgãos citados no § 1º, poderão ser abertas novas contas bancárias destinadas à movimentação de suprimento de fundos.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Paulo Bernardo Silva

DOU de 30.5.2008


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