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Decreto nº 6.472, de 05 de junho de 2008

Altera o art. 3º do Decreto nº 4.722, de 5 de junho de 2003, que estabelece critérios para exploração da espécie Swietenia Macrophylla King (mogno).

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 225, § 1º, inciso I, da Constituição, no art. 14 da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e nos Decretos nº 76.623, de 17 de novembro de 1975, e 3.607, de 21 de setembro de 2000, Decreta:

obs.dji.grau.1: Art. 14, Código Florestal - CF - L-004.771-1965; Art. 225, § 1º, I, Ordem Social - Meio Ambiente - Constituição Federal - CF - 1988

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 4.722, de 5 junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Salvo o disposto no art. 1º, fica proibido o abate de árvores da espécie Swietenia Macrophylla King (mogno), inclusive em áreas nas quais seja autorizada a supressão de vegetação.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Carlos MInc

DOU de 6.6.2008


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