Decreto nº 6.710, de 23 de dezembro de 2008
Altera os Anexos I e II ao Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército, do Ministério da Defesa.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, Decreta:
obs.dji.grau.1: L-010.683-2003 - Organização da Presidência da República e dos Ministérios; Organização, Preparo e Emprego das Forças Armadas - LC-000.097-1999
Art. 1º Os arts. 4º, 13, 15 e 17 do Anexo I ao Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, passam a vigorar com a seguinte alterações:
Art. 4º .....................................................
................................................................
IV - ..........................................................
..............................................................................
b) Departamento de Educação e Cultura do Exército:
......................................................................
5. Diretoria do Patrimônio Histórico e Cultural do Exército; e
......................................................................
d) Comando Logístico:
1. Comando;
2. Diretoria de Abastecimento;
3. Diretoria de Material;
4. Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados;
5. Diretoria de Material de Aviação do Exército; e
6. Base de Apoio Logístico do Exército;
...................................................
f) ..................................................
.........................................................
9. Centro de Comunicações e Guerra Eletrônica;
................................................................ (NR)
Art. 13. Ao Departamento de Educação e Cultura do Exército compete:
......................................................... (NR)
Art. 15. Ao Comando Logístico compete orientar e coordenar o apoio logístico ao preparo e ao emprego da Força Terrestre, em conformidade com as diretrizes do Comandante do Exército e do Estado-Maior do Exército, prevendo e provendo, nos campos das funções logísticas de suprimento, manutenção e transporte, os recursos e serviços necessários ao Exército e às exigências de mobilização dessas funções. (NR)
Art.17..................................................................
.............................................................................
II - orientar, normatizar e supervisionar a pesquisa, o desenvolvimento e a implementação das bases física e lógica do Sistema de Comando e Controle (SCC) e de Guerra Eletrônica do Exército;
.........................................................................
V - prever e prover, nos campos das funções logísticas de suprimento e manutenção do material de comunicações e guerra eletrônica, os recursos e serviços necessários ao Exército e às exigências de mobilização dessas funções.
.......................................................................... (NR)
Art. 2º O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando do Exército, constante da letra a do Anexo II do Decreto nº 5.751, de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 3º O Comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.
Art. 4º A Base de Apoio Logístico do Exército, subordinada ao Comando Logístico, e a Diretoria do Patrimônio Histórico e Cultural do Exército, subordinada ao Departamento de Educação e Cultura do Exército, terão sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogados os Decretos nºs 89.445, de 19 de março de 1984, e 99.735, de 27 de novembro de 1990, e o item 7 da alínea d do inciso IV do a art. 4º do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006.
Brasília, 23 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim
João Bernardo de Azevedo Bringel
DOU de 24.12.2008
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO COMANDO DO EXÉRCITO.
UNIDADE |
CARGO/ FUNÇÃO |
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO |
DAS/FG |
1 |
Comandante |
NE |
|
ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO |
|||
6 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
4 |
Assistente |
102.2 |
|
GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO |
|||
10 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO EXÉRCITO |
|||
2 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO |
|||
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL |
|||
3 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
12 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
Serviço |
5 |
Chefe |
101.1 |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO |
|||
1 |
Assistente |
102.2 |
|
6 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO |
|||
3 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
4 |
Assistente |
102.2 |
|
COMANDO LOGÍSTICO |
|||
2 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
3 |
Assistente |
102.2 |
|
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS |
|||
4 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
3 |
Assistente |
102.2 |
|
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
|||
2 |
Assistente |
102.2 |
|
COMANDOS MILITARES DE ÁREA |
|||
2 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
7 |
Assistente |
102.2 |
|
Serviço |
12 |
Chefe |
101.1 |
16 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
ORGANIZAÇÕES MILITARES DO EXÉRCITO |
|||
65 |
FG-1 |
||
74 |
FG-2 |
||
98 |
FG-3 |