Decreto nº 7.037 de 21 de dezembro de 2009
Aprova
o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3 e dá outras providências.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI,
alínea a, da Constituição, Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Programa Nacional de Direitos
Humanos - PNDH-3, em consonância com as diretrizes, objetivos estratégicos e
ações programáticas estabelecidos, na forma do Anexo deste Decreto.
Art. 2º O PNDH-3 será implementado de acordo com os seguintes eixos
orientadores e suas respectivas diretrizes:
I - Eixo Orientador I: Interação democrática entre Estado e sociedade civil:
a) Diretriz 1: Interação democrática entre Estado e sociedade civil como
instrumento de fortalecimento da democracia participativa;
b) Diretriz 2: Fortalecimento dos Direitos Humanos como instrumento transversal das
políticas públicas e de interação democrática; e
c) Diretriz 3: Integração e ampliação dos sistemas de informações em Direitos
Humanos e construção de mecanismos de avaliação e monitoramento de sua efetivação;
II - Eixo Orientador II: Desenvolvimento e Direitos Humanos:
a) Diretriz 4: Efetivação de modelo de desenvolvimento sustentável, com inclusão
social e econômica, ambientalmente equilibrado e tecnologicamente responsável, cultural
e regionalmente diverso, participativo e não discriminatório;
b) Diretriz 5: Valorização da pessoa humana como sujeito central do processo de
desenvolvimento; e
c) Diretriz 6: Promover e proteger os direitos ambientais como Direitos Humanos,
incluindo as gerações futuras como sujeitos de direitos;
III - Eixo Orientador III: Universalizar direitos em um contexto de
desigualdades:
a) Diretriz 7: Garantia dos Direitos Humanos de forma universal, indivisível e
interdependente, assegurando a cidadania plena;
b) Diretriz 8: Promoção dos direitos de crianças e adolescentes para o seu
desenvolvimento integral, de forma não discriminatória, assegurando seu direito de
opinião e participação;
c) Diretriz 9: Combate às desigualdades estruturais; e
d) Diretriz 10: Garantia da igualdade na diversidade;
IV - Eixo Orientador IV: Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à
Violência:
a) Diretriz 11: Democratização e modernização do sistema de segurança pública;
b) Diretriz 12: Transparência e participação popular no sistema de segurança
pública e justiça criminal;
c) Diretriz 13: Prevenção da violência e da criminalidade e profissionalização
da investigação de atos criminosos;
d) Diretriz 14: Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da
tortura e na redução da letalidade policial e carcerária;
e) Diretriz 15: Garantia dos direitos das vítimas de crimes e de proteção das
pessoas ameaçadas;
f) Diretriz 16: Modernização da política de execução penal, priorizando a
aplicação de penas e medidas alternativas à privação de liberdade e melhoria do
sistema penitenciário; e
g) Diretriz 17: Promoção de sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo,
para o conhecimento, a garantia e a defesa de direitos;
V - Eixo Orientador V: Educação e Cultura em Direitos Humanos:
a) Diretriz 18: Efetivação das diretrizes e dos princípios da política nacional
de educação em Direitos Humanos para fortalecer uma cultura de direitos;
b) Diretriz 19: Fortalecimento dos princípios da democracia e dos Direitos Humanos
nos sistemas de educação básica, nas instituições de ensino superior e nas
instituições formadoras;
c) Diretriz 20: Reconhecimento da educação não formal como espaço de defesa e
promoção dos Direitos Humanos;
d) Diretriz 21: Promoção da Educação em Direitos Humanos no serviço público; e
e) Diretriz 22: Garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à
informação para consolidação de uma cultura em Direitos Humanos; e
VI - Eixo Orientador VI: Direito à Memória e à Verdade:
a) Diretriz 23: Reconhecimento da memória e da verdade como Direito Humano da
cidadania e dever do Estado;
b) Diretriz 24: Preservação da memória histórica e construção pública da
verdade; e
c) Diretriz 25: Modernização da legislação relacionada com promoção do direito
à memória e à verdade, fortalecendo a democracia.
Parágrafo único. A implementação do PNDH-3, além dos responsáveis
nele indicados, envolve parcerias com outros órgãos federais relacionados com os temas
tratados nos eixos orientadores e suas diretrizes.
Art. 3º As metas, prazos e recursos necessários para a implementação
do PNDH-3 serão definidos e aprovados em Planos de Ação de Direitos Humanos bianuais.
Art. 4º Fica instituído o Comitê de Acompanhamento e Monitoramento do
PNDH-3, com a finalidade de:
I - promover a articulação entre os órgãos e entidades envolvidos na
implementação das suas ações programáticas;
II - elaborar os Planos de Ação dos Direitos Humanos;
III - estabelecer indicadores para o acompanhamento, monitoramento e avaliação
dos Planos de Ação dos Direitos Humanos;
IV - acompanhar a implementação das ações e recomendações; e
V - elaborar e aprovar seu regimento interno.
§ 1º O Comitê de Acompanhamento e Monitoramento do PNDH-3 será
integrado por um representante e respectivo suplente de cada órgão a seguir descrito,
indicados pelos respectivos titulares:
I - Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, que
o coordenará;
II - Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da
República;
III - Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da
Presidência da República;
IV - Secretaria-Geral da Presidência da República;
V - Ministério da Cultura;
VI - Ministério da Educação;
VII - Ministério da Justiça;
VIII - Ministério da Pesca e Aqüicultura;
IX - Ministério da Previdência Social;
X - Ministério da Saúde;
XI - Ministério das Cidades;
XII - Ministério das Comunicações;
XIII - Ministério das Relações Exteriores;
XIV - Ministério do Desenvolvimento Agrário;
XV - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
XVI - Ministério do Esporte;
XVII - Ministério do Meio Ambiente;
XVIII - Ministério do Trabalho e Emprego;
XIX - Ministério do Turismo;
XX - Ministério da Ciência e Tecnologia; e
XXI - Ministério de Minas e Energia.
§ 2º O Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da
República designará os representantes do Comitê de Acompanhamento e Monitoramento do
PNDH-3.
§ 3º O Comitê de Acompanhamento e Monitoramento do PNDH-3 poderá
constituir subcomitês temáticos para a execução de suas atividades, que poderão
contar com a participação de representantes de outros órgãos do Governo Federal.
§ 4º O Comitê convidará representantes dos demais Poderes, da
sociedade civil e dos entes federados para participarem de suas reuniões e atividades.
Art. 5º Os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os órgãos do
Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público, serão convidados a
aderir ao PNDH-3.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Fica revogado o Decreto nº 4.229, de 13 de maio de 2002.
Brasília, 21 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Celso Luiz Nunes Amorim
Guido Mantega
Alfredo Nascimento
José Geraldo Fontelles
Fernando Haddad
André Peixoto Figueiredo Lima
José Gomes Temporão
Miguel Jorge
Edison Lobão
Paulo Bernardo Silva
Hélio Costa
José Pimentel
Patrus Ananias
João Luiz Silva Ferreira
Sérgio Machado Rezende
Carlos Minc
Orlando Silva de Jesus Junior
Luiz Eduardo Pereira Barretto Filho
Geddel Vieira Lima
Guilherme Cassel
Márcio Fortes de Almeida
Altemir Gregolin
Dilma Rousseff
Luiz Soares Dulci
Alexandre Rocha Santos Padilha
Samuel Pinheiro Guimarães Neto
Edson Santos
DOU de 22.12.2009
ANEXO
Eixo Orientador I:
? Interação democrática entre Estado e sociedade civil
A partir da metade dos anos 1970, começam a ressurgir no Brasil iniciativas de
rearticulação dos movimentos sociais, a despeito da repressão política e da ausência
de canais democráticos de participação. Fortes protestos e a luta pela democracia
marcaram esse período. Paralelamente, surgiram iniciativas populares nos bairros
reivindicando direitos básicos como saúde, transporte, moradia e controle do custo de
vida. Em um primeiro momento, eram iniciativas atomizadas, buscando conquistas parciais,
mas que ao longo dos anos foram se caracterizando como movimentos sociais organizados.
Com o avanço da democratização do País, os movimentos sociais multiplicaram-se. Alguns
deles institucionalizaram-se e passaram a ter expressão política. Os movimentos
populares e sindicatos foram, no caso brasileiro, os principais promotores da mudança e
da ruptura política em diversas épocas e contextos históricos. Com efeito, durante a
etapa de elaboração da Constituição Cidadã de 1988, esses segmentos atuaram de forma
especialmente articulada, afirmando-se como um dos pilares da democracia e influenciando
diretamente os rumos do País.
Nos anos que se seguiram, os movimentos passaram a se consolidar por meio de redes com
abrangência regional ou nacional, firmando-se como sujeitos na formulação e
monitoramento das políticas públicas. Nos anos 1990, desempenharam papel fundamental na
resistência a todas as orientações do neoliberalismo de flexibilização dos direitos
sociais, privatizações, dogmatismo do mercado e enfraquecimento do Estado. Nesse mesmo
período, multiplicaram-se pelo País experiências de gestão estadual e municipal em que
lideranças desses movimentos, em larga escala, passaram a desempenhar funções de
gestores públicos.
Com as eleições de 2002, alguns dos setores mais organizados da sociedade trouxeram
reivindicações históricas acumuladas, passando a influenciar diretamente a atuação do
governo e vivendo de perto suas contradições internas.
Nesse novo cenário, o diálogo entre Estado e sociedade civil assumiu especial relevo,
com a compreensão e a preservação do distinto papel de cada um dos segmentos no
processo de gestão. A interação é desenhada por acordos e dissensos, debates de
idéias e pela deliberação em torno de propostas. Esses requisitos são imprescindíveis
ao pleno exercício da democracia, cabendo à sociedade civil exigir, pressionar, cobrar,
criticar, propor e fiscalizar as ações do Estado.
Essa concepção de interação democrática construída entre os diversos órgãos do
Estado e a sociedade civil trouxe consigo resultados práticos em termos de políticas
públicas e avanços na interlocução de setores do poder público com toda a diversidade
social, cultural, étnica e regional que caracteriza os movimentos sociais em nosso País.
Avançou-se fundamentalmente na compreensão de que os Direitos Humanos constituem
condição para a prevalência da dignidade humana, e que devem ser promovidos e
protegidos por meio do esforço conjunto do Estado e da sociedade civil.
Uma das finalidades do PNDH-3 é dar continuidade à integração e ao aprimoramento dos
mecanismos de participação existentes, bem como criar novos meios de construção e
monitoramento das políticas públicas sobre Direitos Humanos no Brasil.
No âmbito institucional o PNDH-3, amplia as conquistas na área dos direitos e garantias
fundamentais, pois internaliza a diretriz segundo a qual a primazia dos Direitos Humanos
constitui princípio transversal a ser considerado em todas as políticas públicas.
As diretrizes deste capítulo discorrem sobre a importância de fortalecer a garantia e os
instrumentos de participação social, o caráter transversal dos Direitos Humanos e a
construção de mecanismos de avaliação e monitoramento de sua efetivação. Isso inclui
a construção de sistema de indicadores de Direitos Humanos e a articulação das
políticas e instrumentos de monitoramento existentes.
O Poder Executivo tem papel protagonista na coordenação e implementação do PNDH-3, mas
faz-se necessária a definição de responsabilidades compartilhadas entre a União,
Estados, Municípios e do Distrito Federal na execução de políticas públicas, tanto
quanto a criação de espaços de participação e controle social nos Poderes Judiciário
e Legislativo, no Ministério Público e nas Defensorias, em ambiente de respeito,
proteção e efetivação dos Direitos Humanos. O conjunto dos órgãos do Estado
não apenas no âmbito do Executivo Federal deve estar comprometido com a
implementação e monitoramento do PNDH-3.
Aperfeiçoar a interlocução entre Estado e sociedade civil depende da implementação de
medidas que garantam à sociedade maior participação no acompanhamento e monitoramento
das políticas públicas em Direitos Humanos, num diálogo plural e transversal entre os
vários atores sociais e deles com o Estado. Ampliar o controle externo dos órgãos
públicos por meio de ouvidorias, monitorar os compromissos internacionais assumidos pelo
Estado brasileiro, realizar conferências periódicas sobre a temática, fortalecer e
apoiar a criação de conselhos nacional, distrital, estaduais e municipais de Direitos
Humanos, garantindo-lhes eficiência, autonomia e independência são algumas das formas
de assegurar o aperfeiçoamento das políticas públicas por meio de diálogo, de
mecanismos de controle e das ações contínuas da sociedade civil. Fortalecer as
informações em Direitos Humanos com produção e seleção de indicadores para mensurar
demandas, monitorar, avaliar, reformular e propor ações efetivas, garante e consolida o
controle social e a transparência das ações governamentais.
A adoção de tais medidas fortalecerá a democracia participativa, na qual o Estado atua
como instância republicana da promoção e defesa dos Direitos Humanos e a sociedade
civil como agente ativo propositivo e reativo de sua implementação.
Diretriz 1: Interação democrática entre Estado e sociedade civil como instrumento de
fortalecimento da democracia participativa.
Objetivo estratégico I:
Garantia da participação e do controle social das políticas públicas em Direitos
Humanos, em diálogo plural e transversal entre os vários atores sociais.
Ações programáticas:
a)Apoiar, junto ao Poder Legislativo, a instituição do Conselho Nacional dos Direitos
Humanos, dotado de recursos humanos, materiais e orçamentários para o seu pleno
funcionamento, e efetuar seu credenciamento junto ao Escritório do Alto Comissariado das
Nações Unidas para os Direitos Humanos como "Instituição Nacional
Brasileira", como primeiro passo rumo à adoção plena dos "Princípios de
Paris".
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério das Relações Exteriores
b)Fomentar a criação e o fortalecimento dos conselhos de Direitos Humanos em todos os
Estados e Municípios e no Distrito Federal, bem como a criação de programas estaduais
de Direitos Humanos.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
c)Criar mecanismos que permitam ação coordenada entre os diversos conselhos de direitos,
nas três esferas da Federação, visando a criação de agenda comum para a
implementação de políticas públicas de Direitos Humanos.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República,
Secretaria-Geral da Presidência da República
d)Criar base de dados dos conselhos nacionais, estaduais, distrital e municipais,
garantindo seu acesso ao público em geral.
Responsáveis: Secretaria-Geral da Presidência da República; Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidência da República
e)Apoiar fóruns, redes e ações da sociedade civil que fazem acompanhamento, controle
social e monitoramento das políticas públicas de Direitos Humanos.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Secretaria-Geral da Presidência da República
f)Estimular o debate sobre a regulamentação e efetividade dos instrumentos de
participação social e consulta popular, tais como lei de iniciativa popular, referendo,
veto popular e plebiscito.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Secretaria-Geral da Presidência da República
g)Assegurar a realização periódica de conferências de Direitos Humanos, fortalecendo a
interação entre a sociedade civil e o poder público.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Objetivo estratégico II:
Ampliação do controle externo dos órgãos públicos.
Ações programáticas:
a)Ampliar a divulgação dos serviços públicos voltados para a efetivação dos Direitos
Humanos, em especial nos canais de transparência.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
b)Propor a instituição da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, em substituição à
Ouvidoria-Geral da Cidadania, com independência e autonomia política, com mandato e
indicação pelo Conselho Nacional dos Direitos Humanos, assegurando recursos humanos,
materiais e financeiros para seu pleno funcionamento.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
c)Fortalecer a estrutura da Ouvidoria Agrária Nacional.
Responsável: Ministério do Desenvolvimento Agrário
Diretriz 2: Fortalecimento dos Direitos Humanos como instrumento transversal das
políticas públicas e de interação democrática.
Objetivo estratégico I:
Promoção dos Direitos Humanos como princípios orientadores das políticas públicas e
das relações internacionais.
Ações programáticas:
a)Considerar as diretrizes e objetivos estratégicos do PNDH-3 nos instrumentos de
planejamento do Estado, em especial no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Secretaria-Geral da Presidência da República; Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão
b)Propor e articular o reconhecimento do status constitucional de instrumentos
internacionais de Direitos Humanos novos ou já existentes ainda não ratificados.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Justiça; Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da
República
c)Construir e aprofundar agenda de cooperação multilateral em Direitos Humanos que
contemple prioritariamente o Haiti, os países lusófonos do continente africano e o
Timor-Leste.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério das Relações Exteriores
d)Aprofundar a agenda Sul-Sul de cooperação bilateral em Direitos Humanos que contemple
prioritariamente os países lusófonos do continente africano, o Timor-Leste, Caribe e a
América Latina.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério das Relações Exteriores
Objetivo estratégico II:
Fortalecimento dos instrumentos de interação democrática para a promoção dos Direitos
Humanos.
Ações programáticas:
a)Criar o Observatório Nacional dos Direitos Humanos para subsidiar, com dados e
informações, o trabalho de monitoramento das políticas públicas e de gestão
governamental e sistematizar a documentação e legislação, nacionais e internacionais,
sobre Direitos Humanos.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
b)Estimular e reconhecer pessoas e entidades com destaque na luta pelos Direitos Humanos
na sociedade brasileira e internacional, com a concessão de premiação, bolsas e outros
incentivos, na forma da legislação aplicável.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério das Relações Exteriores
c)Criar selo nacional "Direitos Humanos", a ser concedido às entidades
públicas e privadas que comprovem atuação destacada na defesa e promoção dos direitos
fundamentais.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Justiça
Diretriz 3: Integração e ampliação dos sistemas de informação em Direitos Humanos e
construção de mecanismos de avaliação e monitoramento de sua efetivação.
Objetivo estratégico I:
Desenvolvimento de mecanismos de controle social das políticas públicas de Direitos
Humanos, garantindo o monitoramento e a transparência das ações governamentais.
Ações programáticas:
a)Instituir e manter sistema nacional de indicadores em Direitos Humanos, de forma
articulada com os órgãos públicos e a sociedade civil.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
b)Integrar os sistemas nacionais de informações para elaboração de quadro geral sobre
a implementação de políticas públicas e violações aos Direitos Humanos.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
c)Articular a criação de base de dados com temas relacionados aos Direitos Humanos.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
d)Utilizar indicadores em Direitos Humanos para mensurar demandas, monitorar, avaliar,
reformular e propor ações efetivas.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República;
Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da
República; Ministério da Saúde; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome; Ministério da Justiça; Ministério das Cidades; Ministério do Meio Ambiente;
Ministério da Cultura; Ministério do Turismo; Ministério do Esporte; Ministério do
Desenvolvimento Agrário
e)Propor estudos visando a criação de linha de financiamento para a implementação de
institutos de pesquisa e produção de estatísticas em Direitos Humanos nos Estados.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Objetivo estratégico II:
Monitoramento dos compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro em matéria
de Direitos Humanos.
Ações programáticas:
a)Elaborar relatório anual sobre a situação dos Direitos Humanos no Brasil, em diálogo
participativo com a sociedade civil.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério das Relações Exteriores
b)Elaborar relatórios periódicos para os órgãos de tratados da ONU, no prazo por eles
estabelecidos, com base em fluxo de informações com órgãos do governo federal e com
unidades da Federação.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério das Relações Exteriores
c)Elaborar relatório de acompanhamento das relações entre o Brasil e o sistema ONU que
contenha, entre outras, as seguintes informações:
? Recomendações advindas de relatores especiais do Conselho de Direitos Humanos da ONU;
? Recomendações advindas dos comitês de tratados do Mecanismo de Revisão Periódica;
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério das Relações Exteriores
d)Definir e institucionalizar fluxo de informações, com responsáveis em cada órgão do
governo federal e unidades da Federação, referentes aos relatórios internacionais de
Direitos Humanos e às recomendações dos relatores especiais do Conselho de Direitos
Humanos da ONU e dos comitês de tratados.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério das Relações Exteriores
e)Definir e institucionalizar fluxo de informações, com responsáveis em cada órgão do
governo federal, referentes aos relatórios da Comissão Interamericana de Direitos
Humanos e às decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério das Relações Exteriores
f)Criar banco de dados público sobre todas as recomendações dos sistemas ONU e OEA
feitas ao Brasil, contendo as medidas adotadas pelos diversos órgãos públicos para seu
cumprimento.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério das Relações Exteriores
Eixo Orientador II:
Desenvolvimento e Direitos Humanos
O tema "desenvolvimento" tem sido amplamente debatido por ser um conceito
complexo e multidisciplinar. Não existe modelo único e preestabelecido de
desenvolvimento, porém, pressupõe-se que ele deva garantir a livre determinação dos
povos, o reconhecimento de soberania sobre seus recursos e riquezas naturais, respeito
pleno à sua identidade cultural e a busca de equidade na distribuição das riquezas.
Durante muitos anos, o crescimento econômico, medido pela variação anual do Produto
Interno Bruto (PIB), foi usado como indicador relevante para medir o avanço de um país.
Acreditava-se que, uma vez garantido o aumento de bens e serviços, sua distribuição
ocorreria de forma a satisfazer as necessidades de todas as pessoas. Constatou-se, porém,
que, embora importante, o crescimento do PIB não é suficiente para causar,
automaticamente, melhoria do bem estar para todas as camadas sociais. Por isso, o conceito
de desenvolvimento foi adotado por ser mais abrangente e refletir, de fato, melhorias nas
condições de vida dos indivíduos.
A teoria predominante de desenvolvimento econômico o define como um processo que faz
aumentar as possibilidades de acesso das pessoas a bens e serviços, propiciadas pela
expansão da capacidade e do âmbito das atividades econômicas. O desenvolvimento seria a
medida qualitativa do progresso da economia de um país, refletindo transições de
estágios mais baixos para estágios mais altos, por meio da adoção de novas tecnologias
que permitem e favorecem essa transição. Cresce nos últimos anos a assimilação das
idéias desenvolvidas por Amartya Sem, que abordam o desenvolvimento como liberdade e seus
resultados centrados no bem estar social e, por conseguinte, nos direitos do ser humano.
São essenciais para o desenvolvimento as liberdades e os direitos básicos como
alimentação, saúde e educação. As privações das liberdades não são apenas
resultantes da escassez de recursos, mas sim das desigualdades inerentes aos mecanismos de
distribuição, da ausência de serviços públicos e de assistência do Estado para a
expansão das escolhas individuais. Este conceito de desenvolvimento reconhece seu
caráter pluralista e a tese de que a expansão das liberdades não representa somente um
fim, mas também o meio para seu alcance. Em consequência, a sociedade deve pactuar as
políticas sociais e os direitos coletivos de acesso e uso dos recursos. A partir daí, a
medição de um índice de desenvolvimento humano veio substituir a medição de aumento
do PIB, uma vez que o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) combina a riqueza per capita
indicada pelo PIB aos aspectos de educação e expectativa de vida, permitindo, pela
primeira vez, uma avaliação de aspectos sociais não mensurados pelos padrões
econométricos.
No caso do Brasil, por muitos anos o crescimento econômico não levou à distribuição
justa de renda e riqueza, mantendo-se elevados índices de desigualdade. As ações de
Estado voltadas para a conquista da igualdade socioeconômica requerem ainda políticas
permanentes, de longa duração, para que se verifique a plena proteção e promoção dos
Direitos Humanos. É necessário que o modelo de desenvolvimento econômico tenha a
preocupação de aperfeiçoar os mecanismos de distribuição de renda e de oportunidades
para todos os brasileiros, bem como incorpore os valores de preservação ambiental. Os
debates sobre as mudanças climáticas e o aquecimento global, gerados pela preocupação
com a maneira com que os países vêm explorando os recursos naturais e direcionando o
progresso civilizatório, está na agenda do dia. Esta discussão coloca em questão os
investimentos em infraestrutura e modelos de desenvolvimento econômico na área rural,
baseados, em grande parte, no agronegócio, sem a preocupação com a potencial violação
dos direitos de pequenos e médios agricultores e das populações tradicionais.
O desenvolvimento pode ser garantido se as pessoas forem protagonistas do processo,
pressupondo a garantia de acesso de todos os indivíduos aos direitos econômicos,
sociais, culturais e ambientais, e incorporando a preocupação com a preservação e a
sustentabilidade como eixos estruturantes de proposta renovada de progresso. Esses
direitos têm como foco a distribuição da riqueza, dos bens e serviços.
Todo esse debate traz desafios para a conceituação sobre os Direitos Humanos no sentido
de incorporar o desenvolvimento como exigência fundamental. A perspectiva dos Direitos
Humanos contribui para redimensionar o desenvolvimento. Motiva a passar da consideração
de problemas individuais a questões de interesse comum, de bem-estar coletivo, o que
alude novamente o Estado e o chama à corresponsabilidade social e à solidariedade.
Ressaltamos que a noção de desenvolvimento está sendo amadurecida como parte de um
debate em curso na sociedade e no governo, incorporando a relação entre os direitos
econômicos, sociais, culturais e ambientais, buscando a garantia do acesso ao trabalho,
à saúde, à educação, à alimentação, à vida cultural, à moradia adequada, à
previdência, à assistência social e a um meio ambiente sustentável. A inclusão do
tema Desenvolvimento e Direitos Humanos na 11aº Conferência Nacional reforçou as
estratégias governamentais em sua proposta de desenvolvimento.
Assim, este capítulo do PNDH-3 propõe instrumentos de avanço e reforça propostas para
políticas públicas de redução das desigualdades sociais concretizadas por meio de
ações de transferência de renda, incentivo à economia solidária e ao cooperativismo,
à expansão da reforma agrária, ao fomento da aquicultura, da pesca e do extrativismo e
da promoção do turismo sustentável.
O PNDH-3 inova ao incorporar o meio ambiente saudável e as cidades sustentáveis como
Direitos Humanos, propõe a inclusão do item "direitos ambientais" nos
relatórios de monitoramento sobre Direitos Humanos e do item "Direitos Humanos"
nos relatórios ambientais, assim como fomenta pesquisas de tecnologias socialmente
inclusivas.
Nos projetos e empreendimentos com grande impacto socioambiental, o PNDH-3 garante a
participação efetiva das populações atingidas, assim como prevê ações mitigatórias
e compensatórias. Considera fundamental fiscalizar o respeito aos Direitos Humanos nos
projetos implementados pelas empresas transnacionais, bem como seus impactos na
manipulação das políticas de desenvolvimento. Nesse sentido, avalia como importante
mensurar o impacto da biotecnologia aplicada aos alimentos, da nanotecnologia, dos
poluentes orgânicos persistentes, metais pesados e outros poluentes inorgânicos em
relação aos Direitos Humanos.
Alcançar o desenvolvimento com Direitos Humanos é capacitar as pessoas e as comunidades
a exercerem a cidadania, com direitos e responsabilidades. É incorporar, nos projetos, a
própria população brasileira, por meio de participação ativa nas decisões que afetam
diretamente suas vidas. É assegurar a transparência dos grandes projetos de
desenvolvimento econômico e mecanismos de compensação para a garantia dos Direitos
Humanos das populações diretamente atingidas.
Por fim, este PNDH-3 reforça o papel da equidade no Plano Plurianual, como instrumento de
garantia de priorização orçamentária de programas sociais.
Diretriz 4: Efetivação de modelo de desenvolvimento sustentável, com inclusão social e
econômica, ambientalmente equilibrado e tecnologicamente responsável, cultural e
regionalmente diverso, participativo e não discriminatório.
Objetivo estratégico I:
Implementação de políticas públicas de desenvolvimento com inclusão social.
Ações programáticas:
a)Ampliar e fortalecer as políticas de desenvolvimento social e de combate à fome,
visando a inclusão e a promoção da cidadania, garantindo a segurança alimentar e
nutricional, renda mínima e assistência integral às famílias.
Responsável: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
b)Expandir políticas públicas de geração e transferência de renda para erradicação
da extrema pobreza e redução da pobreza.
Responsável: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
c)Apoiar projetos de desenvolvimento sustentável local para redução das desigualdades
inter e intrarregionais e o aumento da autonomia e sustentabilidade de espaços
sub-regionais.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério do Desenvolvimento Agrário
d)Avançar na implantação da reforma agrária, como forma de inclusão social e acesso
aos direitos básicos, de forma articulada com as políticas de saúde, educação, meio
ambiente e fomento à produção alimentar.
Responsável: Ministério do Desenvolvimento Agrário
e)Incentivar as políticas públicas de economia solidária, de cooperativismo e
associativismo e de fomento a pequenas e micro empresas.
Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério do Desenvolvimento Agrário;
Ministério das Cidades; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
f)Fortalecer políticas públicas de apoio ao extrativismo e ao manejo florestal
comunitário ambientalmente sustentáveis.
Responsáveis: Ministério do Meio Ambiente; Ministério do Desenvolvimento Agrário;
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
g)Fomentar o debate sobre a expansão de plantios de monoculturas que geram impacto no
meio ambiente e na cultura dos povos e comunidades tradicionais, tais como eucalipto,
cana-de-açúcar, soja, e sobre o manejo florestal, a grande pecuária, mineração,
turismo e pesca.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
h)Erradicar o trabalho infantil, bem como todas as formas de violência e exploração
sexual de crianças e adolescentes nas cadeias produtivas, com base em códigos de conduta
e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério do Turismo
i)Garantir que os grandes empreendimentos e projetos de infraestrutura resguardem os
direitos dos povos indígenas e de comunidades quilombolas e tradicionais, conforme
previsto na Constituição e nos tratados e convenções internacionais.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério dos Transportes; Ministério da
Integração Nacional; Ministério de Minas e Energia; Secretaria Especial de Políticas
de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Ministério do Meio
Ambiente; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério da Pesca e
Aquicultura; Secretaria Especial de Portos da Presidência da República
j)Integrar políticas de geração de emprego e renda e políticas sociais para o combate
à pobreza rural dos agricultores familiares, assentados da reforma agrária, quilombolas,
indígenas, famílias de pescadores e comunidades tradicionais.
Responsáveis: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério da
Integração Nacional; Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério do Trabalho e
Emprego; Ministério da Justiça; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da
Igualdade Racial da Presidência da República; Ministério da Cultura; Ministério da
Pesca e Aquicultura
k)Integrar políticas sociais e de geração de emprego e renda para o combate à pobreza
urbana, em especial de catadores de materiais recicláveis e população em situação de
rua.
Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério do Meio Ambiente;
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério das Cidades;
Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República
l)Fortalecer políticas públicas de fomento à aquicultura e à pesca sustentáveis, com
foco nos povos e comunidades tradicionais de baixa renda, contribuindo para a segurança
alimentar e a inclusão social, mediante a criação e geração de trabalho e renda
alternativos e inserção no mercado de trabalho.
Responsáveis: Ministério da Pesca e Aquicultura; Ministério do Trabalho e Emprego;
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
m)Promover o turismo sustentável com geração de trabalho e renda, respeito à cultura
local, participação e inclusão dos povos e das comunidades nos benefícios advindos da
atividade turística.
Responsáveis: Ministério do Turismo; Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior
Objetivo estratégico II:
Fortalecimento de modelos de agricultura familiar e agroecológica.
Ações programáticas:
a)Garantir que nos projetos de reforma agrária e agricultura familiar sejam incentivados
os modelos de produção agroecológica e a inserção produtiva nos mercados formais.
Responsáveis: Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior
b)Fortalecer a agricultura familiar camponesa e a pesca artesanal, com ampliação do
crédito, do seguro, da assistência técnica, extensão rural e da infraestrutura para
comercialização.
Responsáveis: Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério da Pesca e Aquicultura
c)Garantir pesquisa e programas voltados à agricultura familiar e pesca artesanal, com
base nos princípios da agroecologia.
Responsáveis: Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério do Meio Ambiente;
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Ministério da Pesca e Aquicultura;
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
d)Fortalecer a legislação e a fiscalização para evitar a contaminação dos alimentos
e danos à saúde e ao meio ambiente causados pelos agrotóxicos.
Responsáveis: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Ministério do Meio
Ambiente; Ministério da Saúde; Ministério do Desenvolvimento Agrário
e)Promover o debate com as instituições de ensino superior e a sociedade civil para a
implementação de cursos e realização de pesquisas tecnológicas voltados à temática
socioambiental, agroecologia e produção orgânica, respeitando as especificidades de
cada região.
Responsáveis: Ministério da Educação; Ministério do Desenvolvimento Agrário
Objetivo estratégico III:
Fomento à pesquisa e à implementação de políticas para o desenvolvimento de
tecnologias socialmente inclusivas, emancipatórias e ambientalmente sustentáveis.
Ações programáticas:
a)Adotar tecnologias sociais de baixo custo e fácil aplicabilidade nas políticas e
ações públicas para a geração de renda e para a solução de problemas
socioambientais e de saúde pública.
Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome; Ministério do Meio Ambiente; Ministério do Desenvolvimento Agrário;
Ministério da Saúde
b)Garantir a aplicação do princípio da precaução na proteção da agrobiodiversidade
e da saúde, realizando pesquisas que avaliem os impactos dos transgênicos no meio
ambiente e na saúde.
Responsáveis: Ministério da Saúde; Ministério do Meio Ambiente; Ministério de
Ciência e Tecnologia
c)Fomentar tecnologias alternativas para substituir o uso de substâncias danosas à
saúde e ao meio ambiente, como poluentes orgânicos persistentes, metais pesados e outros
poluentes inorgânicos.
Responsáveis: Ministério de Ciência e Tecnologia; Ministério do Meio Ambiente;
Ministério da Saúde; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Ministério
do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
d)Fomentar tecnologias de gerenciamento de resíduos sólidos e emissões atmosféricas
para minimizar impactos à saúde e ao meio ambiente.
Responsáveis: Ministério de Ciência e Tecnologia; Ministério do Meio Ambiente;
Ministério da Saúde; Ministério das Cidades
e)Desenvolver e divulgar pesquisas públicas para diagnosticar os impactos da
biotecnologia e da nanotecnologia em temas de Direitos Humanos.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Saúde; Ministério do Meio Ambiente; Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento; Ministério de Ciência e Tecnologia
f)Produzir, sistematizar e divulgar pesquisas econômicas e metodologias de cálculo de
custos socioambientais de projetos de infraestrutura, de energia e de mineração que
sirvam como parâmetro para o controle dos impactos de grandes projetos.
Responsáveis: Ministério da Ciência e Tecnologia; Ministério de Minas e Energia;
Ministério do Meio Ambiente; Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da
República; Ministério da Integração Nacional
Objetivo estratégico IV:
Garantia do direito a cidades inclusivas e sustentáveis.
Ações programáticas:
a)Apoiar ações que tenham como princípio o direito a cidades inclusivas e acessíveis
como elemento fundamental da implementação de políticas urbanas.
Responsáveis: Ministério das Cidades; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior
b)Fortalecer espaços institucionais democráticos, participativos e de apoio aos
Municípios para a implementação de planos diretores que atendam aos preceitos da
política urbana estabelecidos no Estatuto da Cidade.
Responsável: Ministério das Cidades
c)Fomentar políticas públicas de apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios em
ações sustentáveis de urbanização e regularização fundiária dos assentamentos de
população de baixa renda, comunidades pesqueiras e de provisão habitacional de
interesse social, materializando a função social da propriedade.
Responsáveis: Ministério das Cidades; Ministério do Meio Ambiente; Ministério da Pesca
e Aquicultura
d)Fortalecer a articulação entre os órgãos de governo e os consórcios municipais para
atuar na política de saneamento ambiental, com participação da sociedade civil.
Responsáveis: Ministério das Cidades; Ministério do Meio Ambiente; Secretaria de
Relações Institucionais da Presidência da República
e)Fortalecer a política de coleta, reaproveitamento, triagem, reciclagem e a destinação
seletiva de resíduos sólidos e líquidos, com a organização de cooperativas de
reciclagem, que beneficiem as famílias dos catadores.
Responsáveis: Ministério das Cidades; Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério do Meio Ambiente
f)Fomentar políticas e ações públicas voltadas à mobilidade urbana sustentável.
Responsável: Ministério das Cidades
g)Considerar na elaboração de políticas públicas de desenvolvimento urbano os impactos
na saúde pública.
Responsáveis: Ministério da Saúde; Ministério das Cidades
h)Fomentar políticas públicas de apoio às organizações de catadores de materiais
recicláveis, visando à disponibilização de áreas e prédios desocupados pertencentes
à União, a fim de serem transformados em infraestrutura produtiva para essas
organizações.
Responsáveis: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; Ministério das Cidades;
Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
i)Estimular a produção de alimentos de forma comunitária, com uso de tecnologias de
bases agroecológicas, em espaços urbanos e periurbanos ociosos e fomentar a
mobilização comunitária para a implementação de hortas, viveiros, pomares, canteiros
de ervas medicinais, criação de pequenos animais, unidades de processamento e
beneficiamento agroalimentar, feiras e mercados públicos populares.
Responsáveis: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Diretriz 5: Valorização da pessoa humana como sujeito central do processo de
desenvolvimento.
Objetivo estratégico I:
Garantia da participação e do controle social nas políticas públicas de
desenvolvimento com grande impacto socioambiental.
Ações programáticas:
a)Fortalecer ações que valorizem a pessoa humana como sujeito central do
desenvolvimento, enfrentando o quadro atual de injustiça ambiental que atinge
principalmente as populações mais pobres.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério do Meio Ambiente
b)Assegurar participação efetiva da população na elaboração dos instrumentos de
gestão territorial e na análise e controle dos processos de licenciamento urbanístico e
ambiental de empreendimentos de impacto, especialmente na definição das ações
mitigadoras e compensatórias por impactos sociais e ambientais.
Responsáveis: Ministério do Meio Ambiente; Ministério das Cidades
c)Fomentar a elaboração do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE), incorporando o sócio
e etnozoneamento.
Responsáveis: Ministério das Cidades; Ministério do Meio Ambiente
d)Assegurar a transparência dos projetos realizados, em todas as suas etapas, e dos
recursos utilizados nos grandes projetos econômicos, para viabilizar o controle social.
Responsáveis: Ministério dos Transportes; Ministério da Integração Nacional;
Ministério de Minas e Energia; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência
da República
e)Garantir a exigência de capacitação qualificada e participativa das comunidades
afetadas nos projetos básicos de obras e empreendimentos com impactos sociais e
ambientais.
Responsáveis: Ministério da Integração Nacional; Ministério de Minas e Energia;
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
f)Definir mecanismos para a garantia dos Direitos Humanos das populações diretamente
atingidas e vizinhas aos empreendimentos de impactos sociais e ambientais.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
g)Apoiar a incorporação dos sindicatos de trabalhadores e centrais sindicais nos
processos de licenciamento ambiental de empresas, de forma a garantir o direito à saúde
do trabalhador.
Responsáveis: Ministério do Meio Ambiente; Ministério do Trabalho e Emprego;
Ministério da Saúde
h)Promover e fortalecer ações de proteção às populações mais pobres da convivência
com áreas contaminadas, resguardando-as contra essa ameaça e assegurando-lhes seus
direitos fundamentais.
Responsáveis: Ministério do Meio Ambiente; Ministério das Cidades; Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério da Saúde
Objetivo estratégico II:
Afirmação dos princípios da dignidade humana e da equidade como fundamentos do processo
de desenvolvimento nacional.
Ações programáticas:
a)Reforçar o papel do Plano Plurianual como instrumento de consolidação dos Direitos
Humanos e de enfrentamento da concentração de renda e riqueza e de promoção da
inclusão da população de baixa renda.
Responsável: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
b)Reforçar os critérios da equidade e da prevalência dos Direitos Humanos como
prioritários na avaliação da programação orçamentária de ação ou autorização de
gastos.
Responsável: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
c)Instituir código de conduta em Direitos Humanos para ser considerado no âmbito do
poder público como critério para a contratação e financiamento de empresas.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
d)Regulamentar a taxação do imposto sobre grandes fortunas previsto na Constituição.
Responsáveis: Ministério da Fazenda; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
e)Ampliar a adesão de empresas ao compromisso de responsabilidade social e Direitos
Humanos.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Objetivo estratégico III:
Fortalecimento dos direitos econômicos por meio de políticas públicas de defesa da
concorrência e de proteção do consumidor.
Ações programáticas:
a)Garantir o acesso universal a serviços públicos essenciais de qualidade.
Responsáveis: Ministério da Saúde; Ministério da Educação; Ministério de Minas e
Energia; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério das Cidades
b)Fortalecer o sistema brasileiro de defesa da concorrência para coibir condutas
anticompetitivas e concentradoras de renda.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério da Fazenda
c)Garantir o direito à informação do consumidor, fortalecendo as ações de
acompanhamento de mercado, inclusive a rotulagem dos transgênicos.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
d)Fortalecer o combate à fraude e a avaliação da conformidade dos produtos e serviços
no mercado.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior
Diretriz 6: Promover e proteger os direitos ambientais como Direitos Humanos, incluindo as
gerações futuras como sujeitos de direitos.
Objetivo estratégico I:
Afirmação dos direitos ambientais como Direitos Humanos.
Ações programáticas:
a)Incluir o item Direito Ambiental nos relatórios de monitoramento dos Direitos Humanos.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério do Meio Ambiente
b)Incluir o tema dos Direitos Humanos nos instrumentos e relatórios dos órgãos
ambientais.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério do Meio Ambiente
c)Assegurar a proteção dos direitos ambientais e dos Direitos Humanos no Código
Florestal.
Responsável: Ministério do Meio Ambiente
d)Implementar e ampliar políticas públicas voltadas para a recuperação de áreas
degradadas e áreas de desmatamento nas zonas urbanas e rurais.
Responsáveis: Ministério do Meio Ambiente; Ministério das Cidades
e)Fortalecer ações que estabilizem a concentração de gases de efeito estufa em nível
que permita a adaptação natural dos ecossistemas à mudança do clima, controlando a
interferência das atividades humanas (antrópicas) no sistema climático.
Responsável: Ministério do Meio Ambiente
f)Garantir o efetivo acesso a informação sobre a degradação e os riscos ambientais, e
ampliar e articular as bases de informações dos entes federados e produzir informativos
em linguagem acessível.
Responsável: Ministério do Meio Ambiente
g)Integrar os atores envolvidos no combate ao trabalho escravo nas operações correntes
de fiscalização ao desmatamento e ao corte ilegal de madeira.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério do Meio Ambiente
Eixo Orientador III:
Universalizar direitos em um contexto de desigualdades
A Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma em seu preâmbulo que o
"reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus
direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no
mundo". No entanto, nas vicissitudes ocorridas no cumprimento da Declaração pelos
Estados signatários, identificou-se a necessidade de reconhecer as diversidades e
diferenças para concretização do princípio da igualdade.
No Brasil, ao longo das últimas décadas, os Direitos Humanos passaram a ocupar uma
posição de destaque no ordenamento jurídico. O País avançou decisivamente na
proteção e promoção do direito às diferenças. Porém, o peso negativo do passado
continua a projetar no presente uma situação de profunda iniquidade social.
O acesso aos direitos fundamentais continua enfrentando barreiras estruturais, resquícios
de um processo histórico, até secular, marcado pelo genocídio indígena, pela
escravidão e por períodos ditatoriais, práticas que continuam a ecoar em
comportamentos, leis e na realidade social.
O PNDH-3 assimila os grandes avanços conquistados ao longo destes últimos anos, tanto
nas políticas de erradicação da miséria e da fome, quanto na preocupação com a
moradia e saúde, e aponta para a continuidade e ampliação do acesso a tais políticas,
fundamentais para garantir o respeito à dignidade humana.
Os objetivos estratégicos direcionados à promoção da cidadania plena preconizam a
universalidade, indivisibilidade e interdependência dos Direitos Humanos, condições
para sua efetivação integral e igualitária. O acesso aos direitos de registro civil,
alimentação adequada, terra e moradia, trabalho decente, educação, participação
política, cultura, lazer, esporte e saúde, deve considerar a pessoa humana em suas
múltiplas dimensões de ator social e sujeito de cidadania.
À luz da história dos movimentos sociais e de programas de governo, o PNDH-3 orienta-se
pela transversalidade, para que a implementação dos direitos civis e políticos
transitem pelas diversas dimensões dos direitos econômicos, sociais, culturais e
ambientais. Caso contrário, grupos sociais afetados pela pobreza, pelo racismo estrutural
e pela discriminação dificilmente terão acesso a tais direitos.
As ações programáticas formuladas visam enfrentar o desafio de eliminar as
desigualdades, levando em conta as dimensões de gênero e raça nas políticas públicas,
desde o planejamento até a sua concretização e avaliação. Há, neste sentido,
propostas de criação de indicadores que possam mensurar a efetivação progressiva dos
direitos.
Às desigualdades soma-se a persistência da discriminação, que muitas vezes se
manifesta sob a forma de violência contra sujeitos que são histórica e estruturalmente
vulnerabilizados.
O combate à discriminação mostra-se necessário, mas insuficiente enquanto medida
isolada. Os pactos e convenções que integram o sistema regional e internacional de
proteção dos Direitos Humanos apontam para a necessidade de combinar estas medidas com
políticas compensatórias que acelerem a construção da igualdade, como forma capaz de
estimular a inclusão de grupos socialmente vulneráveis. Além disso, as ações
afirmativas constituem medidas especiais e temporárias que buscam remediar um passado
discriminatório. No rol de movimentos e grupos sociais que demandam políticas de
inclusão social encontram-se crianças, adolescentes, mulheres, pessoas idosas,
lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, pessoas com deficiência, pessoas
moradoras de rua, povos indígenas, populações negras e quilombolas, ciganos,
ribeirinhos, varzanteiros e pescadores, entre outros.
Definem-se, neste capítulo, medidas e políticas que devem ser efetivadas para reconhecer
e proteger os indivíduos como iguais na diferença, ou seja, para valorizar a diversidade
presente na população brasileira para estabelecer acesso igualitário aos direitos
fundamentais. Trata-se de reforçar os programas de governo e as resoluções pactuadas
nas diversas conferências nacionais temáticas, sempre sob o foco dos Direitos Humanos,
com a preocupação de assegurar o respeito às diferenças e o combate às desigualdades,
para o efetivo acesso aos direitos.
Por fim, em respeito à primazia constitucional de proteção e promoção da infância,
do adolescente e da juventude, o capítulo aponta suas diretrizes para o respeito e a
garantia das gerações futuras. Como sujeitos de direitos, as crianças, os adolescentes
e os jovens são frequentemente subestimadas em sua participação política e em sua
capacidade decisória. Preconiza-se o dever de assegurar-lhes, desde cedo, o direito de
opinião e participação.
Marcadas pelas diferenças e por sua fragilidade temporal, as crianças, os adolescentes e
os jovens estão sujeitos a discriminações e violências. As ações programáticas
promovem a garantia de espaços e investimentos que assegurem proteção contra qualquer
forma de violência e discriminação, bem como a promoção da articulação entre
família, sociedade e Estado para fortalecer a rede social de proteção que garante a
efetividade de seus direitos.
Diretriz 7: Garantia dos Direitos Humanos de forma universal, indivisível e
interdependente, assegurando a cidadania plena.
Objetivo estratégico I:
Universalização do registro civil de nascimento e ampliação do acesso à
documentação básica.
Ações programáticas:
a)Ampliar e reestruturar a rede de atendimento para a emissão do registro civil de
nascimento visando a sua universalização.
? Interligar maternidades e unidades de saúde aos cartórios, por meio de sistema manual
ou informatizado, para emissão de registro civil de nascimento logo após o parto,
garantindo ao recém nascido a certidão de nascimento antes da alta médica.
? Fortalecer a Declaração de Nascido Vivo (DNV), emitida pelo Sistema Único de Saúde ,
como mecanismo de acesso ao registro civil de nascimento, contemplando a diversidade na
emissão pelos estabelecimentos de saúde e pelas parteiras.
? Realizar orientação sobre a importância do registro civil de nascimento para a
cidadania por meio da rede de atendimento (saúde, educação e assistência social) e
pelo sistema de Justiça e de segurança pública.
? Aperfeiçoar as normas e o serviço público notarial e de registro, em articulação
com o Conselho Nacional de Justiça, para garantia da gratuidade e da cobertura do
serviço de registro civil em âmbito nacional.
Responsáveis: Ministério da Saúde; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome; Ministério da Previdência Social; Ministério da Justiça; Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
b)Promover a mobilização nacional com intuito de reduzir o número de pessoas sem
registro civil de nascimento e documentação básica.
? Instituir comitês gestores estaduais, distrital e municipais com o objetivo de
articular as instituições públicas e as entidades da sociedade civil para a
implantação de ações que visem à ampliação do acesso à documentação básica.
? Realizar campanhas para orientação e conscientização da população e dos agentes
responsáveis pela articulação e pela garantia do acesso aos serviços de emissão de
registro civil de nascimento e de documentação básica.
? Realizar mutirões para emissão de registro civil de nascimento e documentação
básica, com foco nas regiões de difícil acesso e no atendimento às populações
específicas como os povos indígenas, quilombolas, ciganos, pessoas em situação de rua,
institucionalizadas e às trabalhadoras rurais.
Responsáveis: Ministério da Saúde; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome; Ministério da Defesa; Ministério da Fazenda; Ministério do Trabalho e Emprego;
Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da
República
c)Criar bases normativas e gerenciais para garantia da universalização do acesso ao
registro civil de nascimento e à documentação básica.
? Implantar sistema nacional de registro civil para interligação das informações de
estimativas de nascimentos, de nascidos vivos e do registro civil, a fim de viabilizar a
busca ativa dos nascidos não registrados e aperfeiçoar os indicadores para subsidiar
políticas públicas.
? Desenvolver estudo e revisão da legislação para garantir o acesso do cidadão ao
registro civil de nascimento em todo o território nacional.
? Realizar estudo de sustentabilidade do serviço notarial e de registro no País.
? Desenvolver a padronização do registro civil (certidão de nascimento, de casamento e
de óbito) em território nacional.
? Garantir a emissão gratuita de Registro Geral e Cadastro de Pessoa Física aos
reconhecidamente pobres.
? Desenvolver estudo sobre a política nacional de documentação civil básica.
Responsáveis: Ministério da Saúde; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome; Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; Ministério da Fazenda;
Ministério da Justiça; Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério da Previdência
Social; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
d)Incluir no questionário do censo demográfico perguntas para identificar a ausência de
documentos civis na população.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Objetivo estratégico II:
Acesso à alimentação adequada por meio de políticas estruturantes.
Ações programáticas:
a)Ampliar o acesso aos alimentos por meio de programas e ações de geração e
transferência de renda, com ênfase na participação das mulheres como potenciais
beneficiárias.
Responsáveis: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Secretaria
Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República
b)Vincular programas de transferência de renda à garantia da segurança alimentar da
criança, por meio do acompanhamento da saúde e nutrição e do estímulo de hábitos
alimentares saudáveis, com o objetivo de erradicar a desnutrição infantil.
Responsáveis: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério da
Educação; Ministério da Saúde
c)Fortalecer a agricultura familiar e camponesa no desenvolvimento de ações específicas
que promovam a geração de renda no campo e o aumento da produção de alimentos
agroecológicos para o autoconsumo e para o mercado local.
Responsáveis: Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome
d)Ampliar o abastecimento alimentar, com maior autonomia e fortalecimento da economia
local, associado a programas de informação, de educação alimentar, de capacitação,
de geração de ocupações produtivas, de agricultura familiar camponesa e de agricultura
urbana.
Responsáveis: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Ministério do Desenvolvimento Agrário
e)Promover a implantação de equipamentos públicos de segurança alimentar e
nutricional, com vistas a ampliar o acesso à alimentação saudável de baixo custo,
valorizar as culturas alimentares regionais, estimular o aproveitamento integral dos
alimentos, evitar o desperdício e contribuir para a recuperação social e de saúde da
sociedade.
Responsável: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
f)Garantir que os hábitos e contextos regionais sejam incorporados nos modelos de
segurança alimentar como fatores da produção sustentável de alimentos.
Responsável: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
g)Realizar pesquisas científicas que promovam ganhos de produtividade na agricultura
familiar e assegurar estoques reguladores.
Responsáveis: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério do
Desenvolvimento Agrário; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Objetivo estratégico III:
Garantia do acesso à terra e à moradia para a população de baixa renda e grupos
sociais vulnerabilizados.
Ações programáticas:
a)Fortalecer a reforma agrária com prioridade à implementação e recuperação de
assentamentos, à regularização do crédito fundiário e à assistência técnica aos
assentados, atualização dos índices Grau de Utilização da Terra (GUT) e Grau de
Eficiência na Exploração (GEE), conforme padrões atuais e regulamentação da
desapropriação de áreas pelo descumprimento da função social plena.
Responsável: Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
b)Integrar as ações de mapeamento das terras públicas da União.
Responsável: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
c)Estimular o saneamento dos serviços notariais de registros imobiliários,
possibilitando o bloqueio ou o cancelamento administrativo dos títulos das terras e
registros irregulares.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério do Desenvolvimento Agrário
d)Garantir demarcação, homologação, regularização e desintrusão das terras
indígenas, em harmonia com os projetos de futuro de cada povo indígena, assegurando seu
etnodesenvolvimento e sua autonomia produtiva.
Responsável: Ministério da Justiça
e)Assegurar às comunidades quilombolas a posse dos seus territórios, acelerando a
identificação, o reconhecimento, a demarcação e a titulação desses territórios,
respeitando e preservando os sítios de valor simbólico e histórico.
Responsáveis: Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da
Presidência da República; Ministério da Cultura; Ministério do Desenvolvimento
Agrário
f)Garantir o acesso a terra às populações ribeirinhas, varzanteiras e pescadoras,
assegurando acesso aos recursos naturais que tradicionalmente utilizam para sua
reprodução física, cultural e econômica.
Responsáveis: Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério do Meio Ambiente
g)Garantir que nos programas habitacionais do governo sejam priorizadas as populações de
baixa renda, a população em situação de rua e grupos sociais em situação de
vulnerabilidade no espaço urbano e rural, considerando os princípios da moradia digna,
do desenho universal e os critérios de acessibilidade nos projetos.
Responsáveis: Ministério das Cidades; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome
h)Promover a destinação das glebas e edifícios vazios ou subutilizados pertencentes à
União, para a população de baixa renda, reduzindo o déficit habitacional.
Responsáveis: Ministério das Cidades; Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
i)Estabelecer que a garantia da qualidade de abrigos e albergues, bem como seu caráter
inclusivo e de resgate da cidadania à população em situação de rua, estejam entre os
critérios de concessão de recursos para novas construções e manutenção dos
existentes.
Responsáveis: Ministério das Cidades; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome
j)Apoiar o monitoramento de políticas de habitação de interesse social pelos conselhos
municipais de habitação, garantindo às cooperativas e associações habitacionais
acesso às informações.
Responsável: Ministério das Cidades
k)Garantir as condições para a realização de acampamentos ciganos em todo o
território nacional, visando a preservação de suas tradições, práticas e patrimônio
cultural.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério das Cidades
Objetivo estratégico IV:
Ampliação do acesso universal a sistema de saúde de qualidade.
Ações programáticas:
a)Expandir e consolidar programas de serviços básicos de saúde e de atendimento
domiciliar para a população de baixa renda, com enfoque na prevenção e diagnóstico
prévio de doenças e deficiências, com apoio diferenciado às pessoas idosas,
indígenas, negros e comunidades quilombolas, pessoas com deficiência, pessoas em
situação de rua, lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, crianças e
adolescentes, mulheres, pescadores artesanais e população de baixa renda.
Responsáveis: Ministério da Saúde; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da
Igualdade Racial da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as
Mulheres da Presidência da República; Ministério da Pesca e Aquicultura
b)Criar programas de pesquisa e divulgação sobre tratamentos alternativos à medicina
tradicional no sistema de saúde.
Responsável: Ministério da Saúde
c)Reformular o marco regulatório dos planos de saúde, de modo a diminuir os custos para
a pessoa idosa e fortalecer o pacto intergeracional, estimulando a adoção de medidas de
capitalização para gastos futuros pelos planos de saúde.
Responsável: Ministério da Saúde
d)Reconhecer as parteiras como agentes comunitárias de saúde.
Responsáveis: Ministério da Saúde; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres
da Presidência da República
e)Aperfeiçoar o programa de saúde para adolescentes, especificamente quanto à saúde de
gênero, à educação sexual e reprodutiva e à saúde mental.
Responsáveis: Ministério da Saúde; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres
da Presidência da República; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da
República
f)Criar campanhas e material técnico, instrucional e educativo sobre planejamento
reprodutivo que respeite os direitos sexuais e reprodutivos, contemplando a elaboração
de materiais específicos para a população jovem e adolescente e para pessoas com
deficiência.
Responsáveis: Ministério da Saúde; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres
da Presidência da República; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da
República
g)Estimular programas de atenção integral à saúde das mulheres, considerando suas
especificidades étnico-raciais, geracionais, regionais, de orientação sexual, de pessoa
com deficiência, priorizando as moradoras do campo, da floresta e em situação de rua.
Responsáveis: Ministério da Saúde; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres
da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da
Igualdade Racial da Presidência da República; Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome
h)Ampliar e disseminar políticas de saúde pré e neonatal, com inclusão de campanhas
educacionais de esclarecimento, visando à prevenção do surgimento ou do agravamento de
deficiências.
Responsáveis: Ministério da Saúde; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres
da Presidência da República; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da
República
i)Expandir a assistência pré-natal e pós-natal por meio de programas de visitas
domiciliares para acompanhamento das crianças na primeira infância.
Responsável: Ministério da Saúde
j)Apoiar e financiar a realização de pesquisas e intervenções sobre a mortalidade
materna, contemplando o recorte étnico-racial e regional.
Responsáveis: Ministério da Saúde; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres
da Presidência da República
k)Assegurar o acesso a laqueaduras e vasectomias ou reversão desses procedimentos no
sistema público de saúde, com garantia de acesso a informações sobre as escolhas
individuais.
Responsáveis: Ministério da Saúde; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres
da Presidência da República
l)Ampliar a oferta de medicamentos de uso contínuo, especiais e excepcionais, para a
pessoa idosa.
Responsável: Ministério da Saúde
m)Realizar campanhas de diagnóstico precoce e tratamento adequado às pessoas que vivem
com HIV/AIDS para evitar o estágio grave da doença e prevenir sua expansão e
disseminação.
Responsável: Ministério da Saúde
n)Proporcionar às pessoas que vivem com HIV/AIDS programas de atenção no âmbito da
saúde sexual e reprodutiva.
Responsáveis: Ministério da Saúde; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres
da Presidência da República
o)Capacitar os agentes comunitários de saúde que realizam a triagem e a captação nas
hemorredes para praticarem abordagens sem preconceito e sem discriminação.
Responsáveis: Ministério da Saúde; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
p)Garantir o acompanhamento multiprofissional a pessoas transexuais que fazem parte do
processo transexualizador no Sistema Único de Saúde e de suas famílias.
Responsáveis: Ministério da Saúde; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
q)Apoiar o acesso a programas de saúde preventiva e de proteção à saúde para
profissionais do sexo.
Responsáveis: Ministério da Saúde; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres
da Presidência da República
r)Apoiar a implementação de espaços essenciais para higiene pessoal e centros de
referência para a população em situação de rua.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
s)Investir na política de reforma psiquiátrica fomentando programas de tratamentos
substitutivos à internação, que garantam às pessoas com transtorno mental a
possibilidade de escolha autônoma de tratamento, com convivência familiar e acesso aos
recursos psiquiátricos e farmacológicos.
Responsáveis: Ministério da Saúde; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério da Cultura
t)Implementar medidas destinadas a desburocratizar os serviços do Instituto Nacional de
Seguro Social para a concessão de aposentadorias e benefícios.
Responsável: Ministério da Previdência Social
u)Estimular a incorporação do trabalhador urbano e rural ao regime geral da previdência
social.
Responsável: Ministério da Previdência Social
v)Assegurar a inserção social das pessoas atingidas pela hanseníase isoladas e
internadas em hospitais-colônias.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Saúde
w)Reconhecer, pelo Estado brasileiro, as violações de direitos às pessoas atingidas
pela hanseníase no período da internação e do isolamento compulsórios, apoiando
iniciativas para agilizar as reparações com a concessão de pensão especial prevista na
Lei nº 11.520/2007.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
x)Proporcionar as condições necessárias para conclusão do trabalho da Comissão
Interministerial de Avaliação para análise dos requerimentos de pensão especial das
pessoas atingidas pela hanseníase, que foram internadas e isoladas compulsoriamente em
hospitais-colônia até 31 de dezembro de 1986.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Objetivo estratégico V:
Acesso à educação de qualidade e garantia de permanência na escola.
Ações programáticas:
a)Ampliar o acesso a educação básica, a permanência na escola e a universalização do
ensino no atendimento à educação infantil.
Responsável: Ministério da Educação
b)Assegurar a qualidade do ensino formal público com seu monitoramento contínuo e
atualização curricular.
Responsáveis: Ministério da Educação; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
c)Desenvolver programas para a reestruturação das escolas como pólos de integração de
políticas educacionais, culturais e de esporte e lazer.
Responsáveis: Ministério da Educação; Ministério da Cultura; Ministério do Esporte
d)Apoiar projetos e experiências de integração da escola com a comunidade que utilizem
sistema de alternância.
Responsável: Ministério da Educação
e)Adequar o currículo escolar, inserindo conteúdos que valorizem as diversidades, as
práticas artísticas, a necessidade de alimentação adequada e saudável e as atividades
físicas e esportivas.
Responsáveis: Ministério da Educação; Ministério da Cultura; Ministério do Esporte;
Ministério da Saúde
f)Integrar os programas de alfabetização de jovens e adultos aos programas de
qualificação profissional e educação cidadã, apoiando e incentivando a utilização
de metodologias adequadas às realidades dos povos e comunidades tradicionais.
Responsáveis: Ministério da Educação; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate
à Fome; Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério da Pesca e Aquicultura
g)Estimular e financiar programas de extensão universitária como forma de integrar o
estudante à realidade social.
Responsável: Ministério da Educação
h)Fomentar as ações afirmativas para o ingresso das populações negra, indígena e de
baixa renda no ensino superior.
Responsáveis: Ministério da Educação; Secretaria Especial de Políticas de Promoção
da Igualdade Racial da Presidência da República; Ministério da Justiça
i)Ampliar o ensino superior público de qualidade por meio da criação permanente de
universidades federais, cursos e vagas para docentes e discentes.
Responsável: Ministério da Educação
j)Fortalecer as iniciativas de educação popular por meio da valorização da arte e da
cultura, apoiando a realização de festivais nas comunidades tradicionais e valorizando
as diversas expressões artísticas nas escolas e nas comunidades.
Responsáveis: Ministério da Educação; Ministério da Cultura; Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidência da República
k)Ampliar o acesso a programas de inclusão digital para populações de baixa renda em
espaços públicos, especialmente escolas, bibliotecas e centros comunitários.
Responsáveis: Ministério da Educação; Ministério da Cultura; Ministério da Ciência
e Tecnologia; Ministério da Pesca e Aquicultura
l)Fortalecer programas de educação no campo e nas comunidades pesqueiras que estimulem a
permanência dos estudantes na comunidade e que sejam adequados às respectivas culturas e
identidades.
Responsáveis: Ministério da Educação; Ministério do Desenvolvimento Agrário;
Ministério da Pesca e Aquicultura
Objetivo estratégico VI:
Garantia do trabalho decente, adequadamente remunerado, exercido em condições de
equidade e segurança.
Ações programáticas:
a)Apoiar a agenda nacional de trabalho decente por meio do fortalecimento do seu comitê
executivo e da efetivação de suas ações.
Responsável: Ministério do Trabalho e Emprego
b)Fortalecer programas de geração de emprego, ampliando progressivamente o nível de
ocupação e priorizando a população de baixa renda e os Estados com elevados índices
de emigração.
Responsável: Ministério do Trabalho e Emprego
c)Ampliar programas de economia solidária, mediante políticas integradas, como
alternativa de geração de trabalho e renda, e de inclusão social, priorizando os jovens
das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.
Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome
d)Criar programas de formação, qualificação e inserção profissional e de geração
de emprego e renda para jovens, população em situação de rua e população de baixa
renda.
Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome; Ministério da Educação
e)Integrar as ações de qualificação profissional às atividades produtivas executadas
com recursos públicos, como forma de garantir a inserção no mercado de trabalho.
Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome
f)Criar programas de formação e qualificação profissional para pescadores artesanais,
industriais e aquicultores familiares.
Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério da Pesca e Aquicultura
g)Combater as desigualdades salariais baseadas em diferenças de gênero, raça, etnia e
das pessoas com deficiência.
Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Secretaria Especial dos Direitos Humanos
da Presidência da República
h)Acompanhar a implementação do Programa Nacional de Ações Afirmativas, instituído
pelo Decreto nº 4.228/2002, no âmbito da administração pública federal, direta e
indireta, com vistas à realização de metas percentuais da ocupação de cargos
comissionados pelas mulheres, população negra e pessoas com deficiência.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
i)Realizar campanhas envolvendo a sociedade civil organizada sobre paternidade
responsável, bem como ampliar a licença-paternidade, como forma de contribuir para a
corresponsabilidade e para o combate ao preconceito quanto à inserção das mulheres no
mercado de trabalho.
Responsáveis: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da
República; Ministério do Trabalho e Emprego
j)Elaborar diagnósticos com base em ações judiciais que envolvam atos de assédio
moral, sexual e psicológico, com apuração de denúncias de desrespeito aos direitos das
trabalhadoras e trabalhadores, visando orientar ações de combate à discriminação e
abuso nas relações de trabalho.
Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Secretaria Especial de Políticas de
Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Secretaria Especial de
Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidência da República
k)Garantir a igualdade de direitos das trabalhadoras e trabalhadores domésticos com os
dos demais trabalhadores.
Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Secretaria Especial de Políticas para
as Mulheres da Presidência da República; Ministério da Previdência Social
l)Promover incentivos a empresas para que empreguem os egressos do sistema penitenciário.
Responsáveis: Ministério da Fazenda; Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério da
Justiça
m)Criar cadastro nacional e relatório periódico de empregabilidade de egressos do
sistema penitenciário.
Responsável: Ministério da Justiça
n)Garantir os direitos trabalhistas e previdenciários de profissionais do sexo por meio
da regulamentação de sua profissão.
Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Secretaria Especial de Políticas para
as Mulheres da Presidência da República.
? Objetivo estratégico VII:
? Combate e prevenção ao trabalho escravo.
Ações programáticas:
a)Promover a efetivação do Plano Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo.
Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Secretaria Especial dos Direitos Humanos
da Presidência da República
b)Apoiar a coordenação e implementação de planos estaduais, distrital e municipais
para erradicação do trabalho escravo.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
c)Monitorar e articular o trabalho das comissões estaduais, distrital e municipais para a
erradicação do trabalho escravo.
Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Secretaria Especial dos Direitos Humanos
da Presidência da República
d)Apoiar a alteração da Constituição para prever a expropriação dos imóveis rurais
e urbanos nos quais forem encontrados trabalhadores reduzidos à condição análoga a de
escravos.
Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Secretaria de Relações Institucionais
da Presidência da República; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da
República
e)Identificar periodicamente as atividades produtivas em que há ocorrência de trabalho
escravo adulto e infantil.
Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Secretaria Especial dos Direitos Humanos
da Presidência da República
f)Propor marco legal e ações repressivas para erradicar a intermediação ilegal de mão
de obra.
Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Secretaria Especial dos Direitos Humanos
da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da
Igualdade Racial
g)Promover a destinação de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para
capacitação técnica e profissionalizante de trabalhadores rurais e de povos e
comunidades tradicionais, como medida preventiva ao trabalho escravo, assim como para
implementação de política de reinserção social dos libertados da condição de
trabalho escravo.
Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Secretaria Especial dos Direitos Humanos
da Presidência da República
h)Atualizar e divulgar semestralmente o cadastro de empregadores que utilizaram
mão-de-obra escrava.
Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Secretaria Especial dos Direitos Humanos
da Presidência da República
Objetivo estratégico VIII:
Promoção do direito à cultura, lazer e esporte como elementos formadores de cidadania.
Ações programáticas:
a)Ampliar programas de cultura que tenham por finalidade planejar e implementar políticas
públicas para a proteção e promoção da diversidade cultural brasileira, em formatos
acessíveis.
Responsáveis: Ministério da Cultura; Ministério do Esporte
b)Elaborar programas e ações de cultura que considerem os formatos acessíveis, as
demandas e as características específicas das diferentes faixas etárias e dos grupos
sociais.
Responsável: Ministério da Cultura
c)Fomentar políticas públicas de esporte e lazer, considerando as diversidades locais,
de forma a atender a todas as faixas etárias e aos grupos sociais.
Responsável: Ministério do Esporte
d)Elaborar inventário das línguas faladas no Brasil.
Responsável: Ministério da Cultura
e)Ampliar e desconcentrar os pólos culturais e pontos de cultura para garantir o acesso
das populações de regiões periféricas e de baixa renda.
Responsável: Ministério da Cultura
f)Fomentar políticas públicas de formação em esporte e lazer, com foco na
intersetorialidade, na ação comunitária na intergeracionalidade e na diversidade
cultural.
Responsável: Ministério do Esporte
g)Ampliar o desenvolvimento de programas de produção audiovisual, musical e artesanal
dos povos indígenas.
Responsáveis: Ministério da Cultura; Ministério da Justiça
h)Assegurar o direito das pessoas com deficiência e em sofrimento mental de participarem
da vida cultural em igualdade de oportunidade com as demais, e de desenvolver e utilizar o
seu potencial criativo, artístico e intelectual.
Responsáveis: Ministério do Esporte; Ministério da Cultura; Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidência da República
i)Fortalecer e ampliar programas que contemplem participação dos idosos nas atividades
de esporte e lazer.
Responsáveis: Ministério do Esporte; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
j)Potencializar ações de incentivo ao turismo para pessoas idosas.
Responsáveis: Ministério do Turismo; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
Objetivo estratégico IX:
Garantia da participação igualitária e acessível na vida política.
Ações programáticas:
a)Apoiar campanhas para promover a ampla divulgação do direito ao voto e participação
política de homens e mulheres, por meio de campanhas informativas que garantam a escolha
livre e consciente.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial de Políticas para as
Mulheres da Presidência da República
b)Apoiar o combate ao crime de captação ilícita de sufrágio, inclusive com campanhas
de esclarecimento e conscientização dos eleitores.
Responsável: Ministério da Justiça
c)Apoiar os projetos legislativos para o financiamento público de campanhas eleitorais.
Responsável: Ministério da Justiça
d)Garantir acesso irrestrito às zonas eleitorais por meio de transporte público e
acessível e apoiar a criação de zonas eleitorais em áreas de difícil acesso.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério das Cidades
e)Promover junto aos povos indígenas ações de educação e capacitação sobre o
sistema político brasileiro.
Responsável: Ministério da Justiça
f)Apoiar ações de formação política das mulheres em sua diversidade étnico-racial,
estimulando candidaturas e votos de mulheres em todos os níveis.
Responsável: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da
República
g)Garantir e estimular a plena participação das pessoas com deficiência no ato do
sufrágio, seja como eleitor ou candidato, assegurando os mecanismos de acessibilidade
necessários, inclusive a modalidade do voto assistido.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Diretriz 8: Promoção dos direitos de crianças e adolescentes para o seu desenvolvimento
integral, de forma não discriminatória, assegurando seu direito de opinião e
participação.
Objetivo estratégico I:
Proteger e garantir os direitos de crianças e adolescentes por meio da consolidação das
diretrizes nacionais do ECA, da Política Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos
Direitos da Criança e do Adolescente e da Convenção sobre os Direitos da Criança da
ONU.
Ações programáticas:
a)Formular plano de médio prazo e decenal para a política nacional de promoção,
proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
b)Desenvolver e implementar metodologias de acompanhamento e avaliação das políticas e
planos nacionais referentes aos direitos de crianças e adolescentes.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
c)Elaborar e implantar sistema de coordenação da política dos direitos da criança e do
adolescente em todos os níveis de governo, para atender às recomendações do Comitê
sobre Direitos da Criança, dos relatores especiais e do Comitê sobre Direitos
Econômicos, Sociais e Culturais da ONU.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério das Relações Exteriores
d)Criar sistema nacional de coleta de dados e monitoramento junto aos Municípios, Estados
e Distrito Federal acerca do cumprimento das obrigações da Convenção dos Direitos da
Criança da ONU.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
e)Assegurar a opinião das crianças e dos adolescentes que estiverem capacitados a
formular seus próprios juízos, conforme o disposto no artigo 12 da Convenção sobre os
Direitos da Criança, na formulação das políticas públicas voltadas para estes
segmentos, garantindo sua participação nas conferências dos direitos das crianças e
dos adolescentes.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Objetivo estratégico II:
Consolidar o Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes, com o
fortalecimento do papel dos Conselhos Tutelares e de Direitos.
Ações programáticas:
a)Apoiar a universalização dos Conselhos Tutelares e de Direitos em todos os Municípios
e no Distrito Federal, e instituir parâmetros nacionais que orientem o seu funcionamento.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
b)Implantar escolas de conselhos nos Estados e no Distrito Federal, com vistas a apoiar a
estruturação e qualificação da ação dos Conselhos Tutelares e de Direitos.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
c)Apoiar a capacitação dos operadores do sistema de garantia dos direitos para a
proteção dos direitos e promoção do modo de vida das crianças e adolescentes
indígenas, afrodescendentes e comunidades tradicionais, contemplando ainda as
especificidades da população infanto-juvenil com deficiência.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Justiça
d)Fomentar a criação de instâncias especializadas e regionalizadas do sistema de
justiça, de segurança e defensorias públicas, para atendimento de crianças e
adolescentes vítimas e autores de violência.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Justiça
e)Desenvolver mecanismos que viabilizem a participação de crianças e adolescentes no
processo das conferências dos direitos, nos conselhos de direitos, bem como nas escolas,
nos tribunais e nos procedimentos judiciais e administrativos que os afetem.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
f)Estimular a informação às crianças e aos adolescentes sobre seus direitos, por meio
de esforços conjuntos na escola, na mídia impressa, na televisão, no rádio e na
Internet.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Educação
Objetivo estratégico III:
Proteger e defender os direitos de crianças e adolescentes com maior vulnerabilidade.
Ações programáticas:
a)Promover ações educativas para erradicação da violência na família, na escola, nas
instituições e na comunidade em geral, implementando as recomendações expressas no
Relatório Mundial de Violência contra a Criança da ONU.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
b)Desenvolver programas nas redes de assistência social, de educação e de saúde para o
fortalecimento do papel das famílias em relação ao desenvolvimento infantil e à
disciplina não violenta.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Educação; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
Ministério da Saúde
c)Propor marco legal para a abolição das práticas de castigos físicos e corporais
contra crianças e adolescentes.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Justiça
d)Implantar sistema nacional de registro de ocorrência de violência escolar, incluindo
as práticas de violência gratuita e reiterada entre estudantes (bullying), adotando
formulário unificado de registro a ser utilizado por todas as escolas.
Responsável: Ministério da Educação
e)Apoiar iniciativas comunitárias de mobilização de crianças e adolescentes em
estratégias preventivas, com vistas a minimizar sua vulnerabilidade em contextos de
violência.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Justiça; Ministério do Esporte; Ministério do Turismo
f)Extinguir os grandes abrigos e eliminar a longa permanência de crianças e adolescentes
em abrigamento, adequando os serviços de acolhimento aos parâmetros aprovados pelo
CONANDA e CNAS.
Responsável: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
g)Fortalecer as políticas de apoio às famílias para a redução dos índices de
abandono e institucionalização, com prioridade aos grupos familiares de crianças com
deficiências.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
h)Ampliar a oferta de programas de famílias acolhedoras para crianças e adolescentes em
situação de violência, com o objetivo de garantir que esta seja a única opção para
crianças retiradas do convívio com sua família de origem na primeira infância.
Responsável: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
i)Estruturar programas de moradia coletivas para adolescentes e jovens egressos de abrigos
institucionais.
Responsável: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
j)Fomentar a adoção legal, por meio de campanhas educativas, em consonância com o ECA e
com acordos internacionais.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério das Relações Exteriores
k)Criar serviços e aprimorar metodologias para identificação e localização de
crianças e adolescentes desaparecidos.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
l)Exigir em todos os projetos financiados pelo Governo Federal a adoção de estratégias
de não discriminação de crianças e adolescentes em razão de classe, raça, etnia,
crença, gênero, orientação sexual, identidade de gênero, deficiência, prática de
ato infracional e origem.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
m)Reforçar e centralizar os mecanismos de coleta e análise sistemática de dados
desagregados da infância e adolescência, especialmente sobre os grupos em situação de
vulnerabilidade, historicamente vulnerabilizados, vítimas de discriminação, de abuso e
de negligência.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
n)Estruturar rede de canais de denúncias (Disques) de violência contra crianças e
adolescentes, integrada aos Conselhos Tutelares.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
o)Estabelecer instrumentos para combater a discriminação religiosa sofrida por crianças
e adolescentes.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Objetivo estratégico IV:
Enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes.
Ações programáticas:
a)Revisar o Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e
Adolescentes, em consonância com as recomendações do III Congresso Mundial sobre o
tema.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
b)Ampliar o acesso e qualificar os programas especializados em saúde, educação e
assistência social, no atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência
sexual e de suas famílias
Responsáveis: Ministério da Saúde; Ministério da Educação; Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
c)Desenvolver protocolos unificados de atendimento psicossocial e jurídico a vítimas de
violência sexual.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Saúde; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Secretaria
Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República
d)Desenvolver ações específicas para combate à violência e à exploração sexual de
crianças e adolescentes em situação de rua.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
e)Estimular a responsabilidade social das empresas para ações de enfrentamento da
exploração sexual e de combate ao trabalho infantil em suas organizações e cadeias
produtivas.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério do Turismo;
f)Combater a pornografia infanto-juvenil na Internet, por meio do fortalecimento do Hot
Line Federal e da difusão de procedimentos de navegação segura para crianças,
adolescentes, famílias e educadores.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério da Educação
Objetivo estratégico V:
Garantir o atendimento especializado a crianças e adolescentes em sofrimento psíquico e
dependência química.
Ações programáticas:
a)Universalizar o acesso a serviços de saúde mental para crianças e adolescentes em
cidades de grande e médio porte, incluindo a garantia de retaguarda para as unidades de
internação socioeducativa.
Responsável: Ministério da Saúde
b)Fortalecer políticas de saúde que contemplem programas de desintoxicação e redução
de danos em casos de dependência química.
Responsável: Ministério da Saúde
Objetivo estratégico VI:
Erradicação do trabalho infantil em todo o território nacional.
Ações programáticas:
a)Erradicar o trabalho infantil, por meio das ações intersetoriais no Governo Federal,
com ênfase no apoio às famílias e educação em tempo integral.
Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério da Educação; Secretaria
Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
b)Fomentar a implantação da Lei de Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000), mobilizando
empregadores, organizações de trabalhadores, inspetores de trabalho, Judiciário,
organismos internacionais e organizações não governamentais.
Responsável: Ministério do Trabalho e Emprego
c)Desenvolver pesquisas, campanhas e relatórios periódicos sobre o trabalho infantil,
com foco em temas e públicos que requerem abordagens específicas, tais como agricultura
familiar, trabalho doméstico, trabalho de rua.
Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Secretaria Especial de Políticas para
as Mulheres da Presidência da República; Ministério do Desenvolvimento Agrário;
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério da Justiça
Objetivo estratégico VII:
Implementação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).
Ações programáticas:
a)Elaborar e implementar um plano nacional socioeducativo e sistema de avaliação da
execução das medidas daquele sistema, com divulgação anual de seus resultados e
estabelecimento de metas, de acordo com o estabelecido no ECA.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
b)Implantar módulo específico de informações para o sistema nacional de atendimento
educativo junto ao Sistema de Informação para a Infância e Adolescência, criando base
de dados unificada que inclua as varas da infância e juventude, as unidades de
internação e os programas municipais em meio aberto.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
c)Implantar centros de formação continuada para os operadores do sistema socioeducativo
em todos os Estados e no Distrito Federal.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Educação; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
d)Desenvolver estratégias conjuntas com o sistema de justiça, com vistas ao
estabelecimento de regras específicas para a aplicação da medida de privação de
liberdade em caráter excepcional e de pouca duração.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
e)Apoiar a expansão de programas municipais de atendimento socioeducativo em meio aberto.
Responsáveis: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Secretaria
Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
f)Apoiar os Estados e o Distrito Federal na implementação de programas de atendimento ao
adolescente em privação de liberdade, com garantia de escolarização, atendimento em
saúde, esporte, cultura e educação para o trabalho, condicionando a transferência
voluntária de verbas federais à observância das diretrizes do plano nacional.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Educação; Ministério da Saúde; Ministério do Esporte; Ministério da
Cultura; Ministério do Trabalho e Emprego
g)Garantir aos adolescentes privados de liberdade e suas famílias informação sobre sua
situação legal, bem como acesso à defesa técnica durante todo o período de
cumprimento da medida socioeducativa.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Justiça
h)Promover a transparência das unidades de internação de adolescentes em conflito com a
lei, garantindo o contato com a família e a criação de comissões mistas de inspeção
e supervisão.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
i)Fomentar a desativação dos grandes complexos de unidades de internação, por meio do
apoio à reforma e construção de novas unidades alinhadas aos parâmetros estabelecidos
no SINASE e no ECA, em especial na observância da separação por sexo, faixa etária e
compleição física.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
j)Desenvolver campanhas de informação sobre o adolescente em conflito com a lei,
defendendo a não redução da maioridade penal.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
k)Estabelecer parâmetros nacionais para a apuração administrativa de possíveis
violações dos direitos e casos de tortura em adolescentes privados de liberdade, por
meio de sistema independente e de tramitação ágil.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Diretriz 9: Combate às desigualdades estruturais.
Objetivo estratégico I:
Igualdade e proteção dos direitos das populações negras, historicamente afetadas pela
discriminação e outras formas de intolerância.
Ações programáticas:
a)Apoiar, junto ao Poder Legislativo, a aprovação do Estatuto da Igualdade Racial.
Responsáveis: Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da
Presidência da República; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da
República
b)Promover ações articuladas entre as políticas de educação, cultura, saúde e de
geração de emprego e renda, visando incidir diretamente na qualidade de vida da
população negra e no combate à violência racial.
Responsáveis: Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da
Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério do Trabalho e Emprego;
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério da Saúde
c)Elaborar programas de combate ao racismo institucional e estrutural, implementando
normas administrativas e legislação nacional e internacional.
Responsável: Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da
Presidência da República
d)Realizar levantamento de informações para produção de relatórios periódicos de
acompanhamento das políticas contra a discriminação racial, contendo, entre outras,
informações sobre inclusão no sistema de ensino (básico e superior), inclusão no
mercado de trabalho, assistência integrada à saúde, número de violações registradas
e apuradas, recorrências de violações, e dados populacionais e de renda.
Responsáveis: Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da
Presidência da República; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da
República
e)Analisar periodicamente os indicadores que apontam desigualdades visando à formulação
e implementação de políticas públicas afirmativas que valorizem a promoção da
igualdade racial.
Responsáveis: Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da
Presidência da República; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da
República; Ministério da Educação; Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério da Saúde
f)Fortalecer a integração das políticas públicas em todas as comunidades remanescentes
de quilombos localizadas no território brasileiro.
Responsáveis: Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da
Presidência da República; Ministério da Cultura
g)Fortalecer os mecanismos existentes de reconhecimento das comunidades quilombolas como
garantia dos seus direitos específicos .
Responsáveis: Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério da Cultura; Secretaria
Especial de Política de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República
h)Fomentar programas de valorização do patrimônio cultural das populações negras.
Responsável: Ministério da Cultura; Secretaria Especial de Promoção da Igualdade
Racial da Presidência da República
i)Assegurar o resgate da memória das populações negras, mediante a publicação da
história de resistência e resgate de tradições das populações das diásporas.
Responsável: Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da
Presidência da República
Objetivo estratégico II:
Garantia aos povos indígenas da manutenção e resgate das condições de reprodução,
assegurando seus modos de vida.
Ações programáticas:
a)Assegurar a integridade das terras indígenas para proteger e promover o modo de vida
dos povos indígenas.
Responsável: Ministério da Justiça
b)Proteger os povos indígenas isolados e de recente contato para garantir sua
reprodução cultural e etnoambiental.
Responsável: Ministério da Justiça
c)Aplicar os saberes dos povos indígenas e das comunidades tradicionais na elaboração
de políticas públicas, respeitando a Convenção nº 169 da OIT.
Responsável: Ministério da Justiça
d)Apoiar projetos de lei com objetivo de revisar o Estatuto do Índio com base no texto
constitucional de 1988 e na Convenção nº 169 da OIT.
Responsável: Ministério da Justiça
e)Elaborar relatório periódico de acompanhamento das políticas indigenistas que
contemple dados sobre os processos de demarcações das terras indígenas, dados sobre
intrusões e conflitos territoriais, inclusão no sistema de ensino (básico e superior),
assistência integrada à saúde, número de violações registradas e apuradas,
recorrências de violações e dados populacionais.
Responsável: Ministério da Justiça
f)Proteger e promover os conhecimentos tradicionais e medicinais dos povos indígenas.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério da Saúde
g)Implementar políticas de proteção do patrimônio dos povos indígenas, por meio dos
registros material e imaterial, mapeando os sítios históricos e arqueológicos, a
cultura, as línguas e a arte.
Responsáveis: Ministério da Cultura; Ministério da Justiça
h)Promover projetos e pesquisas para resgatar a história dos povos indígenas.
Responsável: Ministério da Justiça
i)Promover ações culturais para o fortalecimento da educação escolar dos povos
indígenas, estimulando a valorização de suas próprias formas de produção do
conhecimento.
Responsáveis: Ministério da Cultura; Ministério da Justiça
j)Garantir o acesso à educação formal pelos povos indígenas, bilíngues e com
adequação curricular formulada com a participação de representantes das etnias
indigenistas e especialistas em educação.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério da Educação
k)Assegurar o acesso e permanência da população indígena no ensino superior, por meio
de ações afirmativas e respeito à diversidade étnica e cultural.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério da Educação
l)Adotar medidas de proteção dos direitos das crianças indígenas nas redes de ensino,
saúde e assistência social, em consonância com a promoção dos seus modos de vida.
Responsáveis: Ministério da Educação; Ministério da Saúde; Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
Objetivo estratégico III:
Garantia dos direitos das mulheres para o estabelecimento das condições necessárias
para sua plena cidadania.
Ações programáticas:
a)Desenvolver ações afirmativas que permitam incluir plenamente as mulheres no processo
de desenvolvimento do País, por meio da promoção da sua autonomia econômica e de
iniciativas produtivas que garantam sua independência.
Responsável: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da
República
b)Incentivar políticas públicas e ações afirmativas para a participação
igualitária, plural e multirracial das mulheres nos espaços de poder e decisão.
Responsável: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da
República
c)Elaborar relatório periódico de acompanhamento das políticas para mulheres com
recorte étnico-racial, que contenha dados sobre renda, jornada e ambiente de trabalho,
ocorrências de assédio moral, sexual e psicológico, ocorrências de violências contra
a mulher, assistência à saúde integral, dados reprodutivos, mortalidade materna e
escolarização.
Responsável: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da
República
d)Divulgar os instrumentos legais de proteção às mulheres, nacionais e internacionais,
incluindo sua publicação em formatos acessíveis, como braile, CD de áudio e demais
tecnologias assistivas.
Responsável: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da
República
e)Ampliar o financiamento de abrigos para mulheres em situação de vulnerabilidade,
garantindo plena acessibilidade.
Responsáveis: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da
República; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
f)Propor tratamento preferencial de atendimento às mulheres em situação de violência
doméstica e familiar nos Conselhos Gestores do Fundo Nacional de Habitação de Interesse
Social e junto ao Fundo de Desenvolvimento Social.
Responsáveis:
Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República;
Ministério das Cidades; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
g) Apoiar a aprovação do projeto de lei que descriminaliza o aborto,
considerando a autonomia das mulheres para decidir sobre seus corpos.
g) Considerar o aborto como tema de saúde pública, com a garantia do acesso aos
serviços de saúde. (Alterado pelo
D-007.177-2010)
Responsáveis: Ministério da Saúde; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres
da Presidência da República; Ministério da Justiça
h)Realizar campanhas e ações educativas para desconstruir os estereótipos relativos às
profissionais do sexo.
Responsável: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da
República
Diretriz 10: Garantia da igualdade na diversidade.
Objetivo estratégico I:
Afirmação da diversidade para construção de uma sociedade igualitária.
Ações programáticas:
a)Realizar campanhas e ações educativas para desconstrução de estereótipos
relacionados com diferenças étnico-raciais, etárias, de identidade e orientação
sexual, de pessoas com deficiência, ou segmentos profissionais socialmente discriminados.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da
República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da
República; Ministério da Cultura
b)Incentivar e promover a realização de atividades de valorização da cultura das
comunidades tradicionais, entre elas ribeirinhos, extrativistas, quebradeiras de coco,
pescadores artesanais, seringueiros, geraizeiros, varzanteiros, pantaneiros, comunidades
de fundo de pasto, caiçaras e faxinalenses.
Responsáveis:
Ministério da Cultura; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
Ministério do Esporte
c)Fomentar a formação e capacitação em Direitos Humanos, como meio de resgatar a
autoestima e a dignidade das comunidades tradicionais, rurais e urbanas.
Responsáveis: Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da
Presidência da República; Ministério da Justiça; Ministério da Cultura
d)Apoiar políticas de acesso a direitos para a população cigana, valorizando seus
conhecimentos e cultura.
Responsável: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
e)Apoiar e valorizar a associação das mulheres quebradeiras de coco, protegendo e
promovendo a continuidade de seu trabalho extrativista.
Responsável: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
f)Elaborar relatórios periódicos de acompanhamento das políticas direcionadas às
populações e comunidades tradicionais, que contenham, entre outras, informações sobre
população estimada, assistência integrada à saúde, número de violações registradas
e apuradas, recorrência de violações, lideranças ameaçadas, dados sobre acesso à
moradia, terra e território e conflitos existentes.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério da Saúde; Secretaria Especial de
Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Secretaria
Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Objetivo estratégico II:
Proteção e promoção da diversidade das expressões culturais como Direito Humano.
Ações programáticas:
a)Promover ações de afirmação do direito à diversidade das expressões culturais,
garantindo igual dignidade e respeito para todas as culturas.
Responsável: Ministério da Cultura
b)Incluir nos instrumentos e relatórios de políticas culturais a temática dos Direitos
Humanos.
Responsável: Ministério da Cultura
Objetivo estratégico III:
Valorização da pessoa idosa e promoção de sua participação na sociedade.
Ações programáticas:
a)Promover a inserção, a qualidade de vida e a prevenção de agravos aos idosos, por
meio de programas que fortaleçam o convívio familiar e comunitário, garantindo o acesso
a serviços, ao lazer, à cultura e à atividade física, de acordo com sua capacidade
funcional.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Cultura; Ministério do Esporte
b)Apoiar a criação de centros de convivência e desenvolver ações de valorização e
socialização da pessoa idosa nas zonas urbanas e rurais.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Cultura
c)Fomentar programas de voluntariado de pessoas idosas, visando valorizar e reconhecer sua
contribuição para o desenvolvimento e bem-estar da comunidade.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
d)Desenvolver ações que contribuam para o protagonismo da pessoa idosa na escola,
possibilitando sua participação ativa na construção de uma nova percepção
intergeracional.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
e)Potencializar ações com ênfase no diálogo intergeracional, valorizando o
conhecimento acumulado das pessoas idosas.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
f)Desenvolver ações intersetoriais para capacitação continuada de cuidadores de
pessoas idosas.
Responsáveis: Ministério da Saúde; Ministério da Cultura
g)Desenvolver política de humanização do atendimento ao idoso, principalmente em
instituições de longa permanência.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Cultura
h)Elaborar programas de capacitação para os operadores dos direitos da pessoa idosa.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
i)Elaborar relatório periódico de acompanhamento das políticas para pessoas idosas que
contenha informações sobre os Centros Integrados de Atenção a Prevenção à
Violência, tais como: quantidade existente; sua participação no financiamento público;
sua inclusão nos sistemas de atendimento; número de profissionais capacitados; pessoas
idosas atendidas; proporção dos casos com resoluções; taxa de reincidência; pessoas
idosas seguradas e aposentadas; famílias providas por pessoas idosas; pessoas idosas em
abrigos; pessoas idosas em situação de rua; principal fonte de renda dos idosos; pessoas
idosas atendidas, internadas e mortas por violência ou maus-tratos.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Saúde; Ministério da Previdência Social; Ministério da Justiça;
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Objetivo estratégico IV:
Promoção e proteção dos direitos das pessoas com deficiência e garantia da
acessibilidade igualitária.
Ações programáticas:
a)Garantir às pessoas com deficiência igual e efetiva proteção legal contra a
discriminação.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Justiça
b)Garantir salvaguardas apropriadas e efetivas para prevenir abusos a pessoas com
deficiência e pessoas idosas.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
c)Assegurar o cumprimento do Decreto de Acessibilidade (Decreto nº 5.296/2004), que
garante a acessibilidade pela adequação das vias e passeios públicos, semáforos,
mobiliários, habitações, espaços de lazer, transportes, prédios públicos, inclusive
instituições de ensino, e outros itens de uso individual e coletivo.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério das Cidades
d)Garantir recursos didáticos e pedagógicos para atender às necessidades educativas
especiais.
Responsável: Ministério da Educação
e)Disseminar a utilização dos sistemas braile, tadoma, escrita de sinais e libras tátil
para inclusão das pessoas com deficiência em todo o sistema de ensino.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Educação
f)Instituir e implementar o ensino da Língua Brasileira de Sinais como disciplina
curricular facultativa.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Educação
g)Propor a regulamentação das profissões relativas à implementação da
acessibilidade, tais como: instrutor de Libras, guia-intérprete, tradutor-intérprete,
transcritor, revisor e ledor da escrita braile e treinadores de cães-guia.
Responsável: Ministério do Trabalho e Emprego
h)Elaborar relatórios sobre os Municípios que possuam frota adaptada para subsidiar o
processo de monitoramento do cumprimento e implementação da legislação de
acessibilidade.
Responsáveis: Ministério das Cidades; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
Objetivo estratégico V:
Garantia do respeito à livre orientação sexual e identidade de gênero.
Ações programáticas:
a)Desenvolver políticas afirmativas e de promoção de cultura de respeito à livre
orientação sexual e identidade de gênero, favorecendo a visibilidade e o reconhecimento
social.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
b)Apoiar projeto de lei que disponha sobre a união civil entre pessoas do mesmo sexo.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Justiça
c)Promover ações voltadas à garantia do direito de adoção por casais homoafetivos.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da
Presidência da República
d)Reconhecer e incluir nos sistemas de informação do serviço público todas as
configurações familiares constituídas por lésbicas, gays, bissexuais, travestis e
transexuais, com base na desconstrução da heteronormatividade.
Responsável: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
e)Desenvolver meios para garantir o uso do nome social de travestis e transexuais.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
f)Acrescentar campo para informações sobre a identidade de gênero dos pacientes nos
prontuários do sistema de saúde.
Responsável: Ministério da Saúde
g)Fomentar a criação de redes de proteção dos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays,
Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT), principalmente a partir do apoio à
implementação de Centros de Referência em Direitos Humanos de Prevenção e Combate à
Homofobia e de núcleos de pesquisa e promoção da cidadania daquele segmento em
universidades públicas.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
h)Realizar relatório periódico de acompanhamento das políticas contra discriminação
à população LGBT, que contenha, entre outras, informações sobre inclusão no mercado
de trabalho, assistência à saúde integral, número de violações registradas e
apuradas, recorrências de violações, dados populacionais, de renda e conjugais.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Objetivo estratégico VI:
Respeito às diferentes crenças, liberdade de culto e garantia da laicidade do Estado.
Ações programáticas:
a)Instituir mecanismos que assegurem o livre exercício das diversas práticas religiosas,
assegurando a proteção do seu espaço físico e coibindo manifestações de
intolerância religiosa.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério da Cultura; Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidência da República
b)Promover campanhas de divulgação sobre a diversidade religiosa para disseminar cultura
da paz e de respeito às diferentes crenças.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Cultura; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade
Racial da Presidência da República
c)Desenvolver mecanismos para impedir a ostentação de símbolos religiosos em
estabelecimentos públicos da União. (Revogado pelo D-007.177-2010)
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
d)Estabelecer o ensino da diversidade e história das religiões, inclusive as derivadas
de matriz africana, na rede pública de ensino, com ênfase no reconhecimento das
diferenças culturais, promoção da tolerância e na afirmação da laicidade do Estado.
Responsáveis: Ministério da Educação; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
e)Realizar relatório sobre pesquisas populacionais relativas a práticas religiosas, que
contenha, entre outras, informações sobre número de religiões praticadas, proporção
de pessoas distribuídas entre as religiões, proporção de pessoas que já trocaram de
religião, número de pessoas religiosas não praticantes e número de pessoas sem
religião.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Eixo Orientador IV:
Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência
Por muito tempo, alguns segmentos da militância em Direitos Humanos mantiveram-se
distantes do debate sobre as políticas públicas de segurança no Brasil. No processo de
consolidação da democracia, por diferentes razões, movimentos sociais e entidades
manifestaram dificuldade no tratamento do tema. Na base dessa dificuldade, estavam a
memória dos enfrentamentos com o aparato repressivo ao longo de duas décadas de regime
ditatorial, a postura violenta vigente, muitas vezes, em órgãos de segurança pública,
a percepção do crime e da violência como meros subprodutos de uma ordem social injusta
a ser transformada em seus próprios fundamentos.
Distanciamento análogo ocorreu nas universidades, que, com poucas exceções, não se
debruçaram sobre o modelo de polícia legado ou sobre os desafios da segurança pública.
As polícias brasileiras, nos termos de sua tradição institucional, pouco aproveitaram
da reflexão teórica e dos aportes oferecidos pela criminologia moderna e demais
ciências sociais, já disponíveis há algumas décadas às polícias e aos gestores de
países desenvolvidos. A cultura arraigada de rejeitar as evidências acumuladas pela
pesquisa e pela experiência de reforma das polícias no mundo era a mesma que expressava
nostalgia de um passado de ausência de garantias individuais, e que identificava na
idéia dos Direitos Humanos não a mais generosa entre as promessas construídas pela
modernidade, mas uma verdadeira ameaça.
Estavam postas as condições históricas, políticas e culturais para que houvesse um
fosso aparentemente intransponível entre os temas da segurança pública e os Direitos
Humanos.
Nos últimos anos, contudo, esse processo de estranhamento mútuo passou a ser
questionado. De um lado, articulações na sociedade civil assumiram o desafio de repensar
a segurança pública a partir de diálogos com especialistas na área, policiais e
gestores. De outro, começaram a ser implantadas as primeiras políticas públicas
buscando caminhos alternativos de redução do crime e da violência, a partir de projetos
centrados na prevenção e influenciados pela cultura de paz.
A proposição do Sistema Único de Segurança Pública, a modernização de parte das
nossas estruturas policiais e a aprovação de novos regimentos e leis orgânicas das
polícias, a consciência crescente de que políticas de segurança pública são
realidades mais amplas e complexas do que as iniciativas possíveis às chamadas
"forças da segurança", o surgimento de nova geração de policiais, disposta a
repensar práticas e dogmas e, sobretudo, a cobrança da opinião pública e a maior
fiscalização sobre o Estado, resultante do processo de democratização, têm tornado
possível a construção de agenda de reformas na área.
O Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci) e os investimentos já
realizados pelo Governo Federal na montagem de rede nacional de altos estudos em
segurança pública, que têm beneficiado milhares de policiais em cada Estado,
simbolizam, ao lado do processo de debates da 1ª Conferência Nacional de Segurança
Pública, acúmulos históricos significativos, que apontam para novas e mais importantes
mudanças.
As propostas elencadas neste eixo orientador do PNDH-3 articulam-se com tal processo
histórico de transformação e exigem muito mais do que já foi alcançado. Para tanto,
parte-se do pressuposto de que a realidade brasileira segue sendo gravemente marcada pela
violência e por severos impasses estruturais na área da segurança pública.
Problemas antigos, como a ausência de diagnósticos, de planejamento e de definição
formal de metas, a desvalorização profissional dos policiais e dos agentes
penitenciários, o desperdício de recursos e a consagração de privilégios dentro das
instituições, as práticas de abuso de autoridade e de violência policial contra grupos
vulneráveis e a corrupção dos agentes de segurança pública, demandam reformas tão
urgentes quanto profundas.
As propostas sistematizadas no PNDH-3 agregam, nesse contexto, as contribuições
oferecidas pelo processo da 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos e avançam
também sobre temas que não foram objeto de debate, trazendo para o PNDH-3 parte do
acúmulo crítico que tem sido proposto ao País pelos especialistas e pesquisadores da
área.
Em linhas gerais, o PNDH-3 aponta para a necessidade de ampla reforma no modelo de
polícia e propõe o aprofundamento do debate sobre a implantação do ciclo completo de
policiamento às corporações estaduais. Prioriza transparência e participação
popular, instando ao aperfeiçoamento das estatísticas e à publicação de dados, assim
como à reformulação do Conselho Nacional de Segurança Pública. Contempla a
prevenção da violência e da criminalidade como diretriz, ampliando o controle sobre
armas de fogo e indicando a necessidade de profissionalização da investigação
criminal.
Com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e
carcerária, confere atenção especial ao estabelecimento de procedimentos operacionais
padronizados, que previnam as ocorrências de abuso de autoridade e de violência
institucional, e confiram maior segurança a policiais e agentes penitenciários. Reafirma
a necessidade de criação de ouvidorias independentes em âmbito federal e, inspirado em
tendências mais modernas de policiamento, estimula as iniciativas orientadas por
resultados, o desenvolvimento do policiamento comunitário e voltado para a solução de
problemas, elencando medidas que promovam a valorização dos trabalhadores em segurança
pública. Contempla, ainda, a criação de sistema federal que integre os atuais sistemas
de proteção a vítimas e testemunhas, defensores de Direitos Humanos e crianças e
adolescentes ameaçados de morte.
Também como diretriz, o PNDH-3 propõe profunda reforma da Lei de Execução Penal que
introduza garantias fundamentais e novos regramentos para superar as práticas abusivas,
hoje comuns. E trata as penas privativas de liberdade como última alternativa, propondo a
redução da demanda por encarceramento e estimulando novas formas de tratamento dos
conflitos, como as sugeridas pelo mecanismo da Justiça Restaurativa.
Reafirma-se a centralidade do direito universal de acesso à Justiça, com a possibilidade
de acesso aos tribunais por toda a população, com o fortalecimento das defensorias
públicas e a modernização da gestão judicial, de modo a garantir respostas judiciais
mais céleres e eficazes. Destacam-se, ainda, o direito de acesso à Justiça em matéria
de conflitos agrários e urbanos e o necessário estímulo aos meios de soluções
pacíficas de controvérsias.
O PNDH-3 apresenta neste eixo, fundamentalmente, propostas para que o Poder Público se
aperfeiçoe no desenvolvimento de políticas públicas de prevenção ao crime e à
violência, reforçando a noção de acesso universal à Justiça como direito
fundamental, e sustentando que a democracia, os processos de participação e
transparência, aliados ao uso de ferramentas científicas e à profissionalização das
instituições e trabalhadores da segurança, assinalam os roteiros mais promissores para
que o Brasil possa avançar no caminho da paz pública.
Diretriz 11: Democratização e modernização do sistema de segurança pública
Objetivo estratégico I:
Modernização do marco normativo do sistema de segurança pública.
Ações programáticas:
a)Propor alteração do texto constitucional, de modo a considerar as polícias militares
não mais como forças auxiliares do Exército, mantendo-as apenas como força reserva.
Responsável: Ministério da Justiça
b)Propor a revisão da estrutura, treinamento, controle, emprego e regimentos
disciplinares dos órgãos de segurança pública, de forma a potencializar as suas
funções de combate ao crime e proteção dos direitos de cidadania, bem como garantir
que seus órgãos corregedores disponham de carreira própria, sem subordinação à
direção das instituições policiais.
Responsável: Ministério da Justiça
c)Propor a criação obrigatória de ouvidorias de polícias independentes nos Estados e
no Distrito Federal, com ouvidores protegidos por mandato e escolhidos com participação
da sociedade.
Responsável: Ministério da Justiça
d)Assegurar a autonomia funcional dos peritos e a modernização dos órgãos periciais
oficiais, como forma de incrementar sua estruturação, assegurando a produção isenta e
qualificada da prova material, bem como o princípio da ampla defesa e do contraditório e
o respeito aos Direitos Humanos.
Responsável: Ministério da Justiça
e)Promover o aprofundamento do debate sobre a instituição do ciclo completo da atividade
policial, com competências repartidas pelas polícias, a partir da natureza e da
gravidade dos delitos.
Responsável: Ministério da Justiça
f)Apoiar a aprovação do Projeto de Lei nº 1.937/2007, que dispõe sobre o Sistema
Único de Segurança Pública.
Responsável: Ministério da Justiça
Objetivo estratégico II:
Modernização da gestão do sistema de segurança pública.
Ações programáticas:
a)Condicionar o repasse de verbas federais à elaboração e revisão periódica de planos
estaduais, distrital e municipais de segurança pública que se pautem pela integração e
pela responsabilização territorial da gestão dos programas e ações.
Responsável: Ministério da Justiça
b)Criar base de dados unificada que permita o fluxo de informações entre os diversos
componentes do sistema de segurança pública e a Justiça criminal.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
c)Redefinir as competências e o funcionamento da Inspetoria-Geral das Polícias Militares
e Corpos de Bombeiros Militares.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério da Defesa
Objetivo estratégico III:
Promoção dos Direitos Humanos dos profissionais do sistema de segurança pública,
assegurando sua formação continuada e compatível com as atividades que exercem.
Ações programáticas:
a)Proporcionar equipamentos para proteção individual efetiva para os profissionais do
sistema federal de segurança pública.
Responsável: Ministério da Justiça
b)Condicionar o repasse de verbas federais aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios, à garantia da efetiva disponibilização de equipamentos de proteção
individual aos profissionais do sistema nacional de segurança pública.
Responsável: Ministério da Justiça
c)Fomentar o acompanhamento permanente da saúde mental dos profissionais do sistema de
segurança pública, mediante serviços especializados do sistema de saúde pública.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério da Saúde
d)Propor projeto de lei instituindo seguro para casos de acidentes incapacitantes ou morte
em serviço para os profissionais do sistema de segurança pública.
Responsável: Ministério da Justiça;
e)Garantir a reabilitação e reintegração ao trabalho dos profissionais do sistema de
segurança pública federal, nos casos de deficiência adquirida no exercício da
função.
Responsável: Ministério da Justiça;
Diretriz 12: Transparência e participação popular no sistema de segurança pública e
justiça criminal.
Objetivo estratégico I:
Publicação de dados do sistema federal de segurança pública.
Ação programática
a)Publicar trimestralmente estatísticas sobre:
? Crimes registrados, inquéritos instaurados e concluídos, prisões efetuadas,
flagrantes registrados, operações realizadas, armas e entorpecentes apreendidos pela
Polícia Federal em cada Estado da Federação;
? Veículos abordados, armas e entorpecentes apreendidos e prisões efetuadas pela
Polícia Rodoviária Federal em cada Estado da Federação;
? Presos provisórios e condenados sob custódia do sistema penitenciário federal e
quantidade de presos trabalhando e estudando por sexo, idade e raça ou etnia;
? Vitimização de policiais federais, policiais rodoviários federais, membros da Força
Nacional de Segurança Pública e agentes penitenciários federais;
? Quantidade e tipos de laudos produzidos pelos órgãos federais de perícia oficial.
Responsável: Ministério da Justiça
Objetivo estratégico II:
Consolidação de mecanismos de participação popular na elaboração das políticas
públicas de segurança.
Ações programáticas:
a)Reformular o Conselho Nacional de Segurança Pública, assegurando a participação da
sociedade civil organizada em sua composição e garantindo sua articulação com o
Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
Responsável: Ministério da Justiça
b)Fomentar mecanismos de gestão participativa das políticas públicas de segurança,
como conselhos e conferências, ampliando a Conferência Nacional de Segurança Pública.
Responsável: Ministério da Justiça
Diretriz 13: Prevenção da violência e da criminalidade e profissionalização da
investigação de atos criminosos.
Objetivo estratégico I:
Ampliação do controle de armas de fogo em circulação no País.
Ações programáticas:
a)Realizar ações permanentes de estímulo ao desarmamento da população.
Responsável: Ministério da Justiça
b)Propor reforma da legislação para ampliar as restrições e os requisitos para
aquisição de armas de fogo por particulares e empresas de segurança privada.
Responsável: Ministério da Justiça
c)Propor alteração da legislação para garantir que as armas apreendidas em crimes que
não envolvam disparo sejam inutilizadas imediatamente após a perícia.
Responsável: Ministério da Justiça
d)Registrar no Sistema Nacional de Armas todas as armas de fogo destruídas.
Responsável: Ministério da Defesa
Objetivo estratégico II:
Qualificação da investigação criminal.
Ações programáticas:
a)Propor projeto de lei para alterar o procedimento do inquérito policial, de modo a
admitir procedimentos orais gravados e transformar em peça ágil e eficiente de
investigação criminal voltada à coleta de evidências.
Responsável: Ministério da Justiça
b)Fomentar o debate com o objetivo de unificar os meios de investigação e obtenção de
provas e padronizar procedimentos de investigação criminal.
Responsável: Ministério da Justiça
c)Promover a capacitação técnica em investigação criminal para os profissionais dos
sistemas estaduais de segurança pública.
Responsável: Ministério da Justiça
d)Realizar pesquisas para qualificação dos estudos sobre técnicas de investigação
criminal.
Responsável: Ministério da Justiça
Objetivo estratégico III:
Produção de prova pericial com celeridade e procedimento padronizado.
Ações programáticas:
a)Propor regulamentação da perícia oficial.
Responsável: Ministério da Justiça
b)Propor projeto de lei para proporcionar autonomia administrativa e funcional dos
órgãos periciais federais.
Responsável: Ministério da Justiça
c)Propor padronização de procedimentos e equipamentos a serem utilizados pelas unidades
periciais oficiais em todos os exames periciais criminalísticos e médico-legais.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
d)Desenvolver sistema de dados nacional informatizado para monitoramento da produção e
da qualidade dos laudos produzidos nos órgãos periciais.
Responsável: Ministério da Justiça
e)Fomentar parcerias com universidades para pesquisa e desenvolvimento de novas
metodologias a serem implantadas nas unidades periciais.
Responsável: Ministério da Justiça
f)Promover e apoiar a educação continuada dos profissionais da perícia oficial, em
todas as áreas, para a formação técnica e em Direitos Humanos.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
Objetivo estratégico IV:
Fortalecimento dos instrumentos de prevenção à violência.
Ações programáticas:
a)Elaborar diretrizes para as políticas de prevenção à violência com o objetivo de
assegurar o reconhecimento das diferenças geracionais, de gênero, étnico-racial e de
orientação sexual.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres
da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da
Igualdade Racial da Presidência da República
b)Realizar anualmente pesquisas nacionais de vitimização.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
c)Fortalecer mecanismos que possibilitem a efetiva fiscalização de empresas de
segurança privada e a investigação e responsabilização de policiais que delas
participem de forma direta ou indireta.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
d)Desenvolver normas de conduta e fiscalização dos serviços de segurança privados que
atuam na área rural.
Responsável: Ministério da Justiça
e)Elaborar diretrizes para atividades de policiamento comunitário e policiamento
orientado para a solução de problemas, bem como catalogar e divulgar boas práticas
dessas atividades.
Responsável: Ministério da Justiça
f)Elaborar diretrizes para atuação conjunta entre os órgãos de trânsito e os de
segurança pública para reduzir a violência no trânsito.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério das Cidades
g)Realizar debate sobre o atual modelo de repressão e estimular a discussão sobre
modelos alternativos de tratamento do uso e tráfico de drogas, considerando o paradigma
da redução de danos.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Gabinete de Segurança Institucional; Ministério da Saúde
Objetivo estratégico V:
Redução da violência motivada por diferenças de gênero, raça ou etnia, idade,
orientação sexual e situação de vulnerabilidade.
Ações programáticas:
a)Fortalecer a atuação da Polícia Federal no combate e na apuração de crimes contra
os Direitos Humanos.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
b)Garantir aos grupos em situação de vulnerabilidade o conhecimento sobre serviços de
atendimento, atividades desenvolvidas pelos órgãos e instituições de segurança e
mecanismos de denúncia, bem como a forma de acioná-los.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da
Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade
Racial da Presidência da República
c)Desenvolver e implantar sistema nacional integrado das redes de saúde, de assistência
social e educação para a notificação de violência.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Saúde; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
Ministério da Educação; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade
Racial da Presidência da República
d)Promover campanhas educativas e pesquisas voltadas à prevenção da violência contra
pessoas com deficiência, idosos, mulheres, indígenas, negros, crianças, adolescentes,
lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis e pessoas em situação de rua.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Secretaria Especial de Políticas
de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Secretaria Especial de
Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Ministério da Justiça;
Ministério do Turismo; Ministério do Esporte
e)Fortalecer unidade especializada em conflitos indígenas na Polícia Federal e garantir
sua atuação conjunta com a FUNAI, em especial nos processos conflituosos de
demarcação.
Responsável: Ministério da Justiça
f)Fomentar cursos de qualificação e capacitação sobre aspectos da cultura tradicional
dos povos indígenas e sobre legislação indigenista para todas as corporações
policiais, principalmente para as polícias militares e civis especialmente nos Estados e
Municípios em que as aldeias indígenas estejam localizadas nas proximidades dos centros
urbanos.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
g)Fortalecer mecanismos para combater a violência contra a população indígena, em
especial para as mulheres indígenas vítimas de casos de violência psicológica, sexual
e de assédio moral.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério da Saúde; Secretaria Especial de
Políticas para as Mulheres da Presidência da República
h)Apoiar a implementação do pacto nacional de enfrentamento à violência contra as
mulheres de forma articulada com os planos estaduais de segurança pública e em
conformidade com a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres
da Presidência da República; Ministério da Saúde; Secretaria Especial dos Direitos
Humanos da Presidência da República
i)Avaliar o cumprimento da Lei Maria da Penha com base nos dados sobre tipos de
violência, agressor e vítima.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres
da Presidência da República
j)Fortalecer ações estratégicas de prevenção à violência contra jovens negros.
Responsáveis: Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da
Presidência da República; Ministério da Justiça
k)Estabelecer política de prevenção de violência contra a população em situação de
rua, incluindo ações de capacitação de policiais em Direitos Humanos.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
l)Promover a articulação institucional, em conjunto com a sociedade civil, para
implementar o Plano de Ação para o Enfrentamento da Violência contra a Pessoa Idosa.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Justiça; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
Ministério da Saúde
m)Fomentar a implantação do serviço de recebimento e encaminhamento de denúncias de
violência contra a pessoa idosa em todas as unidades da Federação.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
n)Capacitar profissionais de educação e saúde para identificar e notificar crimes e
casos de violência contra a pessoa idosa e contra a pessoa com deficiência.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Saúde; Ministério da Educação
o)Implementar ações de promoção da cidadania e Direitos Humanos das lésbicas, gays,
bissexuais, transexuais e travestis, com foco na prevenção à violência, garantindo
redes integradas de atenção.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
Objetivo estratégico VI:
Enfrentamento ao tráfico de pessoas.
Ações programáticas:
a)Desenvolver metodologia de monitoramento, disseminação e avaliação das metas do
Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, bem como construir e implementar o
II Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério do Turismo; Secretaria Especial de
Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Ministério do Trabalho e
Emprego; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
b)Estruturar, a partir de serviços existentes, sistema nacional de atendimento às
vítimas do tráfico de pessoas, de reintegração e diminuição da vulnerabilidade,
especialmente de crianças, adolescentes, mulheres, transexuais e travestis.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República;
Ministério da Justiça
c)Implementar as ações referentes a crianças e adolescentes previstas na Política e no
Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
d)Consolidar fluxos de encaminhamento e monitoramento de denúncias de casos de tráfico
de crianças e adolescentes.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da
Presidência da República
e)Revisar e disseminar metodologia para atendimento de crianças e adolescentes vítimas
de tráfico.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
f)Fomentar a capacitação de técnicos da gestão pública, organizações não
governamentais e representantes das cadeias produtivas para o enfrentamento ao tráfico de
pessoas.
Responsável: Ministério do Turismo
g)Desenvolver metodologia e material didático para capacitar agentes públicos no
enfrentamento ao tráfico de pessoas.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério do Turismo; Ministério da Justiça; Secretaria Especial de Políticas para as
Mulheres da Presidência da República
h)Realizar estudos e pesquisas sobre o tráfico de pessoas, inclusive sobre exploração
sexual de crianças e adolescentes.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério do Turismo; Ministério da Justiça; Secretaria Especial de Políticas para as
Mulheres da Presidência da República
Diretriz 14: Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura
e na redução da letalidade policial e carcerária.
Objetivo estratégico I:
Fortalecimento dos mecanismos de controle do sistema de segurança pública.
Ações programáticas:
a)Criar ouvidoria de polícia com independência para exercer controle externo das
atividades das Polícias Federais e da Força Nacional de Segurança Pública, coordenada
por um ouvidor com mandato.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
b)Fortalecer a Ouvidoria do Departamento Penitenciário Nacional, dotando-a de recursos
humanos e materiais necessários ao desempenho de suas atividades, propondo sua autonomia
funcional.
Responsável: Ministério da Justiça
c)Condicionar a transferência voluntária de recursos federais aos Estados e ao Distrito
Federal ao plano de implementação ou à existência de ouvidorias de polícia e do
sistema penitenciário, que atendam aos requisitos de coordenação por ouvidor com
mandato, escolhidos com participação da sociedade civil e com independência para sua
atuação.
Responsável: Ministério da Justiça
d)Elaborar projeto de lei para aperfeiçoamento da legislação processual penal, visando
padronizar os procedimentos da investigação de ações policiais com resultado letal.
Responsável: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
e)Dotar as Corregedorias da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e do
Departamento Penitenciário Nacional de recursos humanos e materiais suficientes para o
desempenho de suas atividades, ampliando sua autonomia funcional.
Responsável: Ministério da Justiça
f)Fortalecer a inspetoria da Força Nacional de Segurança Pública e tornar obrigatória
a publicação trimestral de estatísticas sobre procedimentos instaurados e concluídos e
sobre o número de policiais desmobilizados.
Responsável: Ministério da Justiça
g)Publicar trimestralmente estatísticas sobre procedimentos instaurados e concluídos
pelas Corregedorias da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal, e sobre a
quantidade de policiais infratores e condenados, por cargo e tipo de punição aplicada.
Responsável: Ministério da Justiça
h)Publicar trimestralmente informações sobre pessoas mortas e feridas em ações da
Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e da Força Nacional de Segurança
Pública.
Responsável: Ministério da Justiça
i)Criar sistema de rastreamento de armas e de veículos usados pela Polícia Federal,
Polícia Rodoviária Federal e Força Nacional de Segurança Pública, e fomentar a
criação de sistema semelhante nos Estados e no Distrito Federal.
Responsável: Ministério da Justiça
Objetivo estratégico II:
Padronização de procedimentos e equipamentos do sistema de segurança pública.
Ações programáticas:
a)Elaborar procedimentos operacionais padronizados para as forças policiais federais, com
respeito aos Direitos Humanos.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
b)Elaborar procedimentos operacionais padronizados sobre revistas aos visitantes de
estabelecimentos prisionais, respeitando os preceitos dos Direitos Humanos.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da
Presidência da República
c)Elaborar diretrizes nacionais sobre uso da força e de armas de fogo pelas
instituições policiais e agentes do sistema penitenciário.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
d)Padronizar equipamentos, armas, munições e veículos apropriados à atividade policial
a serem utilizados pelas forças policiais da União, bem como aqueles financiados com
recursos federais nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
e)Disponibilizar para a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal e para a Força
Nacional de Segurança Pública munição, tecnologias e armas de menor potencial
ofensivo.
Responsável: Ministério da Justiça
Objetivo estratégico III:
Consolidação de política nacional visando à erradicação da tortura e de outros
tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.
Ações programáticas:
a)Elaborar projeto de lei visando a instituir o Mecanismo Preventivo Nacional, sistema de
inspeção aos locais de detenção para o monitoramento regular e periódico dos centros
de privação de liberdade, nos termos do protocolo facultativo à convenção da ONU
contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério das Relações Exteriores;
b)Instituir grupo de trabalho para discutir e propor atualização e aperfeiçoamento da
Lei nº 9.455/1997, que define os crimes de tortura, de forma a atualizar os tipos penais,
instituir sistema nacional de combate à tortura, estipular marco legal para a definição
de regras unificadas de exame médico-legal, bem como estipular ações preventivas
obrigatórias como formação específica das forças policiais e capacitação de agentes
para a identificação da tortura.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
c)Promover o fortalecimento, a criação e a reativação dos comitês estaduais de
combate à tortura.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
d)Propor projeto de lei para tornar obrigatória a filmagem dos interrogatórios ou
audiogravações realizadas durante as investigações policiais.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
e)Estabelecer protocolo para a padronização de procedimentos a serem realizados nas
perícias destinadas a averiguar alegações de tortura.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
f)Elaborar matriz curricular e capacitar os operadores do sistema de segurança pública e
justiça criminal para o combate à tortura.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
g)Capacitar e apoiar a qualificação dos agentes da perícia oficial, bem como de agentes
públicos de saúde, para a identificação de tortura.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
h)Incluir na formação de agentes penitenciários federais curso com conteúdos relativos
ao combate à tortura e sobre a importância dos Direitos Humanos.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
i)Realizar campanhas de prevenção e combate à tortura nos meios de comunicação para a
população em geral, além de campanhas específicas voltadas às forças de segurança
pública, bem como divulgar os parâmetros internacionais de combate às práticas de
tortura.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
j)Estabelecer procedimento para a produção de relatórios anuais, contendo informações
sobre o número de casos de torturas e de tratamentos desumanos ou degradantes levados às
autoridades, número de perpetradores e de sentenças judiciais.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
? Objetivo estratégico IV:
? Combate às execuções extrajudiciais realizadas por agentes do Estado.
Ações programáticas:
a)Fortalecer ações de combate às execuções extrajudiciais realizadas por agentes do
Estado, assegurando a investigação dessas violações.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
b)Desenvolver e apoiar ações específicas para investigação e combate à atuação de
milícias e grupos de extermínio.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
Diretriz 15: Garantia dos direitos das vítimas de crimes e de proteção das pessoas
ameaçadas.
Objetivo estratégico I:
Instituição de sistema federal que integre os programas de proteção.
Ações programáticas:
a)Propor projeto de lei para integração, de forma sistêmica, dos programas de
proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas, defensores de Direitos Humanos e crianças
e adolescentes ameaçados de morte.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
b)Desenvolver sistema nacional que integre as informações das ações de proteção às
pessoas ameaçadas.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
c)Ampliar os programas de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas, defensores dos
Direitos Humanos e crianças e adolescentes ameaçados de morte para os Estados em que o
índice de violência aponte a criação de programas locais.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
d)Garantir a formação de agentes da Polícia Federal para a proteção das pessoas
incluídas nos programas de proteção de pessoas ameaçadas, observadas suas diretrizes.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
e)Propor ampliação os recursos orçamentários para a realização das ações dos
programas de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas, defensores dos Direitos
Humanos e crianças e adolescentes ameaçados de morte.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Objetivo estratégico II:
Consolidação da política de assistência a vítimas e a testemunhas ameaçadas.
Ações programáticas:
a)Propor projeto de lei para aperfeiçoar o marco legal do Programa Federal de
Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas, ampliando a proteção de escolta
policial para as equipes técnicas do programa, e criar sistema de apoio à reinserção
social dos usuários do programa.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
b)Regulamentar procedimentos e competências para a execução do Programa Federal de
Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas, em especial para a realização de
escolta de seus usuários.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
c)Fomentar a criação de centros de atendimento a vítimas de crimes e a seus familiares,
com estrutura adequada e capaz de garantir o acompanhamento psicossocial e jurídico dos
usuários, com especial atenção a grupos sociais mais vulneráveis, assegurando o
exercício de seus direitos.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República
d)Incentivar a criação de unidades especializadas do Serviço de Proteção ao Depoente
Especial da Polícia Federal nos Estados e no Distrito Federal.
Responsável: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
e)Garantir recursos orçamentários e de infraestrutura ao Serviço de Proteção ao
Depoente Especial da Polícia Federal, necessários ao atendimento pleno, imediato e de
qualidade aos depoentes especiais e a seus familiares, bem como o atendimento às demandas
de inclusão provisória no programa federal.
Responsável: Ministério da Justiça
Objetivo estratégico III:
Garantia da proteção de crianças e adolescentes ameaçados de morte.
Ações programáticas:
a)Ampliar a atuação federal no âmbito do Programa de Proteção a Crianças e
Adolescentes Ameaçados de Morte nas unidades da Federação com maiores taxas de
homicídio nessa faixa etária.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
b)Formular política nacional de enfrentamento da violência letal contra crianças e
adolescentes.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
c)Desenvolver e aperfeiçoar os indicadores de morte violenta de crianças e adolescentes,
assegurando publicação anual dos dados.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Saúde
d)Desenvolver programas de enfrentamento da violência letal contra crianças e
adolescentes e divulgar as experiências bem sucedidas.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Justiça
Objetivo estratégico IV:
Garantia de proteção dos defensores dos Direitos Humanos e de suas atividades.
Ações programáticas:
a)Fortalecer a execução do Programa Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos
Humanos, garantindo segurança nos casos de violência, ameaça, retaliação, pressão ou
ação arbitrária, e a defesa em ações judiciais de má-fé, em decorrência de suas
atividades.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
b)Articular com os órgãos de segurança pública de Direitos Humanos nos Estados para
garantir a segurança dos defensores dos Direitos Humanos.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
c)Capacitar os operadores do sistema de segurança pública e de justiça sobre o trabalho
dos defensores dos Direitos Humanos.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
d)Fomentar parcerias com as Defensorias Públicas dos Estados e da União para a defesa
judicial dos defensores dos Direitos Humanos nos processos abertos contra eles.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
e)Divulgar em âmbito nacional a atuação dos defensores e militantes dos Direitos
Humanos, fomentando cultura de respeito e valorização de seus papéis na sociedade.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Diretriz 16: Modernização da política de execução penal, priorizando a aplicação de
penas e medidas alternativas à privação de liberdade e melhoria do sistema
penitenciário.
Objetivo estratégico I:
Reestruturação do sistema penitenciário.
Ações programáticas:
a)Elaborar projeto de reforma da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), com o
propósito de:
? Adotar mecanismos tecnológicos para coibir a entrada de substâncias e materiais
proibidos, eliminando a prática de revista íntima nos familiares de presos;
? Aplicar a Lei de Execução Penal também a presas e presos provisórios e aos
sentenciados pela Justiça Especial;
? Vedar a divulgação pública de informações sobre perfil psicológico do preso e
eventuais diagnósticos psiquiátricos feitos nos estabelecimentos prisionais;
? Instituir a obrigatoriedade da oferta de ensino pelos estabelecimentos penais e a
remição de pena por estudo;
? Estabelecer que a perda de direitos ou a redução de acesso a qualquer direito
ocorrerá apenas como consequência de faltas de natureza grave;
? Estabelecer critérios objetivos para isolamento de presos e presas no regime
disciplinar diferenciado;
? Configurar nulidade absoluta dos procedimentos disciplinares quando não houver
intimação do defensor do preso;
? Estabelecer o regime de condenação como limite para casos de regressão de regime;
? Assegurar e regulamentar as visitas íntimas para a população carcerária LGBT.
Responsável: Ministério da Justiça
b)Elaborar decretos extraordinários de indulto a condenados por crimes sem violência
real, que reduzam substancialmente a população carcerária brasileira.
Responsável: Ministério da Justiça
c)Fomentar a realização de revisões periódicas processuais dos processos de execução
penal da população carcerária.
Responsável: Ministério da Justiça
d)Vincular o repasse de recursos federais para construção de estabelecimentos prisionais
nos Estados e no Distrito Federal ao atendimento das diretrizes arquitetônicas que
contemplem a existência de alas específicas para presas grávidas e requisitos de
acessibilidade.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres
da Presidência da República
e)Aplicar a Política Nacional de Saúde Mental e a Política para a Atenção Integral a
Usuários de Álcool e outras Drogas no sistema penitenciário.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério da Saúde
f)Aplicar a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher no contexto
prisional, regulamentando a assistência pré-natal, a existência de celas específicas e
período de permanência com seus filhos para aleitamento.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério da Saúde; Secretaria Especial de
Políticas para as Mulheres da Presidência da República
g)Implantar e implementar as ações de atenção integral aos presos previstas no Plano
Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário.
Responsável: Ministério da Justiça; Ministério da Saúde
h)Promover estudo sobre a viabilidade de criação, em âmbito federal, da carreira de
oficial de condicional, trabalho externo e penas alternativas, para acompanhar os
condenados em liberdade condicional, os presos em trabalho externo, em qualquer regime de
execução, e os condenados a penas alternativas à prisão.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
i)Avançar na implementação do Sistema de Informações Penitenciárias (InfoPen),
financiando a inclusão dos estabelecimentos prisionais dos Estados e do Distrito Federal
e condicionando os repasses de recursos federais à sua efetiva integração ao sistema.
Responsável: Ministério da Justiça
j)Ampliar campanhas de sensibilização para inclusão social de egressos do sistema
prisional.
Responsável: Ministério da Justiça
k)Estabelecer diretrizes na política penitenciária nacional que fortaleçam o processo
de reintegração social dos presos, internados e egressos, com sua efetiva inclusão nas
políticas públicas sociais.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome; Ministério da Saúde; Ministério da Educação; Ministério do Esporte
l)Debater, por meio de grupo de trabalho interministerial, ações e estratégias que
visem assegurar o encaminhamento para o presídio feminino de mulheres transexuais e
travestis que estejam em regime de reclusão.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da
Presidência da República
Objetivo estratégico II:
Limitação do uso dos institutos de prisão cautelar.
Ações programáticas:
a)Propor projeto de lei para alterar o Código de Processo Penal, com o objetivo de:
? Estabelecer requisitos objetivos para decretação de prisões preventivas que consagrem
sua excepcionalidade;
? Vedar a decretação de prisão preventiva em casos que envolvam crimes com pena máxima
inferior a quatro anos, excetuando crimes graves como formação de quadrilha e peculato;
? Estabelecer o prazo máximo de oitenta e um dias para prisão provisória.
Responsável: Ministério da Justiça
b)Alterar a legislação sobre abuso de autoridade, tipificando de modo específico as
condutas puníveis.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
Objetivo estratégico III:
Tratamento adequado de pessoas com transtornos mentais.
Ações programáticas:
a)Estabelecer diretrizes que garantam tratamento adequado às pessoas com transtornos
mentais, em consonância com o princípio de desinstitucionalização.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério da Saúde
b)Propor projeto de lei para alterar o Código Penal, prevendo que o período de
cumprimento de medidas de segurança não deve ultrapassar o da pena prevista para o crime
praticado, e estabelecendo a continuidade do tratamento fora do sistema penitenciário
quando necessário.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério da Saúde
c)Estabelecer mecanismos para a reintegração social dos internados em medida de
segurança quando da extinção desta, mediante aplicação dos benefícios sociais
correspondentes. º
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério da Saúde; Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Objetivo estratégico IV:
Ampliação da aplicação de penas e medidas alternativas.
Ações programáticas:
a)Desenvolver instrumentos de gestão que assegurem a sustentabilidade das políticas
públicas de aplicação de penas e medidas alternativas.
Responsáveis: Ministério da Justiça
b)Incentivar a criação de varas especializadas e de centrais de monitoramento do
cumprimento de penas e medidas alternativas.
Responsável: Ministério da Justiça
c)Desenvolver modelos de penas e medidas alternativas que associem seu cumprimento ao
ilícito praticado, com projetos temáticos que estimulem a capacitação do cumpridor,
bem como penas de restrição de direitos com controle de frequência.
Responsável: Ministério da Justiça
d)Desenvolver programas-piloto com foco na educação, para aplicação da pena de
limitação de final de semana.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério da Educação
Diretriz 17: Promoção de sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo, para o
conhecimento, a garantia e a defesa dos direitos.
Objetivo estratégico I:
Acesso da população à informação sobre seus direitos e sobre como garanti-los.
Ações programáticas:
a)Difundir o conhecimento sobre os Direitos Humanos e sobre a legislação pertinente com
publicações em linguagem e formatos acessíveis.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
b)Fortalecer as redes de canais de denúncia (disque-denúncia) e sua articulação com
instituições de Direitos Humanos.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
c)Incentivar a criação de centros integrados de serviços públicos para prestação de
atendimento ágil à população, inclusive com unidades itinerantes para obtenção de
documentação básica.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Justiça
d)Fortalecer o governo eletrônico com a ampliação da disponibilização de
informações e serviços para a população via Internet, em formato acessível.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Objetivo estratégico II:
Garantia do aperfeiçoamento e monitoramento das normas jurídicas para proteção dos
Direitos Humanos.
Ações programáticas:
a)Implementar o Observatório da Justiça Brasileira, em parceria com a sociedade civil.
Responsável: Ministério da Justiça
b)Aperfeiçoar o sistema de fiscalização de violações aos Direitos Humanos, por meio
do aprimoramento do arcabouço de sanções administrativas.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Saúde; Ministério da Justiça; Ministério do Trabalho e Emprego
c)Ampliar equipes de fiscalização sobre violações dos Direitos Humanos, em parceria
com a sociedade civil.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
d)Propor projeto de lei buscando ampliar a utilização das ações coletivas para
proteção dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, garantindo a
consolidação de instrumentos coletivos de resolução de conflitos.
Responsável: Ministério da Justiça
e)Propor projetos de lei para simplificar o processamento e julgamento das ações
judiciais; coibir os atos protelatórios; restringir as hipóteses de recurso ex officio e
reduzir recursos e desjudicializar conflitos.
Responsável: Ministério da Justiça
f)Aperfeiçoar a legislação trabalhista, visando ampliar novas tutelas de proteção das
relações do trabalho e as medidas de combate à discriminação e ao abuso moral no
trabalho.
Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério da Justiça; Secretaria
Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República
g)Implementar mecanismos de monitoramento dos serviços de atendimento ao aborto
legalmente autorizado, garantindo seu cumprimento e facilidade de acesso.
Responsáveis: Ministério da Saúde; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres
da Presidência da República
Objetivo estratégico III:
Utilização de modelos alternativos de solução de conflitos.
Ações programáticas:
a)Fomentar iniciativas de mediação e conciliação, estimulando a resolução de
conflitos por meios autocompositivos, voltados à maior pacificação social e menor
judicialização.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério do Desenvolvimento Agrário;
Ministério das Cidades
b)Fortalecer a criação de núcleos de justiça comunitária, em articulação com os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e apoiar o financiamento de infraestrutura e
de capacitação.
Responsável: Ministério da Justiça
c)Capacitar lideranças comunitárias sobre instrumentos e técnicas de mediação
comunitária, incentivando a resolução de conflitos nas próprias comunidades.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
d)Incentivar projetos pilotos de Justiça Restaurativa, como forma de analisar seu impacto
e sua aplicabilidade no sistema jurídico brasileiro.
Responsável: Ministério da Justiça
e)Estimular e ampliar experiências voltadas para a solução de conflitos por meio da
mediação comunitária e dos Centros de Referência em Direitos Humanos, especialmente em
áreas de baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e com dificuldades de acesso a
serviços públicos.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Justiça
Objetivo estratégico IV:
Garantia de acesso universal ao sistema judiciário.
Ações programáticas:
a)Propor a ampliação da atuação da Defensoria Pública da União.
Responsável: Ministério da Justiça
b)Fomentar parcerias entre Municípios e entidades de proteção dos Direitos Humanos para
atendimento da população com dificuldade de acesso ao sistema de justiça, com base no
mapeamento das principais demandas da população local e no estabelecimento de
estratégias para atendimento e ações educativas e informativas.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
c)Apoiar a capacitação periódica e constante dos operadores do Direito e servidores da
Justiça na aplicação dos Direitos Humanos voltada para a composição de conflitos.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
d)Dialogar com o Poder Judiciário para assegurar o efetivo acesso das pessoas com
deficiência à justiça, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
e)Apoiar os movimentos sociais e a Defensoria Pública na obtenção da gratuidade das
perícias para as demandas judiciais, individuais e coletivas, e relacionadas a
violações de Direitos Humanos.
Responsável: Ministério da Justiça
Objetivo estratégico V:
Modernização da gestão e agilização do funcionamento do sistema de justiça.
Ações programáticas:
a)Propor legislação de revisão e modernização dos serviços notariais e de registro.
Responsável: Ministério da Justiça
b)Desenvolver sistema integrado de informações do Poder Executivo e Judiciário e
disponibilizar seu acesso à sociedade.
Responsável: Ministério da Justiça
Objetivo estratégico VI:
Acesso à Justiça no campo e na cidade.
Ações programáticas:
a)Assegurar a criação de marco legal para a prevenção e mediação de conflitos
fundiários urbanos, garantindo o devido processo legal e a função social da
propriedade.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério das Cidades
b)Propor projeto de lei voltado a regulamentar o cumprimento de mandados de reintegração
de posse ou correlatos, garantindo a observância do respeito aos Direitos Humanos.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério das Cidades; Ministério do
Desenvolvimento Agrário
c)Promover o diálogo com o Poder Judiciário para a elaboração de procedimento para o
enfrentamento de casos de conflitos fundiários coletivos urbanos e rurais.
Responsáveis:
Ministério das Cidades; Ministério da Justiça; Ministério do Desenvolvimento Agrário
d)Propor projeto de lei para institucionalizar a utilização da mediação como
ato inicial das demandas de conflitos agrários e urbanos, priorizando a realização de
audiência coletiva com os envolvidos, com a presença do Ministério Público, do poder
público local, órgãos públicos especializados e Polícia Militar, como medida
preliminar à avaliação da concessão de medidas liminares, sem prejuízo de outros
meios institucionais para solução de conflitos.
d)
Propor projeto de lei para institucionalizar a utilização da mediação nas demandas de
conflitos coletivos agrários e urbanos, priorizando a oitiva do INCRA, institutos de
terras estaduais, Ministério Público e outros órgãos públicos especializados, sem
prejuízo de outros meios institucionais para solução de conflitos. (Alterado pelo D-007.177-2010)
Responsáveis: Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério da Justiça
Eixo Orientador V:
Educação e cultura em Direitos Humanos
A educação e a cultura em Direitos Humanos visam à formação de nova mentalidade
coletiva para o exercício da solidariedade, do respeito às diversidades e da
tolerância. Como processo sistemático e multidimensional que orienta a formação do
sujeito de direitos, seu objetivo é combater o preconceito, a discriminação e a
violência, promovendo a adoção de novos valores de liberdade, justiça e igualdade.
A educação em Direitos Humanos, como canal estratégico capaz de produzir uma sociedade
igualitária, extrapola o direito à educação permanente e de qualidade. Trata-se de
mecanismo que articula, entre outros elementos: a) a apreensão de conhecimentos
historicamente construídos sobre Direitos Humanos e a sua relação com os contextos
internacional, regional, nacional e local; b) a afirmação de valores, atitudes e
práticas sociais que expressem a cultura dos Direitos Humanos em todos os espaços da
sociedade; c) a formação de consciência cidadã capaz de se fazer presente nos níveis
cognitivo, social, ético e político; d) o desenvolvimento de processos metodológicos
participativos e de construção coletiva, utilizando linguagens e materiais didáticos
contextualizados; e) o fortalecimento de políticas que gerem ações e instrumentos em
favor da promoção, da proteção e da defesa dos Direitos Humanos, bem como da
reparação das violações.
O PNDH-3 dialoga com o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH) como
referência para a política nacional de Educação e Cultura em Direitos Humanos,
estabelecendo os alicerces a serem adotados nos âmbitos nacional, estadual, distrital e
municipal.
O PNEDH, refletido neste programa, se desdobra em cinco grandes áreas:
Na educação básica, a ênfase do PNDH-3 é possibilitar, desde a infância, a
formação de sujeitos de direito, priorizando as populações historicamente
vulnerabilizadas. A troca de experiências entre crianças de diferentes raças e etnias,
imigrantes, com deficiência física ou mental, fortalece, desde cedo, sentimento de
convivência pacífica. Conhecer o diferente, desde a mais tenra idade, é perder o medo
do desconhecido, formar opinião respeitosa e combater o preconceito, às vezes arraigado
na própria família.
No PNDH-3, essa concepção se traduz em propostas de mudanças curriculares, incluindo a
educação transversal e permanente nos temas ligados aos Direitos Humanos e, mais
especificamente, o estudo da temática de gênero e orientação sexual, das culturas
indígena e afro-brasileira entre as disciplinas do ensino fundamental e médio.
No ensino superior, as metas previstas visam a incluir os Direitos Humanos, por meio de
diferentes modalidades como disciplinas, linhas de pesquisa, áreas de concentração,
transversalização incluída nos projetos acadêmicos dos diferentes cursos de
graduação e pós-graduação, bem como em programas e projetos de extensão.
A educação não formal em Direitos Humanos é orientada pelos princípios da
emancipação e da autonomia, configurando-se como processo de sensibilização e
formação da consciência crítica. Desta forma, o PNDH-3 propõe inclusão da temática
de Educação em Direitos Humanos nos programas de capacitação de lideranças
comunitárias e nos programas de qualificação profissional, alfabetização de jovens e
adultos, entre outros. Volta-se, especialmente, para o estabelecimento de diálogo e
parcerias permanentes como o vasto leque brasileiro de movimentos populares, sindicatos,
igrejas, ONGs, clubes, entidades empresariais e toda sorte de agrupamentos da sociedade
civil que desenvolvem atividades formativas em seu cotidiano.
A formação e a educação continuada em Direitos Humanos, com recortes de gênero,
relações étnico-raciais e de orientação sexual, em todo o serviço público,
especialmente entre os agentes do sistema de Justiça de segurança pública, são
fundamentais para consolidar o Estado Democrático e a proteção do direito à vida e à
dignidade, garantindo tratamento igual a todas as pessoas e o funcionamento de sistemas de
Justiça que promovam os Direitos Humanos.
Por fim, aborda-se o papel estratégico dos meios de comunicação de massa, no sentido de
construir ou desconstruir ambiente nacional e cultura social de respeito e proteção aos
Direitos Humanos. Daí a importância primordial de introduzir mudanças que assegurem
ampla democratização desses meios, bem como de atuar permanentemente junto a todos os
profissionais e empresas do setor (seminários, debates, reportagens, pesquisas e
conferências), buscando sensibilizar e conquistar seu compromisso ético com a
afirmação histórica dos Direitos Humanos.
Diretriz 18: Efetivação das diretrizes e dos princípios da política nacional de
educação em Direitos Humanos para fortalecer cultura de direitos.
Objetivo estratégico I:
Implementação do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos - PNEDH
Ações programáticas:
a)Desenvolver ações programáticas e promover articulação que viabilizem a
implantação e a implementação do PNEDH.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Educação; Ministério da Justiça
b)Implantar mecanismos e instrumentos de monitoramento, avaliação e atualização do
PNEDH, em processos articulados de mobilização nacional.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Educação; Ministério da Justiça
c)Fomentar e apoiar a elaboração de planos estaduais e municipais de educação em
Direitos Humanos.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Educação; Ministério da Justiça
d)Apoiar técnica e financeiramente iniciativas em educação em Direitos Humanos, que
estejam em consonância com o PNEDH.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Educação; Ministério da Justiça
e)Incentivar a criação e investir no fortalecimento dos comitês de educação em
Direitos Humanos em todos os Estados e no Distrito Federal, como órgãos consultivos e
propositivos da política de educação em Direitos Humanos.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Justiça
Objetivo Estratégico II:
Ampliação de mecanismos e produção de materiais pedagógicos e didáticos para
Educação em Direitos Humanos.
Ações programáticas:
a)Incentivar a criação de programa nacional de formação em educação em Direitos
Humanos.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Educação; Ministério da Justiça; Secretaria Especial de Políticas para
as Mulheres da Presidência da República
b)Estimular a temática dos Direitos Humanos nos editais de avaliação e seleção de
obras didáticas do sistema de ensino.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Educação;
c)Estabelecer critérios e indicadores de avaliação de publicações na temática de
Direitos Humanos para o monitoramento da escolha de livros didáticos no sistema de
ensino.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Educação
d)Atribuir premiação anual de educação em Direitos Humanos, como forma de incentivar a
prática de ações e projetos de educação e cultura em Direitos Humanos.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Educação
e)Garantir a continuidade da "Mostra Cinema e Direitos Humanos na América do
Sul" e o "Festival dos Direitos Humanos" como atividades culturais para
difusão dos Direitos Humanos.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
f)Consolidar a revista "Direitos Humanos" como instrumento de educação e
cultura em Direitos Humanos, garantindo o caráter representativo e plural em seu conselho
editorial.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
g)Produzir recursos pedagógicos e didáticos especializados e adquirir materiais e
equipamentos em formato acessível para a educação em Direitos Humanos, para todos os
níveis de ensino.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Educação
h)Publicar materiais pedagógicos e didáticos para a educação em Direitos Humanos em
formato acessível para as pessoas com deficiência, bem como promover o uso da Língua
Brasileira de Sinais (Libras) em eventos ou divulgação em mídia.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Educação.
i)Fomentar o acesso de estudantes, professores e demais profissionais da educação às
tecnologias da informação e comunicação.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Educação
Diretriz 19: Fortalecimento dos princípios da democracia e dos Direitos Humanos nos
sistemas de educação básica, nas instituições de ensino superior e outras
instituições formadoras.
Objetivo Estratégico I:
Inclusão da temática de Educação e Cultura em Direitos Humanos nas escolas de
educação básica e em outras instituições formadoras.
Ações Programáticas:
a)Estabelecer diretrizes curriculares para todos os níveis e modalidades de ensino da
educação básica para a inclusão da temática de educação e cultura em Direitos
Humanos, promovendo o reconhecimento e o respeito das diversidades de gênero,
orientação sexual, identidade de gênero, geracional, étnico-racial, religiosa, com
educação igualitária, não discriminatória e democrática.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Educação; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da
Presidência da República
b)Promover a inserção da educação em Direitos Humanos nos processos de formação
inicial e continuada de todos os profissionais da educação, que atuam nas redes de
ensino e nas unidades responsáveis por execução de medidas socioeducativas.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Educação
c)Incluir, nos programas educativos, o direito ao meio ambiente como Direito Humano.
Responsáveis: Ministério do Meio Ambiente; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério da Educação
d)Incluir conteúdos, recursos, metodologias e formas de avaliação da educação em
Direitos Humanos nos sistemas de ensino da educação básica.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Educação
e)Desenvolver ações nacionais de elaboração de estratégias de mediação de conflitos
e de Justiça Restaurativa nas escolas, e outras instituições formadoras e
instituições de ensino superior, inclusive promovendo a capacitação de docentes para a
identificação de violência e abusos contra crianças e adolescentes, seu encaminhamento
adequado e a reconstrução das relações no âmbito escolar.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Educação; Ministério da Justiça
f)Publicar relatório periódico de acompanhamento da inclusão da temática dos Direitos
Humanos na educação formal que contenha, pelo menos, as seguintes informações:
? Número de Estados e Municípios que possuem planos de educação em Direitos Humanos;
? Existência de normas que incorporam a temática de Direitos Humanos nos currículos
escolares;
? Documentos que atestem a existência de comitês de educação em Direitos Humanos;
? Documentos que atestem a existência de órgãos governamentais especializados em
educação em Direitos Humanos.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
g)Desenvolver e estimular ações de enfrentamento ao bullying e ao cyberbulling.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Educação
h)Implementar e acompanhar a aplicação das leis que dispõem sobre a inclusão da
história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas em todos os níveis e
modalidades da educação básica.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Educação
Objetivo Estratégico II:
Inclusão da temática da Educação em Direitos Humanos nos cursos das Instituições de
Ensino Superior .
Ações Programáticas:
a)Propor a inclusão da temática da educação em Direitos Humanos nas diretrizes
curriculares nacionais dos cursos de graduação.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Educação
b)Incentivar a elaboração de metodologias pedagógicas de caráter transdisciplinar e
interdisciplinar para a educação em Direitos Humanos nas Instituições de Ensino
Superior.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Educação
c)Elaborar relatórios sobre a inclusão da temática dos Direitos Humanos no ensino
superior, contendo informações sobre a existência de ouvidorias e sobre o número de:
? cursos de pós-graduação com áreas de concentração em Direitos Humanos;
? grupos de pesquisa em Direitos Humanos;
? cursos com a transversalização dos Direitos Humanos nos projetos políticos
pedagógicos;
? disciplinas em Direitos Humanos;
? teses e dissertações defendidas;
? associações e instituições dedicadas ao tema e com as quais os docentes e
pesquisadores tenham vínculo;
? núcleos e comissões que atuam em Direitos Humanos;
? educadores com ações no tema Direitos Humanos;
? projetos de extensão em Direitos Humanos;
Responsáveis: Ministério da Educação; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
d)Fomentar a realização de estudos, pesquisas e a implementação de projetos de
extensão sobre o período do regime 1964-1985, bem como apoiar a produção de material
didático, a organização de acervos históricos e a criação de centros de
referências.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Educação; Ministério da Justiça
e)Incentivar a realização de estudos, pesquisas e produção bibliográfica sobre a
história e a presença das populações tradicionais.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Educação; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade
Racial da Presidência da República; Ministério da Justiça
Objetivo Estratégico III:
Incentivo à transdisciplinariedade e transversalidade nas atividades acadêmicas em
Direitos Humanos.
Ações Programáticas:
a)Incentivar o desenvolvimento de cursos de graduação, de formação continuada e
programas de pós-graduação em Direitos Humanos.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Educação; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade
Racial da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres
da Presidência da República
b)Fomentar núcleos de pesquisa de educação em Direitos Humanos em instituições de
ensino superior e escolas públicas e privadas, estruturando-as com equipamentos e
materiais didáticos.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Educação; Ministério da Ciência e Tecnologia
c)Fomentar e apoiar, no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
(CNPq) e na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), a
criação da área "Direitos Humanos" como campo de conhecimento
transdisciplinar e recomendar às agências de fomento que abram linhas de financiamento
para atividades de ensino, pesquisa e extensão em Direitos Humanos.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Educação; Ministério da Fazenda
d)Implementar programas e ações de fomento à extensão universitária em direitos
humanos, para promoção e defesa dos Direitos Humanos e o desenvolvimento da cultura e
educação em Direitos Humanos.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Educação
Diretriz 20: Reconhecimento da educação não formal como espaço de defesa e promoção
dos Direitos Humanos.
Objetivo Estratégico I:
Inclusão da temática da educação em Direitos Humanos na educação não formal.
Ações programáticas:
a)Fomentar a inclusão da temática de Direitos Humanos na educação não formal, nos
programas de qualificação profissional, alfabetização de jovens e adultos, extensão
rural, educação social comunitária e de cultura popular.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério do Desenvolvimento Agrário; Secretaria Especial de Políticas de Promoção
da Igualdade Racial da Presidência da República; Ministério da Cultura; Secretaria
Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República
b)Apoiar iniciativas de educação popular em Direitos Humanos desenvolvidas por
organizações comunitárias, movimentos sociais, organizações não governamentais e
outros agentes organizados da sociedade civil.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da
República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da
República; Ministério da Cultura; Ministério da Justiça
c)Apoiar e promover a capacitação de agentes multiplicadores para atuarem em projetos de
educação em Direitos Humanos.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
d)Apoiar e desenvolver programas de formação em comunicação e Direitos Humanos para
comunicadores comunitários.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério das Comunicações; Ministério da Cultura
e)Desenvolver iniciativas que levem a incorporar a temática da educação em Direitos
Humanos nos programas de inclusão digital e de educação à distância.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Educação; Ministério das Comunicações; Ministério de Ciência e
Tecnologia
f)Apoiar a incorporação da temática da educação em Direitos Humanos nos programas e
projetos de esporte, lazer e cultura como instrumentos de inclusão social.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Educação; Ministério da Cultura; Ministério do Esporte
g)Fortalecer experiências alternativas de educação para os adolescentes, bem como para
monitores e profissionais do sistema de execução de medidas socioeducativas.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Educação; Ministério da Justiça
Objetivo estratégico II:
Resgate da memória por meio da reconstrução da história dos movimentos sociais.
Ações programáticas:
a)Promover campanhas e pesquisas sobre a história dos movimentos de grupos historicamente
vulnerabilizados, tais como o segmento LGBT, movimentos de mulheres, quebradeiras de coco,
castanheiras, ciganos, entre outros.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República
b)Apoiar iniciativas para a criação de museus voltados ao resgate da cultura e da
história dos movimentos sociais.
Responsáveis: Ministério da Cultura; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
Diretriz 21: Promoção da Educação em Direitos Humanos no serviço público.
Objetivo Estratégico I:
Formação e capacitação continuada dos servidores públicos em Direitos Humanos, em
todas as esferas de governo.
Ações programáticas:
a) Apoiar e desenvolver atividades de formação e capacitação continuadas
interdisciplinares em Direitos Humanos para servidores públicos.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Educação; Ministério da Justiça; Ministério da Saúde; Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão; Ministério das Relações Exteriores
b)Incentivar a inserção da temática dos Direitos Humanos nos programas das escolas de
formação de servidores vinculados aos órgãos públicos federais.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República;
Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da
República
c)Publicar materiais didático-pedagógicos sobre Direitos Humanos e função pública,
desdobrando temas e aspectos adequados ao diálogo com as várias áreas de atuação dos
servidores públicos.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Objetivo Estratégico II:
Formação adequada e qualificada dos profissionais do sistema de segurança pública.
Ações programáticas:
a)Oferecer, continuamente e permanentemente, cursos em Direitos Humanos para os
profissionais do sistema de segurança pública e justiça criminal.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da
Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade
Racial da Presidência da República
b)Oferecer permanentemente cursos de especialização aos gestores, policiais e demais
profissionais do sistema de segurança pública.
Responsável: Ministério da Justiça
c)Publicar materiais didático-pedagógicos sobre segurança pública e Direitos Humanos.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
d)Incentivar a inserção da temática dos Direitos Humanos nos programas das escolas de
formação inicial e continuada dos membros das Forças Armadas.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Defesa
e)Criar escola nacional de polícia para educação continuada dos profissionais do
sistema de segurança pública, com enfoque prático.
Responsável: Ministério da Justiça
f)Apoiar a capacitação de policiais em direitos das crianças, em aspectos básicos do
desenvolvimento infantil e em maneiras de lidar com grupos em situação de
vulnerabilidade, como crianças e adolescentes em situação de rua, vítimas de
exploração sexual e em conflito com a lei.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
Diretriz 22: Garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à informação
para consolidação de uma cultura em Direitos Humanos.
Objetivo Estratégico I:
Promover
o respeito aos Direitos Humanos nos meios de comunicação e o cumprimento de seu papel na
promoção da cultura em Direitos Humanos.
Ações Programáticas:
a)Propor a criação de marco legal regulamentando o art. 221 da Constituição,
estabelecendo o respeito aos Direitos Humanos nos serviços de radiodifusão (rádio e
televisão) concedidos, permitidos ou autorizados, como condição para sua outorga e
renovação, prevendo penalidades administrativas como advertência, multa, suspensão da
programação e cassação, de acordo com a gravidade das violações praticadas.
a) Propor a criação de marco legal, nos termos do art. 221 da Constituição, estabelecendo o respeito aos Direitos Humanos nos serviços de radiodifusão (rádio e televisão) concedidos, permitidos ou autorizados. (Alterado pelo D-007.177-2010)
obs.dji.grau.1: Art. 221, Comunicação Social - Ordem Social - Constituição Federal - CF - 1988
Responsáveis: Ministério das Comunicações; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério da Justiça; Ministério da Cultura
b)Promover diálogo com o Ministério Público para proposição de ações objetivando a
suspensão de programação e publicidade atentatórias aos Direitos Humanos.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
c)Suspender patrocínio e publicidade oficial em meios que veiculam programações
atentatórias aos Direitos Humanos.
Responsáveis: Ministério das Comunicações; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério da Justiça
d)Elaborar critérios de acompanhamento editorial a fim de criar ranking nacional
de veículos de comunicação comprometidos com os princípios de Direitos Humanos, assim
como os que cometem violações. (Revogado
pelo D-007.177-2010)
Responsáveis: Ministério das Comunicações; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade
Racial da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres
da Presidência da República; Ministério da Cultura; Ministério da Justiça
e)Desenvolver programas de formação nos meios de comunicação públicos como
instrumento de informação e transparência das políticas públicas, de inclusão
digital e de acessibilidade.
Responsáveis: Ministério das Comunicações; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério da Cultura; Ministério da Justiça
f)Avançar na regularização das rádios comunitárias e promover incentivos para que se
afirmem como instrumentos permanentes de diálogo com as comunidades locais.
Responsáveis: Ministério das Comunicações; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério da Cultura; Ministério da Justiça
g)Promover a eliminação das barreiras que impedem o acesso de pessoas com deficiência
sensorial à programação em todos os meios de comunicação e informação, em
conformidade com o Decreto nº 5.296/2004, bem como acesso a novos sistemas e tecnologias,
incluindo Internet.
Responsáveis: Ministério das Comunicações; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério da Justiça
Objetivo Estratégico II:
Garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à informação.
Ações Programáticas:
a)Promover parcerias com entidades associativas de mídia, profissionais de comunicação,
entidades sindicais e populares para a produção e divulgação de materiais sobre
Direitos Humanos.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Cultura; Ministério das Comunicações
b)Incentivar pesquisas regulares que possam identificar formas, circunstâncias e
características de violações dos Direitos Humanos na mídia.
Responsáveis: Ministério das Comunicações; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
c)Incentivar a produção de filmes, vídeos, áudios e similares, voltada para a
educação em Direitos Humanos e que reconstrua a história recente do autoritarismo no
Brasil, bem como as iniciativas populares de organização e de resistência.
Responsáveis: Ministério das Comunicações; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério da Cultura; Ministério da Justiça
Eixo Orientador VI:
Direito à Memória e à Verdade
A investigação do passado é fundamental para a construção da cidadania. Estudar o
passado, resgatar sua verdade e trazer à tona seus acontecimentos caracterizam forma de
transmissão de experiência histórica, que é essencial para a constituição da
memória individual e coletiva.
O Brasil ainda processa com dificuldades o resgate da memória e da verdade sobre o que
ocorreu com as vítimas atingidas pela repressão política durante o regime de 1964. A
impossibilidade de acesso a todas as informações oficiais impede que familiares de
mortos e desaparecidos possam conhecer os fatos relacionados aos crimes praticados e não
permite à sociedade elaborar seus próprios conceitos sobre aquele período.
A história que não é transmitida de geração a geração torna-se esquecida e
silenciada. O silêncio e o esquecimento das barbáries geram graves lacunas na
experiência coletiva de construção da identidade nacional. Resgatando a memória e a
verdade, o País adquire consciência superior sobre sua própria identidade, a democracia
se fortalece. As tentações totalitárias são neutralizadas e crescem as possibilidades
de erradicação definitiva de alguns resquícios daquele período sombrio, como a
tortura, por exemplo, ainda persistente no cotidiano brasileiro.
O trabalho de reconstituir a memória exige revisitar o passado e compartilhar
experiências de dor, violência e mortes. Somente depois de lembrá-las e fazer seu luto,
será possível superar o trauma histórico e seguir adiante. A vivência do sofrimento e
das perdas não pode ser reduzida a conflito privado e subjetivo, uma vez que se inscreveu
num contexto social, e não individual.
A compreensão do passado por intermédio da narrativa da herança histórica e pelo
reconhecimento oficial dos acontecimentos possibilita aos cidadãos construírem os
valores que indicarão sua atuação no presente. O acesso a todos os arquivos e
documentos produzidos durante o regime militar é fundamental no âmbito das políticas de
proteção dos Direitos Humanos.
Desde os anos 1990, a persistência de familiares de mortos e desaparecidos vem obtendo
vitórias significativas nessa luta, com abertura de importantes arquivos estaduais sobre
a repressão política do regime ditatorial. Em dezembro de 1995, coroando difícil e
delicado processo de discussão entre esses familiares, o Ministério da Justiça e o
Poder Legislativo Federal, foi aprovada a Lei nº 9.140/95, que reconheceu a
responsabilidade do Estado brasileiro pela morte de opositores ao regime de 1964.
Essa Lei instituiu Comissão Especial com poderes para deferir pedidos de indenização
das famílias de uma lista inicial de 136 pessoas e julgar outros casos apresentados para
seu exame. No art. 4º, inciso II, a Lei conferiu à Comissão Especial também a
incumbência de envidar esforços para a localização dos corpos de pessoas desaparecidas
no caso de existência de indícios quanto ao local em que possam estar depositados.
Em 24 de agosto de 2001, foi criada, pela Medida Provisória nº 2151-3, a Comissão de
Anistia do Ministério da Justiça. Esse marco legal foi reeditado pela Medida Provisória
nº 65, de 28 de agosto de 2002, e finalmente convertido na Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002. Essa norma regulamentou o art. 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição de 1988, que previa a concessão de
anistia aos que foram perseguidos em decorrência de sua oposição política. Em dezembro
de 2005, o Governo Federal determinou que os três arquivos da Agência Brasileira de
Inteligência (ABIN) fossem entregues ao Arquivo Nacional, subordinado à Casa Civil, onde
passaram a ser organizados e digitalizados.
Em agosto de 2007, em ato oficial coordenado pelo Presidente da República, foi lançado,
pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República e pela
Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, o livro-relatório
"Direito à Memória e à Verdade", registrando os onze anos de trabalho daquela
Comissão e resumindo a história das vítimas da ditadura no Brasil.
A trajetória de estudantes, profissionais liberais, trabalhadores e camponeses que se
engajaram no combate ao regime militar aparece como documento oficial do Estado
brasileiro. O Ministério da Educação e a Secretaria Especial dos Direitos Humanos
formularam parceria para criar portal que incluirá o livro-relatório, ampliado com
abordagem que apresenta o ambiente político, econômico, social e principalmente os
aspectos culturais do período. Serão distribuídas milhares de cópias desse material em
mídia digital para estudantes de todo o País.
Em julho de 2008, o Ministério da Justiça e a Comissão de Anistia promoveram audiência
pública sobre "Limites e Possibilidades para a Responsabilização Jurídica dos
Agentes Violadores de Direitos Humanos durante o Estado de Exceção no Brasil", que
discutiu a interpretação da Lei de Anistia de 1979 no que se refere à controvérsia
jurídica e política, envolvendo a prescrição ou imprescritibilidade dos crimes de
tortura.
A Comissão de Anistia já realizou setecentas sessões de julgamento e promoveu, desde
2008, trinta caravanas, possibilitando a participação da sociedade nas discussões, e
contribuindo para a divulgação do tema no País. Até 1º de novembro de 2009, já
haviam sido apreciados por essa Comissão mais de cinquenta e dois mil pedidos de
concessão de anistia, dos quais quase trinta e cinco mil foram deferidos e cerca de
dezessete mil, indeferidos. Outros doze mil pedidos aguardavam julgamento, sendo
possível, ainda, a apresentação de novas solicitações. Em julho de 2009, em Belo
Horizonte, o Ministro de Estado da Justiça realizou audiência pública de apresentação
do projeto Memorial da Anistia Política do Brasil, envolvendo a remodelação e
construção de novo edifício junto ao antigo "Coleginho" da Universidade
Federal de Minas Gerais (UFMG), onde estará disponível para pesquisas todo o acervo da
Comissão de Anistia.
No âmbito da sociedade civil, foram levadas ao Poder Judiciário importantes ações que
provocaram debate sobre a interpretação das leis e a apuração de responsabilidades. Em
1982, um grupo de familiares entrou com ação na Justiça Federal para a abertura de
arquivos e localização dos restos mortais dos mortos e desaparecidos políticos no
episódio conhecido como "Guerrilha do Araguaia". Em 2003, foi proferida
sentença condenando a União, que recorreu e, posteriormente, criou Comissão
Interministerial pelo Decreto nº 4.850, de 2 de outubro de 2003, com a finalidade de
obter informações que levassem à localização dos restos mortais de participantes da
"Guerrilha do Araguaia". Os trabalhos da Comissão Interministerial
encerraram-se em março de 2007, com a divulgação de seu relatório final.
Em agosto de 1995, o Centro de Estudos para a Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) e
a Human Rights Watch/América (HRWA), em nome de um grupo de familiares, apresentaram
petição à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), denunciando o
desaparecimento de integrantes da "Guerrilha do Araguaia". Em 31 de outubro de
2008, a CIDH expediu o Relatório de Mérito nº 91/08, onde fez recomendações ao Estado
brasileiro. Em 26 de março de 2009, a CIDH submeteu o caso à Corte Interamericana de
Direitos Humanos, requerendo declaração de responsabilidade do Estado brasileiro sobre
violações de direitos humanos ocorridas durante as operações de repressão àquele
movimento.
Em 2005 e 2008, duas famílias iniciaram, na Justiça Civil, ações declaratórias para o
reconhecimento das torturas sofridas por seus membros, indicando o responsável pelas
sevícias. Ainda em 2008, o Ministério Público Federal em São Paulo propôs Ação
Civil Pública contra dois oficiais do exército acusados de determinarem prisão ilegal,
tortura, homicídio e desaparecimento forçado de dezenas de cidadãos.
Tramita também, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que
solicita a mais alta corte brasileira posicionamento formal para saber se, em 1979, houve
ou não anistia dos agentes públicos responsáveis pela prática de tortura, homicídio,
desaparecimento forçado, abuso de autoridade, lesões corporais e estupro contra
opositores políticos, considerando, sobretudo, os compromissos internacionais assumidos
pelo Brasil e a insuscetibilidade de graça ou anistia do crime de tortura.
Em abril de 2009, o Ministério da Defesa, no contexto da decisão transitada em julgado
da referida ação judicial de 1982, criou Grupo de Trabalho para realizar buscas de
restos mortais na região do Araguaia, sendo que, por ordem expressa do Presidente da
República, foi instituído Comitê Interinstitucional de Supervisão, com representação
dos familiares de mortos e desaparecidos políticos, para o acompanhamento e orientação
dos trabalhos. Após três meses de buscas intensas, sem que tenham sido encontrados
restos mortais, os trabalhos foram temporariamente suspensos devido às chuvas na região,
prevendo-se sua retomada ao final do primeiro trimestre de 2010.
Em maio de 2009, o Presidente da República coordenou o ato de lançamento do projeto
Memórias Reveladas, sob responsabilidade da Casa Civil, que interliga digitalmente o
acervo recolhido ao Arquivo Nacional após dezembro de 2005, com vários outros arquivos
federais sobre a repressão política e com arquivos estaduais de quinze unidades da
federação, superando cinco milhões de páginas de documentos
(www.memoriasreveladas.arquivonacional.gov.br).
Cabe, agora, completar esse processo mediante recolhimento ao Arquivo Nacional de todo e
qualquer documento indevidamente retido ou ocultado, nos termos da Portaria
Interministerial assinada na mesma data daquele lançamento. Cabe também sensibilizar o
Legislativo pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.228/2009, assinado pelo Presidente da
República, que introduz avanços democratizantes nas normas reguladoras do direito de
acesso à informação.
Iimportância superior nesse resgate da história nacional está no imperativo de
localizar os restos mortais de pelo menos cento e quarenta brasileiros e brasileiras que
foram mortos pelo aparelho de repressão do regime ditatorial. A partir de junho de 2009,
a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República planejou, concebeu e
veiculou abrangente campanha publicitária de televisão, internet, rádio, jornais e
revistas de todo o Brasil buscando sensibilizar os cidadãos sobre essa questão. As
mensagens solicitavam que informações sobre a localização de restos mortais ou sobre
qualquer documento e arquivos envolvendo assuntos da repressão política entre 1964 e
1985 sejam encaminhados ao Memórias Reveladas. Seu propósito é assegurar às famílias
o exercício do direito sagrado de prantear seus entes queridos e promover os ritos
funerais, sem os quais desaparece a certeza da morte e se perpetua angústia que equivale
a nova forma de tortura.
As violações sistemáticas dos Direitos Humanos pelo Estado durante o regime ditatorial
são desconhecidas pela maioria da população, em especial pelos jovens. A radiografia
dos atingidos pela repressão política ainda está longe de ser concluída, mas
calcula-se que pelo menos cinquenta mil pessoas foram presas somente nos primeiros meses
de 1964; cerca de vinte mil brasileiros foram submetidos a torturas e cerca de
quatrocentos cidadãos foram mortos ou estão desaparecidos. Ocorreram milhares de
prisões políticas não registradas, cento e trinta banimentos, quatro mil, oitocentos e
sessenta e duas cassações de mandatos políticos, uma cifra incalculável de exílios e
refugiados políticos.
As ações programáticas deste eixo orientador têm como finalidade assegurar o
processamento democrático e republicano de todo esse período da história brasileira,
para que se viabilize o desejável sentimento de reconciliação nacional. E para se
construir consenso amplo no sentido de que as violações sistemáticas de Direitos
Humanos registradas entre 1964 e 1985, bem como no período do Estado Novo, não voltem a
ocorrer em nosso País, nunca mais.
Diretriz 23: Reconhecimento da memória e da verdade como Direito Humano da cidadania e
dever do Estado.
Objetivo Estratégico I:
Promover a apuração e o esclarecimento público das violações de Direitos Humanos
praticadas no contexto da repressão política ocorrida no Brasil no período fixado pelo
art. 8º do ADCT da Constituição, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade
histórica e promover a reconciliação nacional.
Ação Programática:
a)Designar grupo de trabalho composto por representantes da Casa Civil, do Ministério da
Justiça, do Ministério da Defesa e da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República, para elaborar, até abril de 2010, projeto de lei que institua
Comissão Nacional da Verdade, composta de forma plural e suprapartidária, com mandato e
prazo definidos, para examinar as violações de Direitos Humanos praticadas no contexto
da repressão política no período mencionado, observado o seguinte:
? O grupo de trabalho será formado por representantes da Casa Civil da Presidência da
República, que o presidirá, do Ministério da Justiça, do Ministério da Defesa, da
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, do presidente da
Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, criada pela Lei nº 9.140/95 e
de representante da sociedade civil, indicado por esta Comissão Especial;
? Com o objetivo de promover o maior intercâmbio de informações e a proteção mais
eficiente dos Direitos Humanos, a Comissão Nacional da Verdade estabelecerá
coordenação com as atividades desenvolvidas pelos seguintes órgãos:
? Arquivo Nacional, vinculado à Casa Civil da Presidência da República;
? Comissão de Anistia, vinculada ao Ministério da Justiça;
? Comissão Especial criada pela Lei nº 9.140/95, vinculada à Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidência da República;
? Comitê Interinstitucional de Supervisão instituído pelo Decreto Presidencial de 17 de
julho de 2009;
? Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 567/MD, de 29 de abril de 2009, do
Ministro de Estado da Defesa;
? No exercício de suas atribuições, a Comissão Nacional da Verdade poderá realizar as
seguintes atividades:
? requisitar documentos públicos, com a colaboração das respectivas autoridades, bem
como requerer ao Judiciário o acesso a documentos privados;
? colaborar com todas as instâncias do Poder Público para a apuração de violações de
Direitos Humanos, observadas as disposições da Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979;
? promover, com base em seus informes, a reconstrução da história dos casos de
violação de Direitos Humanos, bem como a assistência às vítimas de tais violações;
? promover, com base no acesso às informações, os meios e recursos necessários para a
localização e identificação de corpos e restos mortais de desaparecidos políticos;
? identificar e tornar públicas as estruturas utilizadas para a prática de violações
de Direitos Humanos, suas ramificações nos diversos aparelhos do Estado e em outras
instâncias da sociedade;
? registrar e divulgar seus procedimentos oficiais, a fim de garantir o esclarecimento
circunstanciado de torturas, mortes e desaparecimentos, devendo-se discriminá-los e
encaminhá-los aos órgãos competentes;
? apresentar recomendações para promover a efetiva reconciliação nacional e prevenir
no sentido da não repetição de violações de Direitos Humanos.
? A Comissão Nacional da Verdade deverá apresentar, anualmente, relatório
circunstanciado que exponha as atividades realizadas e as respectivas conclusões, com
base em informações colhidas ou recebidas em decorrência do exercício de suas
atribuições.
Diretriz 24: Preservação da memória histórica e construção pública da verdade.
Objetivo Estratégico I:
Incentivar iniciativas de preservação da memória histórica e de construção pública
da verdade sobre períodos autoritários.
Ações programáticas:
a)Disponibilizar linhas de financiamento para a criação de centros de memória sobre a
repressão política, em todos os Estados, com projetos de valorização da história
cultural e de socialização do conhecimento por diversos meios de difusão.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Justiça; Ministério da Cultura; Ministério da Educação
b)Criar comissão específica, em conjunto com departamentos de História e centros de
pesquisa, para reconstituir a história da repressão ilegal relacionada ao Estado Novo
(1937-1945). Essa comissão deverá publicar relatório contendo os documentos que
fundamentaram essa repressão, a descrição do funcionamento da justiça de exceção, os
responsáveis diretos no governo ditatorial, registros das violações, bem como dos
autores e das vítimas.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da
Educação; Ministério da Justiça; Ministério da Cultura
c)Identificar e sinalizar locais públicos que serviram à repressão ditatorial,
bem como locais onde foram ocultados corpos e restos mortais de perseguidos políticos.
c)
Identificar e tornar públicos as estruturas, os locais, as instituições e as
circunstâncias relacionados à prática de violações de direitos humanos, suas
eventuais ramificações nos diversos aparelhos estatais e na sociedade, bem como
promover, com base no acesso às informações, os meios e recursos necessários para a
localização e identificação de corpos e restos mortais de desaparecidos políticos. (Alterado pelo D-007.177-2010)
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Casa Civil da Presidência da República; Ministério da Justiça; Secretaria de
Relações Institucionais da Presidência da República
d)Criar e manter museus, memoriais e centros de documentação sobre a resistência à
ditadura.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Justiça; Ministério da Cultura; Secretaria de Relações Institucionais
da Presidência da República
e)Apoiar técnica e financeiramente a criação de observatórios do Direito à Memória e
à Verdade nas universidades e em organizações da sociedade civil.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da
Educação
f)Desenvolver programas e ações educativas, inclusive a produção de material
didático-pedagógico para ser utilizado pelos sistemas de educação básica e superior
sobre o regime de 1964-1985 e sobre a resistência popular à repressão.
f)
Desenvolver programas e ações educativas, inclusive a produção de material
didático-pedagógico para ser utilizado pelos sistemas de educação básica e superior
sobre graves violações de direitos humanos ocorridas no período fixado no art. 8º do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição de 1988. (Alterado pelo D-007.177-2010)
obs.dji.grau.1: Art. 8º, Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias - Constituição Federal - CF - 1988
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Educação; Ministério da Justiça; Ministério da Cultura; Ministério de
Ciência e Tecnologia
Diretriz 25: Modernização da legislação relacionada com promoção do direito à
memória e à verdade, fortalecendo a democracia.
Objetivo Estratégico I:
Suprimir do ordenamento jurídico brasileiro eventuais normas remanescentes de períodos
de exceção que afrontem os compromissos internacionais e os preceitos constitucionais
sobre Direitos Humanos.
Ações Programáticas:
a)Criar grupo de trabalho para acompanhar, discutir e articular, com o Congresso Nacional,
iniciativas de legislação propondo:
? revogação de leis remanescentes do período 1964-1985 que sejam contrárias à
garantia dos Direitos Humanos ou tenham dado sustentação a graves violações;
? revisão de propostas legislativas envolvendo retrocessos na garantia dos Direitos
Humanos em geral e no direito à memória e à verdade.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Justiça; Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da
República
b)Propor e articular o reconhecimento do status constitucional de instrumentos
internacionais de Direitos Humanos novos ou já existentes ainda não ratificados.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da
Justiça; Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;
Ministério das Relações Exteriores
c)Propor legislação de abrangência nacional proibindo que logradouros, atos e
próprios nacionais e prédios públicos recebam nomes de pessoas que praticaram crimes de
lesa-humanidade, bem como determinar a alteração de nomes que já tenham sido
atribuídos.
c)
Fomentar debates e divulgar informações no sentido de que logradouros, atos e próprios
nacionais ou prédios públicos não recebam nomes de pessoas identificadas
reconhecidamente como torturadores.
Responsáveis:
Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da
República; Casa Civil da Presidência da República; Secretaria de Relações
Institucionais da Presidência da República
d)Acompanhar e monitorar a tramitação judicial dos processos de
responsabilização civil ou criminal sobre casos que envolvam atos relativos ao regime de
1964-1985.
d) Acompanhar e monitorar a tramitação judicial dos processos de responsabilização civil sobre casos que envolvam graves violações de direitos humanos praticadas no período fixado no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição de 1988.o
bs.dji.grau.1: Art. 8º, Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias - Constituição Federal - CF - 1988
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Justiça