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Decreto nº 7.448, de 3 de março de 2011

Dá nova redação aos arts. 1º e 4º do Decreto nº 5.274, de 18 de novembro de 2004, que institui o Programa de Qualificação de Docente e Ensino de Língua Portuguesa no Timor-Leste.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, decreta:

Art. 1º Os arts. 1º e 4º do Decreto nº 5.274, de 18 de novembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º .............................................................................................................................

Parágrafo único. Por intermédio do Programa referido no caput, será efetuado o custeio de até cinqüenta bolsas anuais para o desenvolvimento de pesquisa e qualificação de docentes no território timorense, a partir da publicação deste Decreto até o exercício financeiro de 2014.” (NR)

Art. 4º Aos bolsistas selecionados caberá a execução do ensino da língua portuguesa e outras atividades relacionadas à formação de docentes de diversos níveis das instituições de ensino timorenses.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 5.274, de 18 de novembro de 2004.

obs.dji.grau.1: D-005.274-2004 - Programa de Qualificação de Docente e Ensino de Língua Portuguesa no Timor-Leste

Brasília, 3 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Antonio de Aguiar Patriota

Fernando Haddad

DOU de 4.3.2011


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