Taxas de Juros nos Empréstimos Sob Penhor
Decreto-lei nº 1.113, de 22 de fevereiro de 1939
Dispõe sobre taxas de juros nos empréstimos sob penhor
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta: Art. 1º; Art. 2º
Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1939, 118º da Independência 51º da República.
Getúlio Vargas.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.
DOU 24/02/1939