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Taxas de Juros nos Empréstimos Sob Penhor

Decreto-lei nº 1.113, de 22 de fevereiro de 1939

Dispõe sobre taxas de juros nos empréstimos sob penhor

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta: Art. 1º; Art. 2º

Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1939, 118º da Independência 51º da República.

Getúlio Vargas. 

Francisco Campos.

A. de Souza Costa.

DOU 24/02/1939


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