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Código de Processo Civil (antigo) - DL-001.608-1939
Do Dinheiro a Risco
Art. 754 - Para que o capitão, à falta de outros meios, possa tomar dinheiro a risco sobre o casco e pertenças do navio e remanescentes dos fretes, ou vender mercadorias da carga, é indispensável:
I - que prove o pagamento das soldadas;
II - que prove absoluta falta de fundos em seu poder, pertencentes à embarcação;
III - que não se ache presente o proprietário da embarcação, ou mandatário ou consignatário, nem qualquer interessado na carga, ou que, presente qualquer deles, prove o capitão haver-lhe, sem resultado, pedido providências;
IV - que seja a deliberação tomada de acordo com os oficiais, lavrando-se, no diário de navegação, termo de que conste a necessidade da medida.
obs.dji.grau.2: Art. 1.218, X, Disposições Finais e Transitórias - Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973
obs.dji.grau.3: Art. 515, Art. 516 e Art. 517, Capitães ou Mestres de Navio e Art. 633, Contrato de Dinheiro a Risco ou Câmbio Marítimo - Comércio Marítimo - Código Comercial - L-000.556-1850
obs.dji.grau.4: Dinheiro a Risco
obs.dji.grau.6: Apreensão de Embarcações - CPC-antigo; Arribadas Forçadas - CPC-antigo; Avaria a Cargo do Segurador - CPC-antigo; Avarias - CPC-antigo; Dissolução e Liquidação das Sociedades - CPC-antigo; Loteamento e Venda de Imóveis a Prestações - CPC-antigo; Protestos Formados a Bordo - CPC-antigo; Salvados Marítimos - CPC-antigo; Vistoria de Fazendas Avariadas - CPC-antigo
Art. 755 - A justificação desses requisitos far-se-á perante o juiz de direito do porto onde se tomar o dinheiro a risco ou se venderem as mercadorias, e será julgada procedente para produzir os efeitos de direito.
obs.dji.grau.2: Art. 1.218, X, Disposições Finais e Transitórias - Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973
obs.dji.grau.3: Art. 515 e Art. 516, Capitães ou Mestres de Navio e Art. 633, Contrato de Dinheiro a Risco ou Câmbio Marítimo - Comércio Marítimo - Código Comercial - L-000.556-1850
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