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Código de Processo Civil (antigo) - DL-001.608-1939
Dos Salvados Marítimos
Art. 769 a Art. 771- (Revogados pela L-007.542-1986)
obs.dji.grau.2: Art. 1.218, XV, Disposições Finais e Transitórias - Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973
obs.dji.grau.3: Naufrágio e Salvados - Seguros Marítimos - Comércio Marítimo - Código Comercial - L-000.556-1850; Pesquisa, Exploração, Remoção e Demolição de Coisas ou Bens Afundados, Submersos, Encalhados e Perdidos em Águas Sob Jurisdição Nacional, em Terreno de Marinha e Seus Acrescidos e em Terrenos Marginais, em Decorrência de Sinistro, Alijamento ou Fortuna do Mar - L-007.542-1986
obs.dji.grau.4: Direito Marítimo; Naufrágio e Salvados; Salvado
obs.dji.grau.6: Apreensão de Embarcações - CPC-antigo; Arribadas Forçadas - CPC-antigo; Avaria a Cargo do Segurador - CPC-antigo; Avarias - CPC-antigo; Dinheiro a Risco - CPC-antigo; Dissolução e Liquidação das Sociedades - CPC-antigo; Loteamento e Venda de Imóveis a Prestações - CPC-antigo; Protestos Formados a Bordo - CPC-antigo; Vistoria de Fazendas Avariadas - CPC-antigo
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