Aforamento dos Terrenos de Marinha - Esclarecimento e Ampliação do
DL-002.490-1940 - Normas para o Aforamento dos Terrenos de Marinha
Decreto-lei nº 3.438, de 17 de julho de 1941
Esclarece e amplia o decreto-lei n. 2.490, de 16 de agosto de 1940
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere e o artigo 180 da Constituição, Decreta: Art. 1º; Art. 2º; Art. 3º; Art. 4º; Art. 5º; Art. 6º; Art. 7º; Art. 8º; Art. 9º; Art. 10; Art. 11; Art. 12; Art. 13; Art. 14; Art. 15; Art. 16; Art. 17; Art. 18; Art. 19; Art. 20; Art. 21; Art. 22; Art. 23; Art. 24; Art. 25; Art. 26; Art. 27; Art. 28; Art. 29; Art. 30; Art. 31; Art. 32; Art. 33; Art. 34; Art. 35; Art. 36; Art. 37; Art. 38; Art. 39; Art. 40
Rio de Janeiro, 17 de julho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
Francisco Campos.
Eurico Gaspar Dutra.
Henrique A. Guilhem.
João de Mendonça Lima.
Carlos de Souza Dantas.
Joaquim Pedro Salgado Filho.
DOU 22/07/1941