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Lei das Contravenções Penais - DL-003.688-1941

Parte Especial

Capítulo II

Das Contravenções Referentes ao Patrimônio

Instrumento de Emprego Usual na Prática de Furto

Art. 24 - Fabricar, ceder ou vender gazua ou instrumento empregado usualmente na prática de crime de furto:

Pena - prisão simples, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

obs.dji.grau.3: Crimes Contra o Patrimônio - Código Penal - CP - DL-002.848-1940; Posse Não Justificada de Instrumento de Emprego Usual na Prática de Furto - LCP

obs.dji.grau.4: Crimes Contra o Patrimônio; Emprego; Furto; Instrumento (s); Patrimônio; Prática (s)

 

Posse Não Justificada de Instrumento de Emprego Usual na Prática de Furto

Art. 25 - Ter alguém em seu poder, depois de condenado por crime de furto ou roubo, ou enquanto sujeito à liberdade vigiada ou quando conhecido como vadio ou mendigo, gazuas, chaves falsas ou alteradas ou instrumentos empregados usualmente na prática de crime de furto, desde que não prove destinação legítima:

Pena - prisão simples, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, e multa.

obs.dji.grau.3: Instrumento de emprego usual na prática de furto

obs.dji.grau.4: Emprego; Furto; Instrumento (s); Justificação; Local do Crime; Prática (s)

 

Violação de Lugar ou Objeto

Art. 26 - Abrir, alguém, no exercício de profissão de serralheiro ou ofício análogo, a pedido ou por incumbência de pessoa de cuja legitimidade não se tenha certificado previamente, fechadura ou qualquer outro aparelho destinado à defesa de lugar ou objeto:

Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.

obs.dji.grau.4: Inviolabilidade; Local do Crime; Lugar; Objeto (s); Violação; Violação de correspondência; Violação de comunicação telegráfica, radioelétrica ou telefônica; Violação de direito autoral; Violação de domicílio; Violação de privilégio de invenção; Violação de sepultura; Violação de sigilo funcional; Violação do direito de marca; Violação do segredo profissional; Violação do sigilo das comunicações; Violação do sigilo de proposta de concorrência

 

Exploração da Credulidade Pública

Art. 27 - (Revogado pela L-009.521-1997)

obs.dji.grau.3: Crimes Contra o Patrimônio - Código Penal - CP - DL-002.848-1940

obs.dji.grau.4: Especulação; Exploração da Credulidade Pública

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