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Lei das Contravenções Penais - DL-003.688-1941
Parte Especial
Capítulo V
Das Contravenções Referentes à Fé Pública
Recusa de Moeda de Curso Legal
Art. 43 - Recusar-se a receber pelo seu valor, moeda de curso legal do País:
Pena - multa.
obs.dji.grau.4: Contravenção Penal; Curso (s); Legal; Moeda; Moeda Falsa; Recusa
Imitação de moeda para propaganda
Art. 44 - Usar, como propaganda, de impresso ou objeto que pessoa inexperiente ou rústica possa confundir com moeda:
Pena - multa.
obs.dji: Moeda falsa; Propaganda
Simulação da Qualidade de Funcionário
Art. 45 - Fingir-se funcionário público:
Pena - prisão simples, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.
obs.dji: Crimes praticados por particulares contra a administração pública em geral; Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado; Funcionários; Funcionário público; Qualidade (s); Simulação; Simulação de autoridade para celebração de casamento
Uso Ilegítimo de Uniforme ou Distintivo
Art. 46 - Usar, publicamente, de uniforme, ou distintivo de função pública que não exercer; usar, indevidamente, de sinal, distintivo ou denominação cujo emprego seja regulado por lei.
Pena - multa, se o fato não constitui infração penal mais grave.
obs.dji.grau.3: Propriedade Industrial - L-009.279-1996
obs.dji.grau.4: Contravenção Penal; Falsidade Ideológica; Uniforme; Uso (s); Uso Indevido de Armas, Brasões e Distintivos Públicos
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