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Lei das Contravenções Penais - DL-003.688-1941

Parte Especial

Capítulo V

Das Contravenções Referentes à Fé Pública

Recusa de Moeda de Curso Legal

Art. 43 - Recusar-se a receber pelo seu valor, moeda de curso legal do País:

Pena - multa.

obs.dji.grau.4: Contravenção Penal; Curso (s); Legal; Moeda; Moeda Falsa; Recusa

 

Imitação de moeda para propaganda

Art. 44 - Usar, como propaganda, de impresso ou objeto que pessoa inexperiente ou rústica possa confundir com moeda:

Pena - multa.

obs.dji: Moeda falsa; Propaganda

 

Simulação da Qualidade de Funcionário

Art. 45 - Fingir-se funcionário público:

Pena - prisão simples, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.

obs.dji: Crimes praticados por particulares contra a administração pública em geral; Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado; Funcionários; Funcionário público; Qualidade (s); Simulação; Simulação de autoridade para celebração de casamento

 

Uso Ilegítimo de Uniforme ou Distintivo

Art. 46 - Usar, publicamente, de uniforme, ou distintivo de função pública que não exercer; usar, indevidamente, de sinal, distintivo ou denominação cujo emprego seja regulado por lei.

Pena - multa, se o fato não constitui infração penal mais grave.

obs.dji.grau.3Art. 171 e seguintes, Uso Indevido por Militar de Uniforme, Distintivo ou Insígnia - Usurpação e Excesso ou Abuso de Autoridade - Crimes Contra a Autoridade ou Disciplina Militar - Crimes Militares em Tempo de Paz - Código Penal Militar - CPM - DL-001.001-1969; Propriedade Industrial - L-009.279-1996

obs.dji.grau.4: Contravenção Penal; Falsidade Ideológica; Uniforme; Uso (s); Uso Indevido de Armas, Brasões e Distintivos Públicos

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