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Lei das Contravenções Penais - DL-003.688-1941
Parte Especial
Capítulo VI
Das Contravenções Relativas à Organização do Trabalho
Exercício Ilegal de Profissão ou Atividade
Art. 47 - Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício:
Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
obs.dji.grau.3: Art. 36, Procuradores - Partes e Procuradores - Processo de Conhecimento - Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973; Art. 197 a Art. 207, Crimes Contra a Organização do Trabalho - Código Penal - CP - DL-002.848-1940; Art. 205, Exercício de Atividade com Infração de Decisão Administrativa - Crimes Contra a Organização do Trabalho - Código Penal - DL-002.848-1940; Exercício Ilegal de Atividade - Crimes em Espécie - Disposições Penais - Recuperação Judicial e Extrajudicial e Falência do Empresário e da Sociedade Empresária - L-011.101-2005
obs.dji.grau.4: Atividade (s); Empresas Agroindustriais; Exercício; Exercício de atividade com infração de decisão administrativa; Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado; Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica; Exercício profissional; Ilegal; Profissão, Profissionais Liberais
obs.dji: Profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo - L-005.194-1966
Exercício Ilegal do Comércio de Coisas Antigas e Obras de Arte
Art. 48 - Exercer, sem observância das prescrições legais, comércio de antigüidades, de obras de arte, ou de manuscritos e livros antigos ou raros:
Pena - prisão simples, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
obs.dji.grau.3: Ação Civil Pública de Responsabilidade por Danos Causados ao Meio Ambiente, ao Consumidor, a Bens e Direitos de Valor Artístico, Estético, Histórico Turístico e Paisagístico - L-007.347-1985; Art. 205, Exercício de Atividade com Infração de Decisão Administrativa - Crimes Contra a Organização do Trabalho - Código Penal - CP - DL-002.848-1940
obs.dji.grau.4: Antigüidade; Atividade Artística; Escultura; Exercício; Exercício Profissional; Fraude no Comércio; Ilegal; Obras
Matrícula ou Escrituração de Indústria e Profissão
Art. 49 - Infringir determinação legal relativa à matrícula ou à escrituração de indústria, de comércio, ou de outra atividade:
Pena - multa.
obs.dji.grau.3: Art. 197 a Art. 207, Crimes Contra a Organização do Trabalho - Código Penal - CP - DL-002.848-1940
obs.dji: Empresas Agroindustriais; Escrituração; Indústria; Matrícula
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