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Beneficiários do Seguro de Vida

Decreto-Lei nº 5.384, de 8 de abril de 1943

Dispõe sobre os beneficiários do seguro de vida

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, Decreta: Art. 1º; Art. 2º

Rio de janeiro, 8 de abril de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS.

Alexandre Marcondes Filho.

D.O.U. de 10.4.1943


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