Beneficiários do Seguro de Vida
Decreto-Lei nº 5.384, de 8 de abril de 1943
Dispõe sobre os beneficiários do seguro de vida
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, Decreta: Art. 1º; Art. 2º
Rio de janeiro, 8 de abril de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
D.O.U. de 10.4.1943