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Legislação - Jurisprudência - Modelos - Questionários - Grades


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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - DL-005.452-1943

Título II

Das Normas Gerais de Tutela do Trabalho

Capítulo V

Da Segurança e da Medicina do Trabalho

Seção XVI

Das Penalidades

Art. 201. As infrações ao disposto nesse Capítulo relativas à medicina do trabalho serão punidas com multa de 30 a 300 vezes o valor de referência previsto no Art. 2º, parágrafo único, da Lei 6.205, de 29 de abril de 1975, e as concernentes à segurança do trabalho com multa de 50 a 500 vezes o mesmo valor.

obs.dji.grau.1: Art. 2º, parágrafo único, Descaracterização do salário mínimo como fator de correção monetária - L-006.205-1975

obs.dji.grau.2: Art. 156, III, Disposições Gerais - Segurança e da Medicina do Trabalho - CLT

obs.dji.grau.3: Denominação da Categoria Funcional de Inspetor do Trabalho, Pagamento de Gratificação de Produtividade e Multas Previstas na CLT - L-006.986-1982

obs.dji.grau.4: Multa (s)

obs.dji.grau.6: Atividades Insalubres ou Perigosas - CLT; Caldeiras, Fornos e Recipientes sob Pressão - CLT; Comissões de Conciliação Prévia - CLT; Conforto Térmico - CLT; Contrato Individual de Trabalho - CLT; Convenções Coletivas de Trabalho - CLT; Disposições Finais e Transitórias - CLT; Duração do Trabalho - CLT; Edificações - CLT; Equipamento de Proteção Individual - CLT; Férias Anuais - CLT; Identificação Profissional - CLT; Iluminação - CLT; Inspeção Prévia e Embargo ou Interdição - CLT; Instalações Elétricas - CLT; Introdução - CLT; Justiça do Trabalho - CLT; Máquinas e Equipamentos - CLT; Medidas Preventivas de Medicina do Trabalho - CLT; Ministério Público do Trabalho - CLT; Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais - CLT; Normas Especiais de Tutela do Trabalho - CLT; Normas Gerais de Tutela do Trabalho - CLT; Organização Sindical - CLT; Órgãos de Segurança e Medicina do Trabalho nas Empresas - CLT; Outras Medidas Especiais de Proteção - CLT; Prevenção da Fadiga - CLT; Processo de Multas Administrativas - CLT; Processo Judiciário do Trabalho - CLT; Salário Mínimo - CLT; Segurança e Medicina do Trabalho - CLT

Parágrafo único. Em caso de reincidência, embargo de artifício ou simulação com objetivo de fraudar a lei, a multa será aplicada em seu valor máximo.

 

Arts. 202 a 223 - (Revogados pela L-006.514-1977)

obs.dji.grau.4: Escavações, Túneis, Galerias e Pedreiras

obs.dji.grau.5: Adicional de Insalubridade - Perícia Judicial em Reclamação Trabalhista - Enquadramento da Atividade - Súmula nº 460 - STF; Competência - Especificação das Atividades Insalubres - Súmula nº 194 - STF

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