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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - DL-005.452-1943
Título III
Das Normas Especiais de Tutela do TrabalhoCapítulo II
Seção III
Art. 363. O processo das infrações do presente Capítulo obedecerá ao disposto no Título "Do Processo de Multas Administrativas", no que lhe for aplicável, com observância dos modelos de auto a serem expedidos.
obs.dji.grau.1: Processo de Multas Administrativas - Título VII - CLT
obs.dji.grau.3: Art. 204, Frustração de Lei sobre a Nacionalização do Trabalho - Crimes Contra a Organização do Trabalho - Código Penal - CP - DL-002.848-1940
obs.dji.grau.4: Nacionalização do Trabalho
obs.dji.grau.6: Comissões de Conciliação Prévia - CLT; Contrato Individual de Trabalho - CLT; Convenções Coletivas de Trabalho - CLT; Disposições Especiais Sobre a Nacionalização da Marinha Mercante - CLT; Disposições Finais e Transitórias - CLT; Disposições Gerais - Nacionalização do Trabalho - CLT; Disposições sobre a Duração e Condições de Trabalho - CLT; Introdução - CLT; Justiça do Trabalho - CLT; Ministério Público do Trabalho - CLT; Nacionalização do Trabalho - CLT; Normas Especiais de Tutela do Trabalho - CLT; Normas Gerais de Tutela do Trabalho - CLT; Organização Sindical - CLT; Processo de Multas Administrativas - CLT; Processo Judiciário do Trabalho - CLT; Proporcionalidade de Empregados Brasileiros - CLT; Proteção do Trabalho da Mulher - CLT; Proteção do Trabalho do Menor - CLT; Relações Anuais de Empregados - CLT
Art. 364. As infrações do presente Capítulo serão punidas com a multa de 6 a 600 vezes o valor de referência regional.
Parágrafo único. Em se tratando de empresa concessionárias de serviço público, ou de sociedade estrangeira autorizadas a funcionar no País, se a infratora, depois de multada, não atender a final ao comprimento do texto infringido poderá ser-lhe cassada a concessão ou autorização.
obs.dji.grau.3: Art. 204, Frustração de Lei sobre a Nacionalização do Trabalho - Crimes Contra a Organização do Trabalho - Código Penal - CP - DL-002.848-1940
obs.dji.grau.4: Nacionalização do Trabalho
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