Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943
Título X
Do Processo Judiciário do TrabalhoCapítulo IV
Seção IV
Art. 872. Celebrado o acordo, ou transitada em julgado a decisão, seguir-se-á o seu cumprimento, sob as penas estabelecidas neste Título.
obs.dji.grau.2: Normas para o Processo dos Dissídios Coletivos - L-004.725-1965
obs.dji.grau.4: Cumprimento das Decisões nos Dissídios Coletivos; Dissídios Coletivos; Execuções Trabalhistas
obs.dji.grau.6: Comissões de Conciliação Prévia - CLT; Conciliação e Julgamento - Dissídios Coletivos - CLT; Contrato Individual de Trabalho - CLT; Convenções Coletivas de Trabalho - CLT; Disposições Finais e Transitórias - CLT; Dissídios Coletivos - CLT; Dissídios Individuais - CLT; Execução - CLT; Extensão das Decisões - Dissídios Coletivos - CLT; Instauração da Instância - CLT; Introdução - CLT; Justiça do Trabalho - CLT; Ministério Público do Trabalho - CLT; Normas Especiais de Tutela do Trabalho - CLT; Normas Gerais de Tutela do Trabalho - CLT; Organização Sindical - CLT; Processo de Multas Administrativas - CLT; Processo em Geral - CLT; Processo Judiciário do Trabalho - CLT; Recursos - Processo Judiciário do Trabalho - CLT; Revisão - Dissídios Coletivos - CLT
Parágrafo único. Quando os empregadores deixarem de satisfazer o pagamento de salários, na conformidade da decisão proferida, poderão os empregados ou seus sindicatos, independentes de outorga de poderes de seus associados, juntando certidão de tal decisão, apresentar reclamação à Junta ou Juízo competente, observado o processo previsto no Capítulo II deste Título, sendo vedado, porém, questionar sobre a matéria de fatos e de direito já apreciada na decisão.
obs.dji.grau.1: Processo em Geral - Capítulo II - Processo Judiciário do Trabalho - Título - X - CLT
obs.dji.grau.2: Federação - Legitimidade - Ação de cumprimento - Substituto processual - TST Enunciado nº 359
obs.dji.grau.4: Ação de Cumprimento de Sentença Normativa; Cumprimento das Decisões nos Dissídios Coletivos