Situação do Servidor do Estado Desaparecido em Naufrágio, Acidente, ou em Qualquer Ato de Guerra ou de Agressão à Soberania Nacional
Decreto-Lei nº 5.782, de 30 de agosto de 1943
Regula a situação do servidor do Estado desaparecido em naufrágio, acidente, ou em qualquer ato de guerra ou de agressão à soberania nacional.O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 180 da Constituïção; decreta: Art. 1º; Art. 2º; Art. 3º; Art. 4º; Art. 5º; Art. 6º; Art. 7º
Rio de Janeiro, 30 agôsto de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Sousa Costa.
M. J. Pinto Guedes.
Henrique A. Guilhem.
João de Mendonça Lima.
Osvaldo Aranha.
Apolônio Sales.
Gustavo Capanema.
Joaquim Pedro Salgado Filho.
DOU 01/09/1943