Situação Referente aos Militares da Aeronáutica que se Invalidarem para o Serviço Militar em Conseqüência de Atos de Agressão do Inimigo e a dos Desaparecidos em Aeronaves Durante o Vôo
Decreto-Lei nº 6.239, de 3 de fevereiro de 1944 - Art. 1º; Art. 2º; Art. 3º; Art. 4º; Art. 5º; Art. 6º; Art. 7º; Art. 8º; Art. 9º; Art. 10
Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETúLIO VARGAS.
Joaquim Pedro Salgado Filho.
DOU 05/02/1944