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Situação Referente aos Militares da Aeronáutica que se Invalidarem para o Serviço Militar em Conseqüência de Atos de Agressão do Inimigo e a dos Desaparecidos em Aeronaves Durante o Vôo

Decreto-Lei nº 6.239, de 3 de fevereiro de 1944 - Art. 1º; Art. 2º; Art. 3º; Art. 4º; Art. 5º; Art. 6º; Art. 7º; Art. 8º; Art. 9º; Art. 10

Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETúLIO VARGAS.

Joaquim Pedro Salgado Filho.

DOU 05/02/1944


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