Requisição, Ocupação e Desapropriação de Imóveis Destinados à Defesa Nacional
Decreto-lei nº 7.315-A, de 10 de fevereiro de 1945 - Art. 1º; Art. 2º; Art. 3º; Art. 4º
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra
Henrique A. Guilhem
Joaquim Pedro Salgado Filho
Alexandre Marcondes Filho
DOU 22/06/1945