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Bens Imóveis da União - DL-009.760-1946

Título I

Dos Bens Imóveis da União

Capítulo I

Da Declaração dos Bens

Seção I

Da Enunciação

Art. Incluem-se entre os bens imóveis da União:

a) os terrenos de marinha e seus acrescidos;

b) os terrenos marginais dos rios navegáveis, em Territórios Federais, se, por qualquer título legítimo, não pertencerem a particular;

c) os terrenos marginais de rios e as ilhas nestes situadas, na faixa da fronteira do território nacional e nas zonas onde se faça sentir a influência das marés;

d) as ilhas situadas nos mares territoriais ou não, se por qualquer título legítimo não pertencerem aos Estados, Municípios ou particulares;

e) a porção de terras devolutas que for indispensável para a defesa da fronteira, fortificações, construções militares e estradas de ferro federais;

f) as terras devolutas situadas nos Territórios Federais;

g) as estradas de ferro, instalações portuárias, telégrafos, telefones, fábricas, oficinas e fazendas nacionais;

h) os terrenos dos extintos aldeamentos de índios e das colônias militares que não tenham passado, legalmente, para o domínio dos Estados, Municípios ou particulares;

i) os arsenais com todo o material de marinha, exército e aviação, as fortalezas, fortificações e construções militares, bem como os terrenos adjacentes, reservados por ato imperial;

j) os que foram do domínio da Coroa;

k) os bens perdidos pelo criminoso condenado por sentença proferida em processo judiciário federal;

l) os que tenham sido a algum título, ou em virtude de lei, incorporados ao seu patrimônio.

obs.dji.grau.2: Regularização, Administração, Aforamento e Alienação de Bens Imóveis de Domínio da União - L-009.636-1998

obs.dji.grau.3: Art. 20, União - Organização do Estado e Art. 225, § 5º, Meio Ambiente - Ordem Social - Constituição Federal - CF - 1988; Art. 41, I, Disposições Gerais - Pessoas Jurídicas - Pessoas, Art. 99, III, Bens Públicos - Diferentes Classes de Bens - Bens e Art. 2.038, § 2º, Disposições Finais e Transitórias - Código Civil - CC - L-010.406-2002; Pagamento de Foros e Laudêmios - Titulares do Domínio Útil dos Bens Imóveis da União - Dispensa - DL-001.876-1981; Art. 50, Disposições Finais - Regularização, Administração, Aforamento e Alienação de Bens Imóveis de Domínio da União - L-009.636-1998; Princípios e Definições - Estatuto da Terra - L-004.504-1964

obs.dji.grau.4: Bens Imóveis; Bens da União; Declaração; Imóveis Públicos; União

obs.dji.grau.5: Imóveis Funcionais Ocupados pelos Servidores Civis - Administrados pelas Forças Armadas - Alienação - Súmula nº 103 - STJ

obs.dji.grau.6: Alienação dos Bens Imóveis da União - BIU; Conceituação - BIU; Conselho de Terras da União - BIU; Disposições Finais e Transitórias - BIU; Identificação dos Bens - BIU; Justificação de Posse de Terras Devolutas - BIU; Utilização dos Bens Imóveis da União - BIU

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