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Requisição de Bens ou Serviços Essenciais ao Abastecimento da População

Decreto-lei nº 2, de 11 de fevereiro de 1966 - D-057.844-1966 - Regulamento

Autoriza a requisição de bens ou serviços essenciais ao abastecimento da população e dá outras providências.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, do Ato Institucional número 2, de 27 de outubro de 1965, e ouvido o Conselho de Segurança Nacional, resolve baixar o seguinte decreto-lei: Art 1º; Art 2º; Art 3º; Art 4º; Art 5º; Art 6º; Art 7º; Art 8º; Art 9º; Art 10; Art 11

Brasília, 14 de janeiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Juracy Magalhães

Zilmar de Araripe Macedo

Décio Escobar

A.B.L. Castello Branco

Octavio Gouveia de Bulhões

Juarez Távora

Ney Braga

Pedro Aleixo

Walter Peracchi Barcellos

Eduardo Gomes

Raymundo de Britto

Paulo Egydio Martins

Mauro Thibau

Sebastião de Sant’Anna e Silva

Osvaldo Cordeiro de Farias

D.O.U. de 11.2.1966


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