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Associações de Poupança e Empréstimo e Cédula Hipotecária - DL-000.070-1966
Capítulo IV
Das Disposições Finais
Art.
42. O disposto no art. 26 e seu parágrafo da Lei número 4.862, de 29
de novembro de 1966, estende-se aos empréstimos contraídos pelas sociedades a que se
referem os artigos 62 da Lei 4.728, de 14 de julho de 1965 e art. 8º da Lei 4.380, de
21-8-1964, para finalidades habitacionais ou a construção residencial.
(Revogado pelo DL-001.494-1976)
obs.dji.grau.6: Associações de Poupança e Empréstimo - APE-CH; Cédula Hipotecária - APE-CH; Pagamento da Cédula e Agente Fiduciário - APE-CH
Art. 43. Os empréstimos destinados ao financiamento da construção ou da venda de unidades mobiliárias Poderão ser garantidos pela caução, cessão parcial ou cessão fiduciária dos direitos decorrentes de alienação de imóveis, aplicando-se, no que couber, o disposto nos parágrafos primeiro e segundo do artigo 22 da Lei número 4.864, de 29 de novembro de 1965.
obs.dji.grau.1: Art. 22, Medidas de Estímulo à Indústria de Construção Civil - L-004.864-1965
obs.dji.grau.2: Art. 44, Disposições Finais - APE-CH
Parágrafo único. As garantias a que se refere este artigo constituem direitos reais sobre os respectivos imóveis.
obs.dji.grau.3: Art. 1.225, Direitos Reais - Direito das Coisas - Código Civil - CC - L-010.406-2002
Art. 44. São passíveis de inscrição, nos Cartórios do Registro de Imóveis, os contratos a que se refere o artigo 43, e os de hipoteca de unidades imobiliárias em construção ou já construídas mas ainda sem " habite-se" das autoridades públicas competentes e respectiva, averbação, desde que estejam devidamente registrados os lotes de terreno em que elas se situem.
obs.dji.grau.1: Art. 43, Disposições Finais - APE-CH
obs.dji.grau.3: Hipoteca - Penhor, Hipoteca e Anticrese - Direito das Coisas - Código Civil - CC - L-010.406-2002
Art. 45. este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 46. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Carlos Medeiros Silva
Eduardo Lopes Rodrigues
Paulo Egydio Martins
D.O.U. de 22.11.1966
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