Sistema nacional de seguros privados e operações de seguros e resseguros
Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 - Regulamentado pelo D-060.459-1967
Dispõe sôbre o Sistema Nacional de Seguros Privados, regula as operações de seguros e resseguros e dá outras providências.O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º do Ato Complementar número 23, de 20 de outubro de 1966, Decreta:
Capítulo I
Introdução - Art 1º; Art 2º; Art 3º; Art 4º; Art 5º; Art 6º
Capítulo II
Do Sistema nacional de seguros privados - Art 7º; Art 8º
Capítulo III
Disposições especiais aplicáveis ao sistema - Art 9º; Art 10; Art 11; Art 12; Art 13; Art 14; Art 15; Art 16; Art 17; Art 18; Art 19; Art 20; Art 21; Art 22; Art 23; Art 24; Art 25; Art. 26; Art 27; Art 28; Art 29; Art 30; Art 31
Capítulo IV
Do Conselho nacional de seguros privados - Art 32; Art. 33; Art 34
Capítulo V
Da Superintendência de seguros privados
Seção I
Criação e competência - Art 35; Art 36
Seção II
Da Administração da SUSEP - Art 37
Seção III
Quadro de pessoal - Art 38
Seção IV
Capítulo VI
Do Instituto de resseguros do Brasil
Seção I
Da Natureza jurídica, finalidade, constituição e competência - Art 41; Art 42; Art 43; Art 44; Art 45
Seção II
Da Administração e do conselho fiscal - Art 46; Art 47; Art 48; Art 49; Art 50; Art 51; Art 52; Art 53; Art 54
Seção III
Do Pessoal - Art 55
Seção IV
Das Operações - Art 56; Art 57; Art 58; Art 59; Art 60; Art 61; Art 62; Art 63; Art 64
Seção V
Das Liquidações de sinistros - Art 65; Art 66; Art 67; Art 68; Art 69
Seção VI
Capítulo VII
Das Sociedades seguradoras
Seção I
Da Legislação aplicável - Art 72; Art 73
Seção II
Da Autorização para funcionamento - Art 74; Art 75; Art 76; Art 77
Seção III
Das Operações das sociedades seguradoras - Art 78; Art 79; Art 80; Art 81; Art 82; Art 83; Art 84; Art 85; Art 86; Art 87; Art 88
Capítulo VIII
Do Regime especial de fiscalização - Art 89; Art 90; Art 91; Art 92; Art 93
Capítulo VIII
Da Liquidação das sociedades seguradoras - Art 94; Art 95; Art 96; Art 97; Art 98; Art 99; Art 100; Art 101; Art 102; Art 103; Art 104; Art 105; Art 106; Art 107
Capítulo IX
Do Regime repressivo - Art 108; Art 109; Art 110; Art 111; Art 112; Art 113; Art 114; Art 115; Art 116; Art 117; Art 118; Art 119; Art 120; Art 121
Capítulo X
Dos Corretores de seguros - Art 122; Art 123; Art 124; Art 125; Art 126; Art 127; Art 128
Capítulo XI
Disposições gerais e transitórias
Seção I
Do Seguro-saúde - Art 129; Art 130; Art 131; Art 132; Art 133; Art 134; Art 135
Seção II
Disposições transitórias - Art 136; Art 137; Art 138; Art 139; Art 140; Art 141; Art 142; Art 143; Art 144; Art 145; Art 146; Art 147; Art 148; Art 149; Art 150; Art 151; Art 152; Art 153
Brasília, 21 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Eduardo Lopes Rodrigues
Severo Fagundes Gomes
L. G. do Nascimento e Silva
Raymundo de Britto
Paulo Egydio Martins
Roberto Campos
DOU de 22.11.1966