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Sistema Nacional de Seguros Privados e Operações de Seguros e Resseguros - DL-000.073-1966

Capítulo V

Da Superintendência de Seguros Privados

Seção III

Quadro de Pessoal

Art 38. O quadro de pessoal da SUSEP será constituído do pessoal que fôr admitido mediante concurso público de provas e títulos.

obs.dji.grau.1: Pessoal da SUSEP - Superintendência de seguros privados - Sistema nacional de seguros privados e as operações de seguros e resseguros - D-060.459-1967 - regulamento

obs.dji.grau.4: Quadro de Pessoal

obs.dji.grau.6: Administração da SUSEP - SNSP; Conselho nacional de seguros privados - SNSP; Corretores de seguros - SNSP; Criação e competência da superintendência de seguros privados - SNSP; Disposições especiais aplicáveis ao sistema - SNSP; Disposições gerais e transitórias - SNSP; Instituto de resseguros do Brasil - SNSP; Introdução - SNSP; Liquidação das sociedades seguradoras - SNSP; Recursos financeiros da superintendência de seguros privados - SNSP; Regime especial de fiscalização do sistema - SNSP; Regime repressivo do sistema - SNSP; Sistema nacional de seguros privados - SNSP; Sociedades seguradoras - SNSP; Superintendência de seguros privados - SNSP

§ 1º Poderá ser admitido pessoal contratado, nos têrmos da legislação trabalhista.

§ 2º Integrarão o quadro de pessoal da SUSEP as séries de classe de Inspetores de Seguros.

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