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Estímulos Fiscais à Capitalização das Empresas - Incentivos à Compra de Ações - Pagamento de Débitos Fiscais

Decreto-Lei nº 157, de 10 de fevereiro de 1967

Concede estímulos fiscais à capitalização das emprêsas; reforça os incentivos à compra de ações; facilita o pagamento de débitos fiscais.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º § 2º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, Decreta: Art. 1º; Art. 2º; Art. 3º; Art. 4º; Art. 5º; Art. 6º; Art. 7º; Art. 8º; Art. 9º; Art. 10; Art. 11; Art. 12; Art. 13; Art. 14; Art. 15; Art. 16; Art. 17; Art. 18; Art. 19; Art. 20; Art. 21

Brasília, 10 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octávio Bulhões

D.O.U. de 13.2.1967


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