- Índice Fundamental do Direito


Legislação - Jurisprudência - Modelos - Questionários - Grades


Fixa as Diretrizes e Bases da Cartografia Brasileira e dá Outras Providências.

Decreto-lei nº 243,de 28 de fevereiro de 1967

Fixa as Diretrizes e Bases da Cartografia Brasileira e dá outras providências.

O Presidsente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, parágrafo 2º, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, Decreta:

Capítulo I

Da Finalidade - Art. 1º

Capítulo II

Do Sistema Cartográfico Nacional - Art. 2º

Capítulo III

Da Comissão de Cartografia - Art. 3º; Art. 4º; Art. 5º

Capítulo IV

Da Representação do Espaço Territorial - Art. 6º

Capítulo V

Da Cartografia Sistemática - Art. 7º; Art. 8º; Art. 9º; Art. 10; Art. 11

Capítulo VI

Da Infraestrutura Cartográfica - Art. 12

Capítulo VII

Dos Marcos, Pilares e Sinais Geodésicos - Art. 13; Art. 14

Capítulo VIII

Das Normas - Art. 15; Art. 16; Art. 17; Art. 18

Capítulo IX

Dos Planos e Programas da Cartografia Sistemática - Art. 19; ;Art. 20 Art. 21; Art. 22; Art. 23; Art. 24; Art. 25; Art. 26; Art. 27

Capítulo X

Da Informação Cartográfica - Art. 28; Art. 29; Art. 30; Art. 31

Capítulo XI

Das Dotações e Recursos - Art. 32; Art. 33; Art. 34

Capítulo XII

Das Disposições Gerais e Transitórias - Art. 35; Art. 36; Art. 37; Art. 38; Art. 39; Art. 40; Art. 41; Art. 42; Art. 43

Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Zilmar Araripe

Ademar de Queiroz

Severo Fagundes Gomes

Clovis Monteiro Travassos

Mauro Thibau

João Gonçalves de Souza

DOU 28/02/1967 - Ret 09/03/196 - Ret 08/05/19677


Ir para o início da página

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Ir para o início da página