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Regularização de Emissões Ilegais de Títulos

Decreto-Lei nº 286, de 28 de fevereiro de 1967

Dispõe sôbre a regularização de emissões ilegais de títulos, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 9º, parágrafo 2º, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, Decreta: Art. 1º; Art. 2º; Art. 3º; Art. 4º; Art. 5º

Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octavio Bulhões

DOU 28/02/1967


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