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Normas Gerais de Direito Financeiro Aplicáveis aos Impostos Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Serviços de Qualquer Natureza

Decreto-lei nº 406 de 31 de dezembro de 1968

Estabelece Normas Gerais de Direito Financeiro, Aplicáveis aos Impostos sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Serviços de qualquer Natureza, e dá outras Providências.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, resolve baixar o seguinte Decreto-lei: Art. 1º; Art. 2º; Art. 3º; Art. 4º; Art. 5º; Art. 6º; Art. 7º; Art. 8º; Art. 9º; Art. 10; Art. 11; Art. 12; Art. 13; Art. 14

Brasília, 31 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A.COSTA E SILVA

Antonio Delfin Netto

DOU 31-12-1968 RET 09-01-1969 e 04-02-1969

Anexo


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