- Índice Fundamental do Direito


Legislação - Jurisprudência - Modelos - Questionários - Grades


< anterior 015 a 018 posterior >

Títulos de Crédito Industrial - DL-000.413-1969

Capítulo III

Da Nota de Crédito Industrial

Art. 15. A nota de crédito industrial é promessa de pagamento em dinheiro, sem garantia real.

obs.dji: Notas de Crédito Industrial (modelo); Títulos de Crédito à Exportação - L-006.313-1975

 

Art. 16. A nota de crédito industrial conterá os seguintes requisitos, lançados no contexto:

I - Denominação "Nota de Crédito Industrial".

II - Data do pagamento se a nota fôr emitida para pagamento parcelado, acrescentar-se-á cláusula descriminando valor e data de pagamento das prestações.

III - Nome do credor e cláusula à ordem.

IV - Valor do crédito deferido, lançado em algarismos e por extenso, e a forma de sua utilização.

V - Taxa de juros a pagar e comissão de fiscalização, se houver, e épocas em que serão exigíveis, podendo ser capitalizadas.

VI - Praça de pagamento.

VII - Data e lugar da emissão.

VIII - Assinatura do próprio punho do emitente ou de representante com pôderes especiais.

Art. 17. O crédito pela nota de crédito industrial tem privilégio especial sôbre os bens discriminados no artigo 1.563 do Código Civil.

obs.dji: Art. 41, 2º; Cédula de crédito industrial - Concordata

 

Art. 18. Exceto no que se refere a garantias e a inscrição, aplicam-se à nota do crédito industrial as disposições dêste decreto-lei sôbre cédula de crédito industrial.

< anterior 015 a 018 posterior >


Ir para o início da página

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Ir para o início da página