Política Nacional de Viação Rodoviária - Diretrizes para a Reorganização do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem
Decreto-Lei nº 512, de 21 de março de 1969
Regula a Política Nacional de Viação Rodoviária, fixa diretrizes para a reorganização do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e dá outras providências.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968, Decreta:
Capítulo I
Da Política Nacional de Viação Rodoviária - Art. 1º
Capítulo II
Do Órgão de Execução - Art 2º; Art 3º
Capítulo III
Da Receita do D. N. E. R. - Art 4º; Art 5º
Capítulo IV
Do Pessoal do D.N.E.R. - Art 6º; Art 7º; Art 8º; Art 9º; Art 10
Capítulo V
Disposições Gerais - Art 11; Art 12; Art 13; Art 14; Art 15; Art 16; Art 17; Art 18; Art 19; Art 20; Art. 21; Art 22; Art 23; Art 24; Art 25; Art 26; Art 27; Art 28; Art 29
Brasília, 21 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Mário David Andreazza
Hélio Beltrão
D.O.U. de 21.3.1969