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Política Nacional de Viação Rodoviária - Diretrizes para a Reorganização do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

Decreto-Lei nº 512, de 21 de março de 1969

Regula a Política Nacional de Viação Rodoviária, fixa diretrizes para a reorganização do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e dá outras providências.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968, Decreta:

Capítulo I

Da Política Nacional de Viação Rodoviária - Art. 1º

Capítulo II

Do Órgão de Execução - Art 2º; Art 3º

Capítulo III

Da Receita do D. N. E. R. - Art 4º; Art 5º

Capítulo IV

Do Pessoal do D.N.E.R. - Art 6º; Art 7º; Art 8º; Art 9º; Art 10

Capítulo V

Disposições Gerais - Art 11; Art 12; Art 13; Art 14; Art 15; Art 16; Art 17; Art 18; Art 19; Art 20; Art. 21; Art 22; Art 23; Art 24; Art 25; Art 26; Art 27; Art 28; Art 29

Brasília, 21 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Mário David Andreazza

Hélio Beltrão

D.O.U. de 21.3.1969


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