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Aplicação de Normas Processuais Trabalhistas à União Federal, aos Estados, Municípios, Distrito Federal, e Autarquias ou Fundações de Direito Público que Não explorem atividade Econômica

Decreto-lei nº 779, de 21 de agosto de 1969

Dispõe sobre a Aplicação de Normas Processuais Trabalhistas à União Federal, aos Estados, Municípios, Distrito Federal, e Autarquias ou Fundações de Direito Público que não Explorem Atividade Econômica.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, Decreta: Art. 1º; Art. 2º; Art. 3º

Brasília, 21 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Luís Antonio da Gama e Silva

Jarbas G. Passarinho

DOU 25-08-1969


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