Aplicação de Normas Processuais Trabalhistas à União Federal, aos Estados, Municípios, Distrito Federal, e Autarquias ou Fundações de Direito Público que Não explorem atividade Econômica
Decreto-lei nº 779, de 21 de agosto de 1969
Dispõe sobre a Aplicação de Normas Processuais Trabalhistas à União Federal, aos Estados, Municípios, Distrito Federal, e Autarquias ou Fundações de Direito Público que não Explorem Atividade Econômica.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, Decreta: Art. 1º; Art. 2º; Art. 3º
Brasília, 21 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antonio da Gama e Silva
Jarbas G. Passarinho
DOU 25-08-1969