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Cobrança e Correção Monetária dos Débitos Fiscais nos Casos de Falência

Decreto-lei nº 858, de 11 de setembro de 1969

Dispõe sobre a Cobrança e a Correção Monetária dos Débitos Fiscais nos Casos de Falência e dá outras providências.DEL-001090 000 1970.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decretam: Art. 1º; Art. 2º; Art. 3º; Art. 4º; Art. 5º

Brasília, 11 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRUNEWALD

AURÉLIO DE LYRA TAVARES

MÁRCIO DE SOUZA E MELLO

Luís Antônio da Gama e Silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão

DOU 12-09-1969


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