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Código de Processo Penal Militar - CPPM - DL-001.002-1969
Livro I
Título XIII
Das Medidas Preventivas e Assecuratórias
Capítulo VI
Da Liberdade Provisória
Casos de Liberdade Provisória
Art. 270. O indiciado ou acusado livrar-se-á solto no caso de infração a que não for cominada pena privativa de liberdade.
obs.dji.grau.4: Liberdade; Liberdade Provisória Com ou Sem Fiança; Prisão e Liberdade Provisória; Provisório
obs.dji.grau.6: Ação Penal Militar e do Seu Exercício - CPPM; Aplicação Provisória de Medidas de Segurança - CPPM; Atos Probatórios - CPPM; Citação, Intimação e Notificação - CPPM; Comparecimento Espontâneo - CPPM; Competência em Geral - CPPM; Conexão ou Continência - CPPM; Conflitos de Competência - CPPM; Denúncia - CPPM; Desaforamento - CPPM; Disposições Finais e Transitórias - CPPM; Exceções em Geral - CPPM; Execução da Sentença - CPPM; Execução Penal - CPPM; Foro Militar - CPPM; Incidentes - CPPM; Inquérito Policial Militar - CPPM; Juiz, Auxiliares e Partes do Processo - CPPM; Justiça Militar em Tempo de Guerra - CPPM; Lei de Processo Penal Militar e Sua Aplicação - CPPM; Medidas Preventivas e Assecuratórias - CPPM; Menagem - CPPM; Nulidades e Recursos em Geral - CPPM; Polícia Judiciária Militar - CPPM; Processos em Espécie - CPPM; Processo Penal Militar em Geral - CPPM; Providências que Recaem Sobre Coisas - CPPM; Providências que Recaem Sobre Coisas ou Pessoas - CPPM; Providências que Recaem Sobre Pessoas - CPPM; Questões Prejudiciais - CPPM
Parágrafo único. Poderá livrar-se solto:
a) no caso de infração culposa, salvo se compreendida entre as previstas no Livro I, Título I, da Parte Especial, do Código Penal Militar;
b) no caso de infração punida com pena de detenção não superior a dois anos, salvo as previstas nos arts. 157, 160, 161, 162, 163, 164, 166, 173, 176, 177, 178, 187, 192, 235, 299 e 302, do Código Penal Militar.
obs.dji.grau.1: Art. 157, Violência Contra Superior - Violência Contra Superior ou Militar de Serviço, Art. 160, Desrespeito a Superior, Art. 161, Desrespeito a Símbolo Nacional e Art. 162, Despojamento Desprezível - Desrespeito a Superior e a Símbolo Nacional ou a Farda, Art. 163, Recusa de Obediência, Art. 164, Oposição a Ordem de Sentinela e Art. 166, Publicação ou Crítica Indevida - Insubordinação, Art. 173, Abuso de Requisição Militar e Art. 176, Ofensa Aviltante a Inferior - Usurpação e Excesso ou Abuso de Autoridade e Art. 177, Resistência Mediante Ameaça ou Violência - Resistência e Art. 178, Fuga de Preso ou Internado - Fuga, Evasão, Arrebatamento e Amotinamento de Presos - Crimes Contra a Autoridade ou Disciplina Militar, Art. 187, Deserção e Art. 192, Deserção por Evasão ou Fuga - Deserção - Crimes Contra o Serviço Militar e o Dever Militar, Art. 235, Pederastia ou Outro Ato de Libidinagem - Crimes Sexuais - Crimes Contra a Pessoa e Art. 299, Desacato a Militar e Art. 302, Ingresso Clandestino - Desacato e Desobediência - Crimes Contra a Administração Militar - Crimes Militares em Tempo de Paz - Código Penal Militar - CPM - DL-001.001-1969
Art. 271. A superveniência de qualquer dos motivos referidos no Art. 255 poderá determinar a suspensão da liberdade provisória, por despacho da autoridade que a concedeu, de ofício ou a requerimento do Ministério Público.
obs.dji.grau.1: Art. 255, Casos de Decretação - Prisão Preventiva - CPPM
obs.dji.grau.4: Suspensão
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