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Extingue o Cargo de Auditor-Corregedor; transforma a atual Auditoria de Correição em Corregedoria-Geral da Justiça Militar

Lei nº 7.040, de 11 de outubro de 1982

Extingue o cargo de Auditor-Corregedor; transforma a atual Auditoria de Correição em Corregedoria-Geral da Justiça Militar, atribuindo as funções de Corregedor ao Ministro Vice-Presidente do Superior Tribunal Militar, com a denominação cumulativa de Ministro Corregedor-Geral, e dá outras providências.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º ; Art. 2º ; Art. 3º ; Art. 4º ; Art. 5º ; Art. 6º

Brasília, em 11 de outubro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

João Figueiredo

Ibrahim Abi-Ackel

D.O.U. de 14.10.1982


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