Carreira Policial Federal - Cargos e Vencimentos
Decreto-lei nº 2.251, de 26 de fevereiro de 1985
Dispõe sobre a criação da Carreira Policial Federal e seus cargos, fixa os valores de seus vencimentos e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição, Decreta: Art. 1º; Art. 2º; Art. 3º; Art. 4º; Art. 5º; Art. 6º; Art. 7º; Art. 8º; Art. 9º; Art. 10; Art. 11; Art. 12; Art. 13; Art. 14; Art. 15; Art. 16
Brasília, 26 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
D.O.U. de 27.2.1985