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Matéria Administrativa - Direito Administrativo - Administrativo - Administração - Direito Público - Direito Público Interno - Matéria - Índice suplementar - Use o procurador

   Conjunto Harmônico de princípios Jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas, tendendo a realizar concreta, direta, e indiretamente os fins desejados pelo Estado.


Jurisprudência Relacionada:

- Ação Acidentária - Via Administrativa - Súmula nº 89 - STJ

- Alterações no Grupo Serviços Auxiliares - Reflexos na Estrutura da Categoria de Agente Administrativo - Reparações Funcionais ou Pecuniárias aos Servidores Estatutários - Súmula nº 135 - TFR

- Certificados de Quitação e de Regularidade Pendente de Decisão - Via Administrativa - Débito Levantado - Súmula nº 29 - TFR

- Concessão de Mandado de Segurança - Efeitos Patrimoniais em Período Pretérito - Súmula nº 271 - STF

- Constitucionalidade - Taxa Municipal de Conservação de Estradas de Rodagem - Base de Cálculo Idêntica a do Imposto Territorial Rural - Súmula nº 595 - STF

- Crédito Habilitado em Falência - Multa Fiscal com Efeito de Pena Administrativa - Súmula nº 192 - STF

- Débito Fiscal - Cálculo da Correção Monetária - Decisões Proferidas na Instância Administrativa - Súmula nº 12 - TFR

- Duplo Grau de Jurisdição - Decisão Trabalhista - Fazenda Pública - Enunciado nº 303 - TST

- Exaurimento da Via Administrativa - Condição para a Propositura de Ação de Natureza Previdenciária - Súmula nº 213 - TFR

- Falta Residual - Absolvição pelo Juízo Criminal - Punição Administrativa - Servidor Público - Súmula nº 18 - STF

- Incumbência do Ministério do Trabalho - Registro das Entidades Sindicais e Princípio da Unicidade - Súmula nº 677 - STF

- Limitação Administrativa "non aedificandi" - Terrenos Marginais das Estradas de Rodagem - Domínio - Indenização - Súmula nº 142 - TFR

- Multa Fiscal Moratória - Pena Administrativa - Crédito Habilitado em Falência - Súmula nº 565 - STF

- Pedido de Reconsideração na Via Administrativa - Interrupção - Prazo para o Mandado de Segurança - Súmula nº 430 - STF

- Pensão por Morte de Trabalhador Rural não Requerida na Via Administrativa - Súmula nº 197 - TFR

- Perda da Graduação de Militar - Procedimento Administrativo - Súmula nº 673 - STF

- Qüinqüênio - Auto de Infração ou Notificação de Lançamento - Crédito Tributário - Prazo Prescricional - Suspensão - Recursos Administrativos - Súmula nº 153 - TFR

- Recurso Administrativo com Efeito Suspensivo - Impedimento - Mandado de Segurança Contra Omissão da Autoridade - Súmula nº 429 - STF

- Regulamentação - Exigência da Exaustão da Via Administrativa Antes da Ação de Acidente do Trabalho - Súmula nº 552 - STF


Normas Relacionadas:


    O Direito Administrativo é Ramo do Direito Público que prescreve as normas de atividade da administração pública.

    Ramo do Direito Público Interno que se ocupa da função governamental (CF, Art. 84, II), ou seja, a Administração Pública, embora oportuno registrar a observação do publicista Hely Lopes Meirelles de que o Direito Administrativo brasileiro abrange não só os atos do Poder Executivo, mas também aqueles do Legislativo e do Judiciário, praticados como atividade paralela e instrumental das que lhe são específicas e predominantes, isto é, a de legislação e a de jurisdição (Direito Administrativo Brasileiro, São Paulo, Revista dos Tribunais, 1989, 14ª ed., pp. 24-25). Ainda deste autor é a definição seguinte de tal disciplina: "conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar, concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado" (ob. cit., p. 25). O Direito Administrativo resultou, sem dúvida, do crescente intervencionismo do Estado na esfera individual, bastando lembrar que, no Brasil, somente trinta anos após a criação dos cursos jurídicos, que ocorreu em 1827, a matéria começou a ser lecionada e, durante todo o período monárquico, a Administração Pública foi regida por normas de direito privado. O Direito Administrativo relaciona-se com o Direito Constitucional em estreita afinidade, de vez que ambos têm o mesmo objeto, qual seja, o Estado. Diferem, todavia, como assinala Hely Lopes Meirelles, em que o Direito Constitucional se interesse pela estrutura estatal e pela instituição política do governo, ao passo que o Direito Administrativo cuida tão-somente da organização interna dos órgãos da Administração, de pessoal e funcionamento respectivos, de modo a satisfazer as finalidades que lhe são constitucionalmente atribuídas. Daí, conclui o autor citado, enquanto o Direito Constitucional faz a anatomia do Estado, cuidando de suas formas, de sua estrutura e de sua substância no aspecto estático, o Direito Administrativo estuda-o na sua movimentação, na sua dinâmica (ob. cit., p. 25). O Direito Administrativo liga-se, também, ao Direito Financeiro e ao Tributário, de vez que a arrecadação de tributos, a realização da receita e a efetivação de despesas públicas são atividades rigorosamente administrativas. Também o Direito Municipal se inspira no Direito Administrativo, pois que, sendo o mais recente fruto do Direito Público Interno, ao lado do Direito Ambiental, não prescinde, na solução dos problemas comunais, da invocação dos princípios genéricos do Direito Administrativo.


Procuração em nome próprio: Recurso Administrativo

 

 


Referências e/ou Doutrinas Relacionadas:


Direito Municipal - Direito Público Interno - Direito Administrativo - (Índice suplementar - Use o procurador)

    Ramo do Direito Público Interno que se desmembrou do Direito Administrativo, como resultado do desenvolvimento e especialização das funções locais. Como observa Hely Lopes Meirelles, o município, como entidade político-administrativa que é, fundamenta-se no Direito Administrativo clássico, mas se organiza e autogoverna segundo os princípios do moderno Direito Municipal. Diga-se de passagem que a CF estabelece, no Art. 29, que cada município reger-se-á por sua própria lei orgânica, aprovada segundo o disposto em referido dispositivo. Lopes Meirelles, Hely, Direito Administrativo Brasileiro, São Paulo, Revista dos Tribunais, 1989, 14ª ed., p. 27.

obs.dji: Cabimento - Ação Direta de Inconstitucionalidade - Lei do Distrito Federal Derivada da Sua Competência Legislativa Municipal - Súmula nº 642 - STF; Competência - Processo e Julgamento - Prefeito - Desvio de Verba - Prestação de Contas Perante Órgão Federal - Súmula nº 208 - STJ; Competência - Processo e Julgamento - Prefeito Municipal - Desvio de Verba - Convênio com a União Federal - Súmula nº 133 - TFR; Competência - Processo e Julgamento - Servidor Público Municipal - Direitos Relativos ao Vínculo Estatutário - Súmula nº 137 - STJ; Constitucionalidade - Lei Municipal que Reduz o Imposto Predial Urbano - Imóvel Residência do Proprietário - Súmula nº 539 - STF; Direito; Direito Administrativo; Direito Público Interno; Direito Urbanístico; Guardas Municipais; Municípios; Ofensa a Direito Local - Cabimento de Recurso Extraordinário - Súmula nº 280 - STF; Urbanismo; Urbano; Urbe; Urbs


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