Constitucional - Direito Constitucional - Matéria Constitucional - Teoria Geral do Estado - Direito Público Interno - Constituição (Índice suplementar - Use o procurador)
Direito constitucional é o ramo do Direito que estuda as normas que estruturam, basicamente, o Estado. Não é difícil intuir a importância do Direito Constitucional, tanto mais atualmente, quando a atividade do Estado cresce notavelmente. À sua época, Léon Duguit, grande publicista francês, já afirmava que não há nenhum momento na vida do homem moderno em que este não mantenha contato com os governantes e seus agentes, e nesse contato é que surge a iminência do arbítrio daqueles, arbítrio que as normas constitucionais buscam evitar. É o Direito Constitucional Positivo que norteia a estruturação da forma de Estado, ao afirmar ser o Brasil um Estado federal, complementado pela forma republicana de governo. É a Constituição Federal que vai revelar ser o presidencialismo nosso regime de governo. Com efeito, as expressões forma de Estado, forma de governo e regime de governo não se confundem. Forma de Estado é expressão que designa as relações que apresentam, entre si, todos os elementos constitutivos do Estado: população, território, governo e normas. Forma de governo é a expressão que revela o modo pelo qual o Estado se organiza para o exercício de poder. Regime de governo, contudo, é expressão que envolve o relacionamento entre os Poderes Executivo e Legislativo. O regime de governo revela a dinâmica da forma de governo da mesma forma que o poder político somente é agilizado pelas funções governamentais. Enquanto instituição, o poder é estático; encarnado, torna-se dinâmico pela atividade política, pelo seu efetivo exercício, que se chama governo. É o Direito Constitucional Positivo que se preocupa, ademais, com a estruturação dos órgãos em que triparte o poder político. (Revista Realizada por Suelen Anderson - Acadêmica de Ciências Jurídicas em 31 de março de 2007)
- Ação Rescisória - Prazo Prescricional - Matéria Infraconstitucional - Súmula nº 409 - TST - Admissão - Recurso Especial - Pressupostos - Súmula nº 123 - STJ - Concurso de Preferência - Cobrança Judicial do Crédito Tributário - Súmula nº 563 - STF - Constitucionalidade - Cobrança da Contribuição do Salário-Educação - Súmula nº 732 - STF - Constitucionalidade - Normas para o Processo dos Dissídios Coletivos - Enunciado nº 141 - TST - Constitucionalidade - Taxa Contra Fogo - Incidência - Prêmio de Seguro - Súmula nº 138 - STF - Empréstimo Compulsório - Arrecadação, Sujeição, Exigência e Autorização - Súmula nº 418 - STF - Imunidade das Autarquias - Tributos Estaduais e Municipais - Súmula nº 73 - STF - Matéria Constitucional - Alçada - Súmula nº 246 - TFR - Prescrição Qüinqüenal da Ação Trabalhista - Enunciado nº 308 - TST - Quebra do Sigilo Constitucional Fiscal e Eleitoral - ADIN - 1570-2 - Saldos das Contas do FGTS - Correção Monetária - Súmula nº 252 - STJ
|
|
Onde houver sociedade, haverá o direito.
obs.dji: Direito Constitucional; Evolução Histórica Constitucional; Nação e Estado; Teoria Geral do Estado
Grupo sem muita organização.
obs.dji: Convenção sobre a Proteção a Integração das Populações Indígenas e outras Populações Tribais e Semitribais de Países Independentes - D-058.824-1966; Direito Constitucional; Nação e Estado; Teoria Geral do Estado
Grupo dentro da horda se organizando.
obs.dji: Direito Constitucional; Nação e Estado; Pátria; Sippenhaft; Teoria Geral do Estado
Grupos mais organizados; com chefes, sábios, etc.
obs.dji: Convenção sobre a Proteção a Integração das Populações Indígenas e outras Populações Tribais e Semitribais de Países Independentes - D-058.824-1966; Direito Constitucional; Índios; Nação; Nação e Estado; Pátria; Sippenhaft; Teoria Geral do Estado
Território - Território do Estado - Território nacional - Territórios - Territórios federais
Do lat. territoriu.
S. m. 1. Extensão considerável de terra; torrão; 2. A área de um país, ou estado, ou
província, ou cidade, etc; 3. No Brasil e nos E.U.A., região que não constitui Estado e
é administrada pela União; 4. Jurídico: Base geográfica do Estado, sobre a qual exerce
ele a sua soberania, e que abrange o solo, rios, lagos, mares interiores, águas
adjacentes, golfos, baías e portos; 5. Jurídico: A parte juridicamente atribuída a cada
Estado sobre os rios, lagos e mares contíguos, e bem assim o espaço aéreo que
corresponde ao território, até a altura determinada pelas necessidades da polícia e
segurança do país, devendo-se, ainda, considerar como parte do território os navios de
guerra, onde quer que se encontrem, e os navios mercantes em alto-mar ou em águas
nacionais.
Base física: solo, espaço aéreo e águas territoriais.
obs.dji: Águas territoriais; Âmbito; Compensação Financeira para os Estados, Distrito Federal e Municípios, pelo Resultado da Exploração de Petróleo ou Gás Natural, de Recursos Hídricos para Fins de Geração de Energia Elétrica, de Recursos Minerais em Seus Respectivos Territórios, Plataforma Continental, Mar Territorial ou Zona Econômica Exclusiva - L-007.990-1989; Competência Territorial; Dados Utilizados e Bases de Cálculo do Imposto Territorial Rural - Tributação da Terra - Política de Desenvolvimento Rural - D-056.792-1965 - Regulamento; Direito Constitucional; Direito de Superfície; Defesa territorial; Elementos do Estado; Estado; Faixa de fronteira - L-006.634-1979; Governo; Introdução - Código brasileiro de telecomunicações - L-004.117-1962; Lançamento e Cobrança do Imposto Territorial Rural - Critérios Básicos para a Tributação Regulada no Estatuto da Terra - Tributação da Terra - Política de Desenvolvimento Rural - D-056.792-1965 - Regulamento; Mar territorial; Mar territorial - Mar territorial, zona contígua, zona econômica exclusiva e plataforma continental brasileira - L-008.617-1993; Monumentos Arqueológicos e Pré-históricos - L-003.924-1961; Nação e Estado; Plataforma continental - Mar territorial, zona contígua, zona econômica exclusiva e plataforma continental brasileira - L-008.617-1993; Poslimínio; Teoria Geral do Estado; Terras; Terras devolutas; Terrenos; Territorialidade; Território do Estado; Território nacional; Territórios; Territórios federais; Zona; Zona contígua - Mar territorial, zona contígua, zona econômica exclusiva e plataforma continental brasileira - L-008.617-1993; Zona econômica exclusiva - Mar territorial, zona contígua, zona econômica exclusiva e plataforma continental brasileira - L-008.617-1993
Povo - no sentido amplo, habitantes de um território
Povo - no sentido estrito (nacionalidade) - condiz com o conceito de Nação. Infere-se daí que refere-se á cidadania.
* "animus manendi" - personalidade jurídica vinculada - definitiva - (domicílio).
* "ius solos"
* "ius sanguinus"
* "suprema Potestas" e o "Ïmperium" romanos.
obs.dji: Ação Popular; Direito Constitucional; Nação e Estado; Poder Público; Poderes do Estado; População Indígena; Povo; Requisição de Bens ou Serviços Essenciais ao Abastecimento da População - DL-000.002-1966 - D-057.844-1966 - Regulamento; Sociedade; Teoria Geral do Estado
Político - "polis" - "politicus" - política - cidade - antigüidade clássica - Grécia e Roma - (cidade - Estado)
(A "Souverainete" de Jean Bodin, na obra "De La Republique")
Aristóteles - Estagirita - "O homem é um animal político"
* animal - "anima, al" - ânimo, todo - animado
obs.dji: Direito Constitucional; Teoria Geral do Estado
(deputados federais) - representabilidade do povo.
obs.dji: Baixa; Câmara dos Deputados; Câmara Legislativa; Direito Constitucional; Nação e Estado; Poder Público; Poderes do Estado; Teoria Geral do Estado
(Senadores) - representabilidade dos Estados membros da União.
obs.dji: Câmara Legislativa; Direito Constitucional; Senado Federal; Poder Público; Poderes do Estado; Teoria Geral do Estado
"Omnia potestas a Deo".
Todo o poder vem de Deus - para o Rei ou Príncipe.
obs.dji: Direito Constitucional; Estado; Estados; Nação e Estado; Organicismo; Poder Público; Poderes do Estado; Sistema de Governo; Teoria Geral do Estado
Estado Liberal (antigo)
"Omnia potestas a Deo per populum libere consentientem"
Todo o poder vem de Deus - para um povo livre e consciente
* parêmia - brocardo
* "nepos", "nepotis" - sobrinho ou neto por extensão, genericamente - parente próximo.
* "in fiere" - feito, mas não pode ser usado.
obs.dji: Direito Constitucional; Estado; Estados; Nação e Estado; Nepotismo; Organicismo; Poder Público; Poderes do Estado; Teoria Geral do Estado