- Índice Fundamental do Direito


Legislação - Jurisprudência - Modelos - Questionários - Grades


Direito Criminal ou Direito Penal - Criminal - Penal - Direito Processual Penal - Direito Público Interno - Cível (is) (Índice suplementar - Use o procurador)

    Disciplinação sistemática dos meios de prevenção, repressão e punição dos fatos considerados atentatórios à ordem social.


Constitucional

- competência para legislar sobre: Art. 22, I, CF


    É o conjunto de normas que o Estado emprega para prevenir ou reprimir os fatos que atentem contra a segurança e a ordem social, definindo as infrações, estabelecendo e limitando as responsabilidades e relacionando as sanções punitivas correspondentes.

    "É o conjunto de normas que o Estado estabelece, definindo os crimes, impondo penas e medidas de segurança".

    O Direito Penal também é valorativo, pois, não há nenhuma norma que não seja valorativa. Portanto, reconhecem valores sociais que são tratadas nesta mesma norma jurídica.

    As normas especiais que definem os crimes realizam a tutela dos mais elevados valores sociais. O direito penal é uma ciência cultural. Estuda o "dever ser".


Jurisprudência Relacionada:

- Causas Criminais - Prazo de Interposição de Recurso Extraordinário - Súmula nº 602 - STF

- Competência - Cíveis e Criminais - Sociedade de Economia Mista - Súmula nº 42 - STJ

- Falta Residual - Absolvição pelo Juízo Criminal - Punição Administrativa - Servidor Público - Súmula nº 18 - STF

- Prescrição Penal - Medidas Sócio-Educativas - Súmula nº 338 - STJ

- Reincidência - Circunstância Agravante - Circunstância Judicial - Súmula nº 241 - STJ


Normas Relacionadas:


Referências e/ou Doutrinas Relacionadas:


Ir para o início da página

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Ir para o início da página