Do latim imbarricare, obstaculizar, impedir. Processo Civil - à execução; rejeição liminar: Art. 520, V, CPC - depósito da coisa; impedimento de levantamento antes do julgamento dos: Art. 623, CPC - devedor de obrigação de entrega de coisa certa; prazo para: Art. 621, CPC - na execução por carta; competência: Art. 747, CPC - recurso de; procedimento: Art. 546, Parágrafo único, CPC Processo Penal - à homologação de sentença estrangeira: Art. 798, §§ 2º a 5º, CPP - de declaração; como serão deduzidos: Art. 620 e §§, CPP - de declaração; prazo: Art. 619, CPP - de declaração requisitos: Art. 620 e § 2º, CPP - de seqüestro de bens imóveis: Art. 130 e Parágrafo único, CPP - de terceiro, em caso de seqüestro de bens imóveis: Art. 129, CPP - infringentes e de nulidade; cabimento e prazo: Art. 609, Parágrafo único, CPP - julgamento pelos Tribunais de Justiça, Câmaras ou Turmas Criminais: Art. 609, CPP Trabalhista - à execução; inpugnação pelo exeqüente: Art. 884, caput, parte final, CLT - cabimento: Art. 894, CLT - cabimento da sentença de liquidação no processo de execução trabalhista: Súmula nº 196 - TFR - contra decisão em agravo de instrumento oposto a despacho denegatório de recurso de revista; revisão do Enunciado nº 0183 - TST: Enunciado nº 0335 - TST - descabimento: Enunciado nº 0353 - TST - descabimento; revisão do Enunciado nº 0042 - TST: Enunciado nº 0333 - TST - execução trabalhista; sentença de liquidação: Súmula nº 196 - TFR - inadmissibilidade; interpretação rezoável de preceito de lei: Enunciado nº 0221 - TST - inadmissibilidade para reexame de fatos e provas: Enunciado nº 0126 - TST - julgamento; presença de todos os membros da Junta: Art. 649, § 1º, CLT - para o pleno, contra agravo de instrumento oposto a despacho denegatório de recurso de revista: Enunciado nº 0183 - TST Comercio Marítimo - a conhecimento de transporte de carga por embarcações: Art. 588, CCom - de embarcações com mais de quarta parte da carga: Art. 481, CCom - de embarcações estrangeiras: Art. 482, CCom - de embarcações por credores não privilegiados: Art. 480, CCom - de embarcações por credores privilegiados: Art. 479, CCom - de navio fretado; responsabilidades: Art. 607, CCom e Art. 608, CCom - de navio por dívidas particulares de comparte: Art. 483, CCom - de operários, para pagamento de quantia dos jornais devidos: Art. 239, CCom - de quantia em poder do devedor; desoneração: Art. 437, CCom - por fretes, avarias e despesas sobre as mercadorias da carga: Art. 527, CCom Empregada no singular - embargo - tal vocábulo indica, genericamente, toda medida cautelar ou preparatória de uma ação principal, que visa a impedir o exercício de um suposto direito ou a retenção judicial de bens. É da mesma natureza, portanto, o arresto ou o seqüestro. Todavia, empregado no plural - embargos - a expressão denomina uma espécie de recurso (arts. 496, III e IV, e, ainda, 464, 530 e segs. e 535, todos do CPC), oponível contra despacho ou sentença, mesmo por quem não seja parte no feito, como, também, designa, conforme adverte Alcides de Mendonça Lima, ação autônoma de procedimento especial - embargos de terceiro - arts. 1.046 e segs. do CPC, e ação constitutiva negativa conexa à ação executiva (arts. 736 a 745), além de outras (arts. 744 e 746). Ao rol de recursos elencados no Art. 496 do CPC, a L. 8.950, de 13.12.1994, acrescentou os embargos de divergência em recurso especial e em recurso extraordinário. Mendonça Lima, Alcides de, Dicionário do Código de Processo Civil Brasileiro, São Paulo, Ed. Revista dos Tribunais, 1986, p. 248.
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