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Honorários de Advogado - Honorários Advocatícios - Art. 35, Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB

    A advocacia é um munus público, ou seja, uma atividade com alta relevância social, como se observa no Art. 133 da CF e, portanto, honorário é aquilo dado por honra, representando o reconhecimento por uma nobre prestação de serviços. Assim, a remuneração do advogado seria uma benesse destinada mais a compensar o tempo despendido pelo advogado na defesa do cliente do que uma vantagem pecuniária propriamente dita. Pereira e Souza definia o honorário como a remuneração dada à pessoa que exerce profissão liberal de qualificação honrosa, como prêmio de seus serviços.


Processo Civil

- condenação do litigante de má-fé: Art. 18 e parágrafos, CPC

- devidos em processo extinto sem apreciação do mérito: Art. 28, CPC

- distribuição proporcional: Art. 21, Parágrafo único, e Art. 23, CPC

- fixação, critérios: Art. 20, §§ 3º a 5º, CPC


Trabalhista

- correção monetária; incidência: Súmula nº 14 - STJ

- em ação de acidente do trabalho julgada procedente: Súmula nº 234 - STF

- fixação em salários mínimos; impossibilidade: Súmula nº 201 - STJ

- percentual; hipóteses de cabimento: Enunciado nº 219 - TST

- serão devidos, sempre que vencedor o beneficiário de justiça gratuita: Súmula nº 450 - STF

- substituição processual; cabimento: Enunciado nº 0220 - TST

- validade do Enunciado nº 219 - TST, mesmo após promulgação da CF/1988: Enunciado nº 0329 - TST


    Observemos o que dispõe o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (L. 8.906, de 4.7.1994) nos arts. 22 a 26.

    O Art. 20 do CPC, com a redação dada ao seu § 4º pela L. 8.952, de 13.12.1994, determina, a respeito de honorários de advogado.

    A cobrança judicial de honorários de advogado segue o chamado procedimento sumário, conforme Art. 275, II, f.

    Quanto à jurisprudência, adverte Theotonio Negrão: "O advogado, não desejando recorrer ao arbitramento judicial prévio estabelecido no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (L-8.906-94), Art. 100, parágrafo único, poderá cobrar seus honorários pelo rito sumaríssimo (RT 537-127 e JTA 62-96)". Azevedo Sodré, Ruy, Ética Profissional e Estatuto do Advogado, São Paulo, Edições LTr, 1977, p. 490; Negrão, Theotonio, Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor, São Paulo, Malheiros Editores Ltda., 1993, 24ª ed., p. 235.


Modelo de Contrato de Honorários de Advogado


Jurisprudência Relacionada:


Normas Relacionadas:


Referências e/ou Doutrinas Relacionadas:


Honorários

    Honor e honra, embora tidas por expressões sinônimas, diferem no seguinte: honor é a auto-estima, a valoração própria de cada indivíduo, ao passo que honra é conceito objetivo, exterior, ou seja, o reconhecimento da idoneidade moral de alguém pela sociedade.

- de profissionais liberais, ação de cobrança, procedimento: Art. 275, II, f, CPC

- do perito; depósito em juízo: Art. 33, Parágrafo único, CPC

    Mercês, honorarium e salarium, embora sejam, hoje, termos empregados de forma indistinta ou imprecisa, podem ser delimitados em seu significado, como o faz, brilhantemente, Ruy Azevedo Sodré, assim: "O salário é a retribuição que se paga ao trabalhador pelo serviço prestado. A noção moderna de salário contém, em si, a idéia de esforço manual e a paga tarifada por hora ou por dia. Já a noção de mercê indica prêmio em dinheiro, tendo valor correspondente ao do serviço prestado. Os romanos chamavam de mercernário o trabalhador assalariado e de sordidum o ganho por ele auferido.

    Honorário exprime idéia bem diferente. É o que é feito ou dado por honra. Esta, por exemplo, para Ulpiano, é, antes de tudo, um dom remuneratório. As honras, que são, segundo a velha e tradicional corrente francesa, a paga das atividades profissionais da advocacia, constitue m o que Ihering denominava de salário ideal".

(Jurisprudência)

obs.dji: Honorário de Advogado; Honorário do Perito; Honorários de Defensor Dativo; Honorários na Ação Penal Privada; Provento; Remuneração; Verba Honorária - Recursos Extraordinários - Processo Trabalhistas - Súmula nº 633 - STF


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