Menor (es) - Direito do Menor - Direito da Criança e Adolescente - Índice suplementar - Use o procurador - Estatuto da Criança e Adolescente - ECA - L-008.069-1990
Aquele que, em razão da idade, ainda não alcançou a capacidade jurídica plena ( Constitucional - de dezoito anos; inimputabilidade: Art. 228, CF - de dezoito anos; voto: Art. 14, § 1º, II, "c", CF Civil - observar também: Filhos, Idade, Incapazes e Poder Familiar - abandonados; tutela e recolhimento: Art. 1.734, CC - casamento; anulação: Arts. 1.550, I e II e 1.552, CC - casamento; dispensa de idade para evitar processo criminal: Art. 1.520, CC - casamento; não se anula por defeito de idade quando resultou gravidez: Art. 1.551, CC - de dezesseis anos; impedidos de ser testemunhas: Art. 228, I, CC - de dezesseis anos; incapacidade absoluta: Art. 3º, I, CC - de dezoito e maiores de dezesseis anos; anulação das obrigações contraídas: Arts. 180 e 181, CC - de dezoito e maiores de dezesseis anos; capacidade para testar: Art. 1.860, Parágrafo único, CC - de dezoito e maiores de dezesseis anos; incapacidade relativa: Art. 4º, I, CC - de dezoito e maiores de dezesseis anos; não se eximem da obrigação quando dolosamente ocultaram a idade: Art. 180, CC - dívida de jogo: Art. 814, CC - emancipação: Art. 5º, Parágrafo único, CC - mútuo feito: Arts. 588 e 589, CC - pagamento feito a incapazes por obrigação anulada: Art. 181, CC - partilha em que haja interesses: Art. 2.016, CC - representação e assistência: Arts. 1.634, V e 1.747, I, CC - responsabilidade civil dos pais e tutores: Art. 932, I II, CC Processo Civil - posse provisória, afastamento, depósito, medidas cautelares previstas: Art. 888, CPC - regência de sua pessoa e bens pelo Ministério Público: Art. 1.189, CPC Penal - corrupção: Art. 218, CP - de dezoito anos; inimputabilidade: Art. 27, CP - de vinte e um anos; atenuante da pena: Art. 65, I, CP - de vinte e um anos; prazos de prescrição; redução: Art. 115, CP - entrega de filho menor a pessoa inidônea: Art. 245, CP Processo Penal - observar também: Curador - acusado; curador ao mesmo: Art. 262, CPP - de 21 anos e maior de 18 anos; exercício do direito de perdão: Art. 52, CPP - de 21 anos e maior de 18 anos; exercício do direito de queixa: Art. 34, CPP - de 21 anos; não poderá ser perito: Art. 279, III, CPP - exercício do direito de qwueixa por curador especial; casos: Art. 33, CPP - fiança em crimes punidos com pena de reclusão; quando poderá ser concedida: Art. 323, I, CPP - indiciado; nomeação de curador: Art. 15, CPP - nomeação de curador; nulidade, se não houver: Art. 564, III, c, CPP - que completar 18 anos; renúncia do representante legal; direito de queixa: Art. 50, Parágrafo único, CPP - sorteio de jurados: Art. 428, CPP Trabalhista - observar também: Proteção do Trabalho do Menor - aprendiz: Art. 403, CLT - aprendiz; contrato: Art. 428, CLT - aprendiz; duração do trabalho: Art. 432, CLT - aprendiz; extinção do contrato de trabalho: Art. 433, CLT - aprendizagem metódica; salário: Súmula nº 205 - STF - de 18 anos; férias: Art. 134, § 2º, CLT - direito à profissionalização e à proteção no trabalho; Estatuto da Criança e do Adolescente: L-008.069-1990 - mãe social: L-007.644-1987 - não-aprendiz; salário: Enunciado nº 134 - TST - trabalho noturno; direitos sociais: Art. 7º, XXXIII, CF Comercial (Marítimo) - faculdade de obrigar,
alhear e hipotecar bens de raiz: - herdeiros de sociedade
dissolvida por morte de um dos sócios: - liquidação de
sociedades; tutores e curador especial: - que podem comerciar: A
menoridade civil termina aos 21 anos completos (
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