S. m.
1. Ato ou efeito de proceder. 2. Modo de proceder, de portar(-se); comportamento. 3.
Processo, método. 4. Jur. Forma que a lei estabelece para se tratarem as causas em
juízo. 5. Jur. Formas a que está subordinado o cumprimento dos atos e trâmites do
processo.
Forma pela qual se desenvolve e se aplica o processo, constituindo-se no conjunto de atos
que realizam a finalidade do processo propriamente dito.
Processo
Civil
- observar também: Procedimento Comum
e Procedimento Especial
- comum; como é: Art. 272, CPC
- especial; regência:
Art.
272, Parágrafo único, CPC
- inadequado,
indeferimento da inicial: Art. 295, V, CPC
- sumário; regência:
Art.
272, Parágrafo único, CPC
Devemos fazer a distinção entre processo e procedimento.
Processo é o complexo de atividades que se desenvolvem tendo por finalidade a provisão
jurisdicional; é uma unidade, um todo, e é uma direção no movimento. É uma direção
no movimento para a provisão jurisdicional. Mas o processo não se move do mesmo modo e
com as mesmas formas em todos os casos; e ainda no curso do mesmo processo pode, nas suas
diversas fases, mudar o modo de mover ou a forma em que é movido o ato. Assim, há
procedimento no processo. O processo é uma direção no movimento; o procedimento é o
modo de mover e a forma em que é movido o ato. Procedimento é, pois, o modo e a forma
por que se movem os atos no processo.
O procedimento é a dinâmica do processo. Observemos o Art. 272, CPC. Os
procedimentos especiais referem-se a processos especiais, a medidas cautelares e a
processos de competência originária dos tribunais. O CPC determina a aplicação do
procedimento comum a todas as causas, com ressalva de disposição em contrário do
próprio Código ou de lei especial. Há procedimentos especiais de jurisdição
contenciosa e de jurisdição voluntária, também chamada jurisdição graciosa. CPC:
arts. 271 e 272 e 280 a... 1.210.
Jurisprudência Relacionada:
Normas
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Processo Penal Militar - CPPM - DL-001.002-1969
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Indevido, Atenção e Reinserção Social de Usuários e Dependentes de Drogas - Normas
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Legislação Tributária Federal - Contribuições para a Seguridade Social - Processo
Administrativo de Consulta - L-009.430-1996
Procedimentos de Ofício -
Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR - Pagamento da Dívida Representada
por Títulos da Dívida Agrária - L-009.393-1996
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Outorgas - Agências Nacionais de Regulação dos Transportes Terrestre e Aquaviário -
Reestruturação dos Transportes Aquaviário e Terrestre - Conselho Nacional de
Integração de Políticas de Transporte - Agência Nacional de Transportes Terrestres -
Agência Nacional de Transportes Aquaviários - Departamento Nacional de Infra-Estrutura
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Procedimentos em Caso de Emergência,
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Regulamento
Procedimentos Previstos
no Direito Interno - Cooperação Internacional e Auxílio Judiciário - Estatuto de Roma
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Nacional de Desestatização - Alteração - L-009.491-1997
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Suprime
a concessão de medidas liminares nas ações e procedimentos judiciais de qualquer
natureza que visem a liberação de bens, mercadorias ou coisas de procedência
estrangeira - L-002.770-1956
Procedimentos
especiais de jurisdição voluntária - Procedimento sumário - Procedimentos cautelares
específicos - Procedimentos
Especiais - Procedimentos
especiais de jurisdição contenciosa - Procedimento arbitral - Procedimento ordinário - Processo e procedimento - Procedimento ordinário - Disposições
gerais ao processo e ao procedimento - Procedimentos
da Licitação
Processo de Conhecimento - Processo de Execução - Processo Cautelar |
Referências
e/ou Doutrinas Relacionadas:
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