Processo (s)
- Matéria Processual
- Procedimento - Direito
Processual
Do
lat. processu.
S. m. 1. Ato de
proceder, de ir por diante; seguimento, curso, marcha; 2. sucessão de estados ou de
mudanças; 3. Maneira pela qual se realiza uma operação, segundo determinadas normas;
métodos e técnicas; 4. Fís. Seqüência de estados de um sistema que se transforma;
evolução; 5. Jur. Atividade por meio da qual se exerce concretamente, em relação a
determinado caso, a função jurisdicional, e que é instrumento de composição das
lides; 6. Jur. Pleito judicial - litígio; 7. Jur. Conjunto de peças que documentam o
exercício da atividade jurisdicional em um caso concreto - autos.
Constitucional
- provas ilícitas: Art. 5º, LVI, CF
Processo
Civil
observar também: Extinção do processo, Formação do
processo e Suspensão do
processo
- paralisação por
negligência: Art. 267, II,
CPC
- resistência
injustificada ao seu andamento: Art. 17, IV, CPC
- suspensão, em caso
de nomeação à autoria: Art. 64, CPC
- suspensão, quando
ocorre: Art. 265, CPC
- uso para objetivo
ilegal: Art. 17,
III, CPC
Penal
- coação no curso: Art. 344, CP
- fraude processual: Art. 347, CP
Processo
Penal
- audiência, sessões
e atos processuaus; publicidade: Art. 792, CPP
- ausência de
defensor; substituição: Art.
265, Parágrafo único, CPP
- competência dos
Tribunais de Apelação: Arts. 556
a 560 e 561 e 562, CPP
- competência do
Supremo Tribunal Federal: Arts. 556
a 560 e 561 e 562, CPP
- comum: Arts. 394 a 502, CPP
- concessão de habeas
corpus; efeitos quanto ao: Art. 651, CPP
- crimes contra a
propriedade imaterial: Arts. 524 a
530, CPP
- crimes de calúnia e
injúria de competência do juiz singular: Arts. 519 a 523, CPP
- crimes de
competência do juiz singular: Arts.
498 a 502, CPP
- crimes de
competência do júri: Arts. 406
a Art. 497, CPP
- crimes de
competência do júri; paralisação até que o réu seja intimado da pronúncia: Art. 413, CPP
- crimes de falência:
Arts. 503 a 512, CPP
- crimes de
responsabilidade dos funcionários públicos: Arts. 513 a 518, CPP
- de competência do
Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais de Justiça: Arts. 556 a 560, CPP
- de habeas Corpus:
Arts. 647 a 667, CPP
- de restauração de
autos extraviados ou destruídos: Arts.
541 a 548, CPP
- disposições
preliminares: Arts. 1º a 3º, CPP
- e julgamento dos
recursos em sentido estrito e das apelações, nos Tribunais de Justiça: Arts. 609 a 618, CPP
- em espécie: Arts. 394 a 562, CPP
- em geral: Arts. 1º a 393, CPP
- especiais: Arts. 503 a 555, CPP
- exceção de
suspeição; autos apartados: Art. 111, CPP
- exceção de
suspeição; improcedência manifesta; rejeição: Art. 100, § 2º, CPP
- exceção de
suspeição; não-aceitação; remessa dos autos ao juiz ou tribunal competente: Art. 100, CPP
- exceção de
suspeição; relevância da argüição; julgamento: Art. 100, § 1º,
CPP
- nulidade do processo
e concessão de habeas corpus; renovação do: Art. 652, CPP
- penal; reger-se-á
pelo Código respectivo; ressalva: Art.
1º, CPP
- punibilidade não
extinta; novas provas contra o réu; efeitos: Art. 409,
Parágrafo único, CPP
- revelia do acusado: Art. 366, CPP
- sumário: Arts. 531 a 540, CPP
- sumário;
contravenções: Art. 531, CPP
- sumário; crime a
que não for cominada a pena de reclusão: Art. 539, CPP
Comercial
(Marítimo)
- testemunháveis
formados a bordo de navio; ratificação: Art. 505, CCom
"Processo é o meio pelo qual se faz atuar o exercício da função jurisdicional.
Consiste numa série de atos coordenados, tendentes à atuação da lei, tendo por escopo
a composição da lide." (Des. Marco Antônio Cândia)
Jurisprudência
Relacionada:
- Ação Rescisória
- Reexame de Fatos e Provas - Viabilidade - Súmula nº 410 - TST
- Ação Rescisória
- Sentença de Mérito - Questão Processual - Súmula nº 412 - TST
- Admissibilidade -
Embargos Infringentes - Processo Falimentar - Súmula nº 88 - STJ
- Agravo no Auto do
Processo - Apreciação em Julgamento de Apelação Exclusiva do Agravado -
Obrigatoriedade - Súmula nº 242 - STF
- Alteração do CPC
- Aplicação aos Processos em Andamento - Instâncias Ordinárias - Súmula nº 509 - STF
- Ausência
do Reclamante - Audiência - Arquivamento do Processo - Enunciado nº 9 - TST
- Autarquias - Depósito Prévio -
Ação Rescisória - Súmula nº 129 - TFR
- Avaliação da
Indenização Devida ao Proprietário do Solo - Alvará de Pesquisa Mineral - Processo -
Competência - Súmula nº 238 - STJ
- Avaliação da Indenização Devida ao
Proprietário do Solo - Alvará de Pesquisa Mineral - Processo - Competência - Súmula
nº 24 - TFR
- Cabimento - Agravo
no Auto do Processo ou de Petição - Despacho que Não Admite a Reconvenção - Súmula
nº 342 - STF
- Cabimento - Habeas
Corpus Contra Pena de Multa ou Pecuniária - Súmula nº 693 - STF
- Caixa Econômica
Federal - Legitimidade Passiva - Correção Monetária do FGTS - Súmula nº 249 - STJ
- Competência - Ação de Usucapião -
Confrontação - Imóvel da União, Autarquias ou Empresas Públicas Federais - Súmula
nº 013 - TFR
- Competência -
Acidente do Trabalho - Súmula nº 15 - STJ
- Competência -
Comarcas - Ação Civil Pública - União - Processo e Julgamento - Súmula nº 183 - STJ
- Competência -
Instâncias - Processo e Julgamento - Contrato de Seguro Marítimo - Súmula nº 504 - STF
- Competência -
Interesse Jurídico - União, Autarquias ou Empresas Públicas - Súmula nº 150 - STJ
- Competência -
Julgamento - COBAL e CIBRAZEM - Súmula nº 557 - STF
- Competência
Legislativa - Definição dos Crimes de Responsabilidade - Estabelecimento das Normas de
Processo e Julgamento - Súmula nº 722 - STF
- Competência -
Mensalidade Escolar - Estabelecimento Particular - Súmula nº 34 - STJ
- Competência -
Processo e Julgamento - Ação de Acidente do Trabalho - Autarquia Seguradora - Súmula
nº 235 - STF
- Competência - Processo e Julgamento -
Ações de Indenização - Danos em Mercadorias - Transporte Aéreo - Limite da
Responsabilidade do Transportador - Convenção de Varsóvia - Súmula nº 21 - TFR
- Competência -
Processo e Julgamento - Causas em que for Parte o Banco do Brasil - Súmula nº 508 - STF
- Competência -
Processo e Julgamento - Crimes Contra a Economia Popular - Súmula nº 498 - STF
- Competência -
Processo e Julgamento - Deputado ou Senador Acusado de Crime - Súmula nº 398 - STF
- Competência -
Processo e Julgamento - Estelionato - Cheque Sem Fundos - Súmula nº 521 - STF
- Competência -
Processo e Julgamento - Fundação Habitacional do Exército - Autárquica Federal -
Ministério do Exército - Súmula nº 324 - STJ
- Compromisso de
Compra e Venda com Cláusula de Arrependimento - Devolução do Sinal ou Restituição em
Dobro - Indenização a Título de Perdas e Danos - Juros Moratórios e Encargos do
Processo - Súmula nº 412 - STF
- Condições
da ação - Pressupostos Processuais - Distinção
- Conexão -
Reunião de Processos - Coisa Julgada - Súmula nº 235 - STJ
- Conhecimento de
Habeas Corpus Contra Omissão de Relator de Extradição - Fundado em Fato ou Direito
Estrangeiro - Súmula nº 692 - STF
- Débito Alimentar
- Prisão Civil - Prestações Anteriores ao Ajuizamento da Execução e no Curso do
Processo - Súmula nº 309 - STJ
- Decisão de Retificação do Registro
Civil - Prova Junto a Administração Militar - Coisa Julgada Relativamente a União
Federal - Súmula nº 120 - TFR
- Decisão
Proferida Sobre Agravo Retido no Julgamento da Apelação - Embargos Infringentes ou de
Nulidade - Admissibilidade - Súmula nº 211 - STF
- Decretação da
Absolvição de Instância - Paralisação do Processo - Promoção do Andamento da Causa
- Súmula nº 216 - STF
- Desapropriações
por Utilidade Pública - Aplicação da Lei - Processos em Curso, Inclusive em Grau de
Recurso Extraordinário - Súmula nº 475 - STF
- Desertor sem Estabilidade e
Insubmisso - Apresentação Voluntária ou Captura - Incapazes para o Serviço Militar em
Inspeção de Saúde - Isenção do Processo - Pronunciamento do Ministério Público -
Súmula nº 8 - STM
- Embargos
Infringentes - Mandado de Segurança - Súmula nº 169 - STJ
- Embargos
Infringentes - Processo de Reclamação - Súmula nº 368 - STF
- Execução Fiscal
- Fazenda Pública - Despesas - Oficial de Justiça - Súmula nº 190 - STJ
- Extinção do
Mandato do Prefeito - Instauração de Processo por Crime de Responsabilidade - Súmula
nº 703 - STF
- Extinção do
Processo de Mandado de Segurança - Citação do Litisconsorte Passivo Necessário - Prazo
- Súmula nº 631 - STF
- Fazenda Pública
- Parte no Processo - Depósito Prévio dos Honorários do Perito - Súmula nº 232 - STJ
- Fato Superveniente
- Processos em Curso - Instância Trabalhista - Súmula nº 394 - TST
- Garantias do Juiz
Natural - Ampla Defesa - Devido Processo Legal - Atração por Continência ou Conexão -
Prerrogativa de Função - Súmula nº 704 - STF
- Intervenção da
União - Feito já Julgado pela Segunda Instância e Pendente de Embargos - Deslocamento
do Processo - Súmula nº 518 - STF
- Intervenção
Processual da União - Deslocamento do Juízo Cível Comum para o Fazendário - Súmula
nº 250 - STF
- Juiz Natural -
Ampla Defesa - Devido Processo Legal - Atração por Continência ou Conexão -
Prerrogativa de Função - Súmula nº 704 - STF
- Julgamento de
Questão Constitucional Vinculada à Decisão do Tribunal Superior Eleitoral - Ministros
do Supremo Tribunal Federal - Impedimento - Súmula nº 72 - STF
- Liberdade
Provisória nos Crimes Hediondos - Relaxamento da Prisão por Excesso de Prazo - Súmula
nº 697 - STF
- Nulidade -
Julgamento Ulterior pelo Júri - Participação de Jurado que Funcionou em Julgamento
Anterior do Mesmo P rocesso - Súmula nº 206 - STF
- Prefeito
Municipal - Extinção do Mandato - Processo por Crime de Responsabilidade - Súmula nº
164 - STJ
- Processo de
Desapropriação - Juros Compensatórios - Antecipação da Imissão de Posse - Motivo de
Urgência - Súmula nº 164 - STF
- Processo de
Reajustamento Pecuário - Responsabilidade da União - Honorários do Advogado do Credor
ou do Devedor - Súmula nº 185 - STF
- Processo de
Registro de Candidatos - Partido Político - Legitimidade para Recorrer - Súmula nº 11 -
TSE
- Processo de
Registro de Candidatos - Prazo para o Recurso Ordinário - Súmula nº 10 - TSE
- Processo de
Registro de Candidatos - Suprimento de Defeito da Instrução do Pedido - Recurso -
Súmula nº 3 - TSE
- Processo
Seletivo de Ascensão Funcional das Entidades - Componentes do SINPAS - Âmbito de
Concorrência do Servidor - Súmula nº 230 - TFR
- Processos
Perante o Tribunal de Contas da União - Contraditório e Ampla Defesa - Anulação ou
Revogação de Ato Administrativo - Apreciação da Legalidade do Ato de Concessão
Inicial de Aposentadoria, Reforma e Pensão - Súmula Vinculante nº 3 - STF
- Recursos
Ordinário e Extraordinário Interpostos no Mesmo Processo de Mandado de Segurança, ou de
"Habeas-Corpus" - Competência para Julgamento - Súmula nº 299 - STF
- Redução Legal do
Prazo Prescricional - Aplicabilidade e Vigência - Processos Pendentes - Súmula nº 445 -
STF
- Segunda Punição
de Servidor Público Baseada no Mesmo Processo em que se Fundou a Primeira -
Admissibilidade - Súmula nº 19 - STF
- Servidor
Contratado a Título Precário - Processo Seletivo para Ascensão Funcional - Súmula nº
215 - TFR
- Usucapião - Justificação
Prévia
- Validade -
Cláusula de Eleição do Foro para os Processos Oriundos do Contrato - Súmula nº 335 -
STF
- Vara Privativa
Instituída por Lei Estadual - Competência Territorial - Súmula nº 206 - STJ
- Vinculação
do Juiz ao Processo - Colhimento de Prova em Audiência - Súmula nº 262 - TFR
Normas
Relacionadas:
Art. 65, Intervenção
do Assistente no Processo - Assistente - Partes - Juiz, Auxiliares e Partes do Processo -
Código de Processo Penal Militar - CPPM - DL-001.002-1969
Art. 71, § 6º,
Proibição de Abandono do Processo e Art. 71, § 7º,
Sanções no Caso de Abandono do Processo - Acusado, Seus Defensores e Curadores - Partes
- Juiz, Auxiliares e Partes do Processo - Código de Processo Penal Militar - CPPM -
DL-001.002-1969
Art. 102, Unidade do
Processo, Art.
102, Parágrafo único, Jurisdição Militar e Civil no Mesmo Processo, Art. 104, Reunião de
Processos, Art.
106, Separação de Processos e Art. 107, Avocação
de Processo - Conexão ou Continência - Código de Processo Penal Militar - CPPM -
DL-001.002-1969
Art. 109, § 4º,
Auditoria onde Correrá o Processo - Desaforamento - Código de Processo Penal Militar -
CPPM - DL-001.002-1969
Art. 112, II,
Controvérsia Sobre Função ou Separação de Processo e Art. 115, Suspensão
da Marcha do Processo - Conflitos de Competência - Código de Processo Penal Militar -
CPPM - DL-001.002-1969
Art. 135, Parágrafo
único, Argüição de Suspeição de Ministro ou do Procurador-Geral. Processo -
Exceção de Suspeição ou Impedimento - Exceções em Geral - Incidentes - Código de
Processo Penal Militar - CPPM - DL-001.002-1969
Art.
148, Litispendência, Quando Existe. Reconhecimento e Processo - Exceção de
Litispendência - Exceções em Geral - Incidentes - Código de Processo Penal Militar -
CPPM - DL-001.002-1969
Art. 160, Parágrafo
único, Inimputabilidade Relativa. Prosseguimento do Inquérito ou de Processo. Medida de
Segurança - Incidente de Insanidade Mental do Acusado - Incidentes - Código de Processo
Penal Militar - CPPM - DL-001.002-1969
Art. 184, Busca no
Curso do Processo ou do Inquérito - Busca - Providências que Recaem Sobre Coisas ou
Pessoas - Medidas Preventivas e Assecuratórias - Código de Processo Penal Militar - CPPM
- DL-001.002-1969
Art. 210, Processos em
Autos Apartados - Hipoteca Legal - Providências que Recaem Sobre Coisas - Medidas
Preventivas e Assecuratórias - Código de Processo Penal Militar - CPPM - DL-001.002-1969
Art. 219, Processo em
Autos Apartados - Arresto - Providências que Recaem Sobre Coisas - Medidas Preventivas e
Assecuratórias - Código de Processo Penal Militar - CPPM - DL-001.002-1969
Art. 289, Agregação
de Oficial Processado - Citação, Intimação e Notificação - Código de Processo Penal
Militar - CPPM - DL-001.002-1969
Art. 302, Parágrafo
único, Comparecimento no Curso do Processo - Qualificação e Interrogatório do Acusado
- Atos Probatórios - Código de Processo Penal Militar - CPPM - DL-001.002-1969
Art. 397,§ 2º,
Avocamento do Processo - Início do Processo Ordinário - Instrução Criminal - Processo
Ordinário - Processos em Espécie - Código de Processo Penal Militar - CPPM -
DL-001.002-1969
Art. 432, Leitura de
Peças do Processo - Sessão do Julgamento e Sentença - Instrução Criminal - Processo
Ordinário - Processos em Espécie - Código de Processo Penal Militar - CPPM -
DL-001.002-1969
Art. 453, Retardamento
do Processo - Deserção em Geral - Processos Especiais - Processos em Espécie - Código
de Processo Penal Militar - CPPM - DL-001.002-1969
Competência, Processo e
Normas Especiais de Procedimentos - Crimes Contra a Segurança Nacional - L-007.170-1983
Custas e Despesas do Processo
- Justiça Federal de Primeira Instância - L-005.010-1966 - Organização
Decisões em Processo de
Tomada ou Prestação de Contas - Julgamento de Contas - Julgamento e Fiscalização - Lei
Orgânica do Tribunal de Contas da União - L-008.443-1992
Direito de Representação e o
Processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos Casos de Abuso de
Autoridade - L-004.898-1965
Extinção do Processo Sem Julgamento
do Mérito - Juizados Especiais Cíveis - Juizados Especiais Cíveis e Criminais - JECC -
L-009.099-1995
Garantias Processuais - Prática
de Ato Infracional - Estatuto da Criança e Adolescente - ECA - L-008.069-1990
Instrumentos de Medir e Processos de
Medidas - Política e Sistema Nacional de Metrologia - D-062.292-1968 - Regulamento
Juiz, Auxiliares e Partes do
Processo - Código de Processo Penal Militar - CPPM - DL-001.002-1969
Normas processuais relativas
a mandado de segurança - L-004.348-1964
Prazo Prescricional para a
Punibilidade de Profissional Liberal, por Falta Sujeita a Processo Disciplinar, a ser
Aplicada por Órgão Competente - L-006.838-1980
Preparação do Processo para
Julgamento em Plenário - Procedimento Relativo aos Processos da Competência do Tribunal
do Júri - Processo Comum - Processos em Espécie - Código de Processo Penal - CPP -
DL-003.689-1941
Prioridade para os Feitos
Eleitorais - L-004.410-1964
Procedimento Administrativo e
Processo Judicial - Sanções Aplicáveis aos Agentes Públicos nos Casos de
Enriquecimento Ilícito no Exercício de Mandato, Cargo, Emprego ou Função na
Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional - L-008.429-1992
Processo - Ação Popular -
L-004.717-1965
Processo - Comissão Interamericana
de Direitos Humanos - Convenção Americana Sobre Direitos Humanos - Pacto de São José
da Costa Rica - D-000.678-1992
Processo - Corte Interamericana
de Direitos Humanos - Convenção Americana Sobre Direitos Humanos - Pacto de São José
da Costa Rica - D-000.678-1992
Processo de Aplicação de Medida de
Segurança por Fato Não Criminoso - Processos Especiais - Processos em Espécie - Código
de Processo Penal - CPP - DL-003.689-1941
Processo Decisório das
Agências - Agências Nacionais de Regulação dos Transportes Terrestre e Aquaviário -
Reestruturação dos Transportes Aquaviário e Terrestre - Conselho Nacional de
Integração de Políticas de Transporte - Agência Nacional de Transportes Terrestres -
Agência Nacional de Transportes Aquaviários - Departamento Nacional de Infra-Estrutura
de Transportes - L-010.233-2001
Processo de Ratificação das
Concessões e Alienações de Terras Devolutas na Faixa de Fronteiras - DL-001.414-1975
Processo Discriminatório de Terras
Devolutas da União - L-006.383-1976
Processo - Dissolução da Sociedade
Conjugal e do Casamento - Lei do Divórcio - L-006.515-1977
Processo e Julgamento da Ação
Direta de Inconstitucionalidade e da Ação Declaratória de Constitucionalidade Perante o
Supremo Tribunal Federal - ADIN-ADCON - L-009.868-1999
Processo e Julgamento da
Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental - L-009.882-1999
Processo e
Julgamento das Representações em Declaração de Inconstitucionalidade de Ato dos
Poderes Estaduais - L-005.778-1972
Processo -
Execução Judicial das Decisões do CADE - Antitruste - L-008.884-1994
Processo Fiscal - Serviço de
Loterias - DL-002.980-1941
Processo Fiscal - Serviço de
Loterias - DL-006.259-1944
Processo - Infrações à
legislação sanitária federal e as sanções respectivas - L-006.437-1977
Processo judicial -
Desapropriações por utilidade pública - DL-003.365-1941
Processo judicial - Processo
discriminatório de terras devolutas da união - L-006.383-1976
Processo para
Cobrança da Duplicata - Duplicatas - L-005.474-1968
Processo - Processo Penal
Militar em Geral - Código de Processo Penal Militar - CPPM - DL-001.002-1969
Processo sobre acidente ou fato da
navegação - Tribunal marítimo - L-002.180-1954
Processo Sujeito a
Recurso - Recurso e Revisão - Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional -
D-004.388-2002
Processos Especiais -
Processos em Espécie - Código de Processo Penal Militar - CPPM - DL-001.002-1969
Proteção das Vítimas e
das Testemunhas e sua Participação no Processo - Julgamento - Estatuto de Roma do
Tribunal Penal Internacional - D-004.388-2002
Registro e Classificação - Processos
- Processos e Jurisprudência - Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho - RITST
- RA-000.908-2002
Regulamenta a arrecadação da taxa
processual e da taxa de serviços do conselho administrativo de defesa econômica - CADE,
instituídas pela Lei nº 9.781, de 19 de janeiro de 1999 - D-002.978-1999
Regulamenta os arts. 75 e 88 a 93 da Lei
nº 9.279, de 14 de maio de 1996 que regula direitos e obrigações relativos à
propriedade industrial - D-002.553-1998
Suprime
a concessão de medidas liminares nas ações e procedimentos judiciais de qualquer
natureza que visem a liberação de bens, mercadorias ou coisas de procedência
estrangeira - L-002.770-1956
|
Referências
e/ou Doutrinas Relacionadas:
|
Ad
litem
Locução latina que significa "para o processo". A expressão denomina, então,
todos os atos praticados durante o processo.
obs.dji: Processo
Trilogia
da Teoria Geral do Processo
Ação > Jurisdição > Processo
- Trinômio que enfeixa o fenômeno da resolução dos conflitos de interesses; a ação
provoca a jurisdição, que se exerce através de um complexo de atos, que é o processo.
obs.dji: Princípio da Identidade Física do Juiz; Processo; Teoria
Pressupostos
Pressupostos
Processuais # Condições da Ação (direito de ação)
obs.dji: Art. 263 do
CPC
São requisitos (exigência de lei) necessários à regularidade e existência da
relação processual.
- de constituição e
desenvolvimento do processo: Art.
267, IV, CPC
Isto é, pressupostos de um processo válido. Observar: Art. 267, CPC.
Pressupostos
subjetivos
São requisitos que
se referem aos personagens do processo (autor, Juiz e réu):
Petição inicial
- Despacho do juiz - Citação válida
|
despacho |
|
| petição |
/_\ |
citação
válida |
1.
referentes ao juiz - com jurisdição,
competência
e imparcialidade;
obs.dji: Atos do juiz;
2. referentes às
partes - capacidade de ser parte,
pessoas: física, jurídica e formais (Art. 2º do CC-Antigo
- Art. 1º,
Personalidade e Capacidade - Pessoas Naturais - Pessoas - Código Civil - CC -
L-010.406-2002. e Art.
12 do CPC.); capacidade
processual (ad causa - ação Art. 267, VI, ad processum - processo Art. 267, IV); capacidade de
postular em juízo (Art.
36 do CPC)
3. representação
das partes por advogados
Pressupostos objetivos
1. extrínsecos -
ausência ou inexistência de fatos impeditivos (ex.: litispendência, custas Art. 268 do CPC,
férias forenses, coisa julgada, compromisso, convenção de arbitragem, inépsia da
inicial);
obs.dji: Art. 267, V, CPC
2. intrínsecos - respeito do procedimento
(obediência) às normas legais -ex.: Art. 9º e Art. 265 do CPC.(inexistência
de qualquer nulidade prevista na legislação processual);
3. observância da
forma processual adequada à pretensão;
4. instrumento de mandato dos advogados.
Jurisprudência
Relacionada:
obs.dji: Art. 1º,
Personalidade e Capacidade - Pessoas Naturais - Pessoas - Código Civil - CC -
L-010.406-2002; Competência; Exigência; Forma dos Atos Processuais; Princípio da
Especificação; Princípio da Identidade
Física do Juiz; Interesse
processual; Matéria processual;
Natureza do
despacho saneador; Processo; Processo do Trabalho; Trilogia da teoria geral do processo; Recursos
Princípios Diretores do Processo
1. Princípios
da igualdade,
do contraditório
e da ampla
defesa - na realidade não são processuais e sim constitucionais emprestados
às outras normas (Art.
5º, LV da CF). Arts. 214, 327, 398 e 407 do CPC.
Jurisprudência
Relacionada:
obs.dji: Ampla
defesa; Contraditório;
Princípio da igualdade; Princípio do contraditório; Princípios; Processo (s)
* preliminar
é matéria do Art.
301 do CPC.
a) Princípio dispositivo - Art. 2º do CPC.
- Ato de disposição
da parte - Art. 262 do CPC.
- Observar:
Art. 130 do CPC
- não interpretar literalmente - não sintoniza com o princípio dispositivo. -
"necessária" > testemunha completando o depoimento já existente ou
esclarecendo os de novas testemunhas.
obs.dji: Aplicabilidade -
Código de Processo Civil - Valor da Causa e Salário-Mínimo Vigente - Efeito de Alçada
- Data do Ajuizamento do Pedido - Súmula nº 502 - STF; Concurso de
Preferência - Cobrança Judicial do Crédito Tributário - Súmula nº 563 - STF; Disposição (ões); Dispositivos Legais; Garantias do Juiz
Natural - Ampla Defesa - Devido Processo Legal - Atração por Continência ou Conexão -
Prerrogativa de Função - Súmula nº 704 - STF; Princípios;
Processo
b) Princípio do Devido Processo Legal
Formalidade da Lei - Art. 5º, LIV da CF.
Tal expressão denomina
o princípio constitucional que garante ao indivíduo ser processado nos termos de normas
jurídicas anteriores ao fato ensejador do processo. Pelo princípio do devido processo
legal (due process of law) qualquer impostação que atinja a liberdade ou os bens de uma
pessoa, deve estar sujeita ao crivo do Poder Judiciário, que atuará mediante juiz
natural, em processo contraditório que assegure às partes ampla defesa. O princípio do
devido processo legal acha-se consagrado no item LIV do Art. 5º da CF. Tal dispositivo é
complementado pelo item LV.
Observa José Frederico Marques que "o exercício da jurisdição deve operar-se
através do devido processo legal, garantindo-se ao litigante julgamento imparcial, em
procedimento regular onde haja plena segurança para o exercício da ação e do direito
de defesa. É que de nada adiantaria garantir-se a tutela jurisdicional e o direito de
ação sem um procedimento adequado em que o Judiciário possa atuar imparcialmente, dando
a cada um o que é seu. Se a lei permitisse ao juiz compor o litígio inquisitorialmente,
sem a participação dos interessados, não haveria tutela jurisdicional, e sim atuação
unilateral do Estado para impor sua vontade aos interessados. Juiz e jurisdição, para
atuarem, pressupõem sempre o devido processo legal; e, por imposição expressa e
categórica do Art. 5º, LIV, da
Constituição, a qual solenemente proclama que ninguém será privado da liberdade ou de
seus bens sem o devido processo legal" (Manual de Direito Processual Civil, São
Paulo, Saraiva, 1º v., 13ª ed., 1990, pp. 80-81). O princípio do devido processo legal
desdobra-se em vários direitos, dentre os quais o direito à citação, valendo lembrar a
advertência do Art.
214 do CPC, de que, para a validade do processo, é indispensável a citação inicial
do réu; direito a julgamento fundado em provas obtidas licitamente; direito a juiz
natural, vale dizer, juiz competente e regularmente investido nas funções judiciárias;
direito ao duplo grau de jurisdição e direito à coisa julgada.
obs.dji: Ampla
Defesa; Conceitos Legais; Contraditório;
Devido; Garantias do Juiz
Natural - Ampla Defesa - Devido Processo Legal - Atração por Continência ou Conexão -
Prerrogativa de Função - Súmula nº 704 - STF; Garantias processuais - Prática
de ato infracional - Estatuto da criança e do adolescente - L-008.069-1990; Legal; Princípio da Legalidade; Princípios; Processo
2. Princípio
da Verdade Real
Verdade real #
Verdade formal (processual);
obs.dji: Princípio da verdade real - penal;
Princípios; Processo; Real; Verdade
3. Princípio da Lealdade e da Boa-Fé - Art. 125 do CPC
Princípio pelo qual as partes se obrigam a proceder com lealdade, probidade e dignidade
durante o processo. Não se trata de uma recomendação meramente ética, sem eficácia
coercitiva, pois a lei considerou seriamente tal premissa. Assim, o Código de Processo
Civil, ao longo de vários dispositivos, reconhece expressamente o princípio (Arts. 17; 18; 125; 600). O próprio
Estatuto do Advogado (L. 8.906, de 4.7.1994) adverte seus profissionais quanto às
infrações comprometedoras da lealdade processual, como se observa no Art. 32.
O
Art. 34 elenca nada menos do que 29 incisos correspondentes a infrações punidas com
advertência (Art. 36, parágrafo único), censura, suspensão, exclusão e multa (Art.
35), e muitas das quais ofensivas à lealdade processual.
Jurisprudência Relacionada:
obs.dji: Atestado de Boa Conduta; Atestado de Bons Antecedentes; Boa-fé; Contratos em
Espécie; Diretor (es); Fé; Lealdade; Litigante; Litigante de má-fé; Má-fé; Princípios;
Programa do Bom Menino; Teoria Geral dos Contratos
Lealdade
- dever processual: Art. 14, II,
CPC
obs.dji: Atestado de Boa Conduta; Atestado de Bons Antecedentes; Boa-fé; Princípio da
lealdade e da boa-fé; Processo
4. Princípio da Identidade Física do Juiz
Art. 132 do CPC - sob
pena de nulidade - sob princípio da "imediatidade" - contato físico
(presença)
obs.dji: Identidade Física do Juiz; Juiz Natural; Princípio da Imediatidade; Princípios; Processo (s)
5. Princípio da Publicidade
- constitucional - Art. 5º, LX, CF, Art. 155, CPC
obs.dji: Princípios; Princípios Básicos do
Direito Administrativo; Processo (s); Publicidade; Publicidade dos Atos
Processuais
6. Princípio da Economia Processual
Jurisprudência
Relacionada:
- Carta precatória
- Juízo requerido - Distinção
- Competência
- Conexão - Distribuição por dependência
- Competência
- Conexão - Reunião dos Processos - Faculdade do Juiz
- Reconvenção - Cabimento
obs.dji: Art. 154, Atos em geral - Forma dos
atos processuais - Atos processuais - Processo de conhecimento - Código de processo civil
- L-005.869-1973
obs.dji: Impulso
oficial; Matéria processual; Princípio
da Autonomia Litisconsorcial; Princípio da
Concentração; Princípio da
Especificação; Princípio da
Eventualidade; Princípio
da Fungibilidade; Princípio da Identidade
Física do Juiz; Princípio
da Inalterabilidade da Petição Inicial; Princípio da iniciativa da
parte; Princípio
da Irretroatividade das Leis; Princípio
da oralidade; Princípio da
Simultaneidade; Princípio
da Singularidade Recursal; Princípio da
Sucumbência; Princípio
da Territorialidade das Leis Processuais; Princípio da
Unirrecorribilidade; Princípios; Princípios
das Formas do Processo; Princípios da
Jurisdição; Princípio
do impulso oficial do processo; Princípio
do Juiz Natural; Princípios Diretores do
Processo; Princípios do
Tempo do Processo; Princípios
Fundamentais; Princípios
Gerais do Recurso; Processo
Tipos de Processo - (Art. 270 do CPC) - Art. 1º - A jurisdição
civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território
nacional, conforme as disposições que este Código estabelece. - Direito Processual Civil
Processo
de conhecimento - Jurisdição
de conhecimento (Livro I - Arts. 1º ao 565 do CPC) (Art. 270 do
CPC) - Procedimento ordinário
Jurisdição de
execução - Processo de execução (Art. 270 do
CPC)
Jurisdição
cautelar - Processo
cautelar - Processo preventivo - (Art. 270 do
CPC)
Jurisdição
contenciosa
Processo
de jurisdição voluntária
Não é processo, é procedimento, procedimento especial.de jurisdição
voluntária
observar: Art. 1º, Art. 24, Art. 34, Art. 158 - unilatarais,174,
I.; Procedimentos
especiais de jurisdição voluntária; Procedimentos especiais de
jurisdição voluntária - Código de processo civil - L-005.869-1973
Procedimentos
especiais, arts. 890
a 1.002 CPC. (Art. 270 do
CPC)
obs.dji: Abandono da causa; Aditamento
à petição inicial; Condições
da ação; Jurisdição; Processo (s); Processo
penal em geral; Voluntário (a) (s)
Processo Simulado
- deve ser obstado
pelo juiz: Art. 129,
CPC
obs.dji: Processo; Simulação
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