Teoria Geral do Estado - Direito Constitucional
A Teoria Geral do Estado, considerada por alguns autores como a Parte Geral do Direito Constitucional Positivo, é conhecida também pela denominação, ao cuidar do Estado em abstrato, do Estado, e não deste ou daquele Estado, enfim, ao estudar os elementos peculiares, fundamentais a quaisquer sociedades políticas. No estudo do direito constitucional, entretanto, é mister inarredável apresentar as linhas gerais, as particularidades do próprio documento legal que estrutura o Estado, qual seja, a Constituição, porque é esta que vai determinar a validade das próprias normas jurídicas, que não podem invalidá-la, sob pena de inconstitucionalidade.
* "o direito é fato social" Revista Realizada por Suelen Anderson - Acadêmica de Ciências Jurídicas em 02 de março de 2007 |
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