
Instruções de Uso, Liberalidades e Projeto DJi

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Liberalidades
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DJi desenvolve este projeto desde agosto de 2000 e suas bases ideais estão sendo demonstradas nas Instruções de Uso, e, também, no seguinte:
Considerando a evolução do Projeto DJi, informamos as seguintes características editoriais exclusivas de DJi:
DJi -Índice Fundamental do Direito
"DJi não doutrina. Referencia Doutrinas, Normas e Jurisprudência. As une (entre si) por afinidade e com Modelos, Planos de Ensino (Grades) e Questionários." DJi -Índice Fundamental do Direito
DJi, por sua constante evolução, avisa que este documento poderá sofrer alterações sem prévio aviso. Sempre visando seu aprimoramento. |
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* Se o texto da norma extra apenas altera outra norma, não há necessidade da presença de sua figura no corpo nuclear do projeto, apenas ligamo-na àquela norma alterada e, no caso das normas temporárias, estas não possuirão links de qualquer grau em suas referências internas nem sua menção em qualquer parte do projeto, exceto no procurador de legislação, no indice de normas extras e em normas de sua atualização.
** Estudos estão sendo realizados por DJi a respeito assinaturas "on line" ... Acesso irestrito "on line"! Que preço poderia ser pago por todos os usuários? DJi funciona melhor dessa forma? Que preço você pagaria para assinar "on line", com acesso irrestrito e procuradores de termos? Atenção: Isso são conjecturas. Não respondam estas questões a DJi. Nós não temos, no momento, como armazená-las, catalogá-las ou respondê-las.
Normativo nº 01 de 30 de setembro de 2004 A partir de outubro de 2004 DJi estará promovendo o desmembramento do item "obs.dji.grau.3" e o acréscimo do item "obs.dji.grau.6" que passará a representar no Projeto DJi conforme alteração seguinte: 1º A obs.dji.grau.3 representará: "quando, não sendo caso de graus 1 ou 2, haja afinidade lógica e/ou indicação doutrinária com outra norma, que também constará desta observação." 2º A representação atual da obs.dji.grau.5 passará para a obs.dji.grau.6. 3º A obs.dji.grau.5 representará: "quando a norma for referências em jurisprudência (inclusive súmulas e enunciados) e/ou haja afinidade lógica entre a norma e a jurisprudência e/ou indicação doutrinária desta afinidade." Brasil, 30/09/2004
Normativo nº 02 de 01 de abril de 2005 A partir de abril de 2005 DJi estará alterando o texto para interpretação da representação de seus graus 1, 4 e 5 de referências dentro das normas, que passam a exercer os seguintes termos: "obs.dji.grau.1: É quando o texto da norma se refere diretamente a artigo de qualquer norma ou substituta de referência primitiva, excetuando-se o artigo da norma de atribuição e/ou competência do próprio ato em si, que não será linkado, por não fazer parte do assunto em questão." "obs.dji.grau.4: É quando há, no texto da norma em questão, termos jurídicos relevantes ou pertencentes a seus índices remissivo e/ou fundamental." "obs.dji.grau.5: É quando a indicação da norma for texto em jurisprudência (inclusive súmulas e enunciados) e/ou haja afinidade lógica e/ou indicação doutrinária e/ou referência entre a norma e a jurisprudência em questão." Brasil, 02/04/2005
Normativo nº 03 de 01 de julho de 2006 A partir de junho de 2006, não serão linkadas as normas temporárias e/ou as de eficácia apenas imediata, exceto para sua própria atualização ou de registro e listagem no acervo de legislação (normas extras) em DJi. Como por exemplo, as seguintes normas: D-005.567-2005 - Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2006 das Empresas Estatais Federais, D-005.650-2005 - Percentual da Subvenção Econômica ao Preço do Óleo Diesel Consumido por Embarcações Pesqueiras Nacionais, para o Exercício Fiscal do Ano de 2006, D-005.670-2006 - Efetivos do Pessoal Militar do Exército, em Serviço Ativo, a Vigorar em 2006, L-011.178-2005 - Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2006 ou L-011.241-2005 - Orçamento da Seguridade Social da União, em Favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Portanto, o item 1.1.3 das instruições de uso do projeto passa a constar com a seguinte redação: "..." 3 - Um "link" Legislação, que direciona o usuário para a página que dá destaque às principais e às mais recentes normas nacionais, separadas por tipos; incorporadas e extras (*estas, em geral, normas de atualização ou temporárias). O procurador de legislação DJi utiliza essa mesma base de dados para localizar as normas por número e tema: Brasil, 03/07/2006
Normativo nº 04 de 09 de janeiro de 2007 Fica criado a partir de janeiro de 2007 "obs.dji.grau.7", que será implantado e reformulado gradativamente no decorrer do desenvolvimento do projeto, cujos termos se especificam da seguinte forma: obs.dji.grau.7: Estarão referenciadas neste grau, diferentemente do referido na parte final do item um (1) desta relação de nomenclaturas, propriamente da competência e atribuição do ato em si (que não são linkados), as referências da competência e/ou atribuições que lhe concede a referida matéria em questão, que não terão links de retorno em seu objeto; que, no entanto, poderão ser facilmente encontradas através da procura pelo termo, como por exemplo *acordo* no procurador de Legislação e/ou Acordo (s) na referência "obs.dji.grau.4" no item da norma objeto (quando esta for incorporada) ou no procurador do Índice Fundamental do Direito. Brasil, 09/01/2007 |

