- Ação Consignatória - Depósito insuficiente - Complementação - Prazo
- Tendo o réu, ao contestar a ação, indicado o valor certo da obrigação, pelo que a diferença a ser depositada poderia ser apurada mediante singelo cálculo aritmético, cumpria ao autor completar o depósito no prazo de dez dias, em vez de requerer a remessa dos autos ao contador, com o que o prazo legal foi de muito excedido. (Ap. 4.537-89, 10.8.89, 4ª C, TACRJ, Rel. Juiz CARLOS FERRARI, in ADV JUR, 1989. p. 639. v. 46l36).
obs.dji: Art. 889, CPC